Fontes Direito Do Trabalho
Dissertações: Fontes Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ftcaribe • 1/10/2013 • 1.822 Palavras (8 Páginas) • 846 Visualizações
ESTUDO DO DIREITO DO TRABALHO
Natureza Jurídica: Direito Privado
Autonomia: Leis Próprias (CLT), Justiça Especializada, Doutrina e Jurisprudências Específicas, Princípios Específicos.
Princípios Genérico
Concreto Regra Jurídica
1. Fontes do Direito do Trabalho
As Fontes do direito do trabalho podem ser conceituadas como tudo aquilo que fundamenta e dá origem ao próprio Direito do Trabalho.
No campo das fontes do direito do trabalho podemos classificá-las de diversas formas, como a seguir:
Formais→ quando possuem caráter baseado no Direito Positivo sendo que estas podem ser diretas (a constituição, leis em geral, decretos, portarias, regulamentos, costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho) ou indiretas (jurisprudência, doutrina, princípios gerais do direito e o direito comparado). Também podemos fazer a distinção entre as fontes formais em heterônomas (são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição, leis, decretos, sentença normativa) e autônomas (são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção). Essa pluralidade de fontes, permite uma outra classificação das fontes formais em fontes de origem estatal (normas emanadas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e não estatal (podem provir da própria empresa (regulamentos unilaterais), das empresas e dos trabalhadores (regulamentos de empresa elaborados com a participação dos empregados), dos sindicatos (convenções coletivas), dos sindicatos e empresas (acordos coletivos), ou da própria sociedade (usos e costumes).
Materiais→ como o próprio nome indica, fornecem a matéria para a elaboração do direito, constituindo as causas das mesmas - histórico-sociais, ético-valorativas, político-econômicas, etc... de sua construção e constantes modificações, isto é, são um complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos sociais e valores que o direito procura realizar e proteger. Temos como exemplo a Revolução Industrial.....
1.1) Definições das Fontes
1.1.1 – Constituição
Os direitos dos trabalhadores foram resguardados pela primeira vez em diplomas constitucionais na carta magna de 1934, a partir daí todas as outras versaram sobre o tema. Na atual constituição se encontra disposta nos art. 7 a 11.
Ressaltamos ainda que a competência para legislar sobre tal matéria é privativa da União, conforme art.22 da CF/88.
1.1.2 – Leis
Nosso sistema jurídico possuiu uma imensa diversidade de leis que tratam desta matéria, mas ressaltamos como mais importante o decreto-lei 5452/43, mais conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho, que na verdade não se trata de um código, mas sim de uma reunião sistematizada de várias leis esparsas que existiam na época de sua criação sobre direito do trabalho.
Não podemos deixar de destacar outras leis de suma importância, como por exemplo, a lei 5889/73 que vem dispor sobre trabalhador rural, e a lei 5859/72 que fala sobre os empregados domésticos.
1.1.3 – Atos do Poder Executivo
Antes o Poder Executivo expedia decretos-lei, hoje em dia esse poder usado pelo Presidente da República por intermédio das medidas provisórias (art.62 CF/88).
O Ministério do Trabalho também pode expedir portaria, ordens de serviço (art.87, parágrafo único, II, CF/88)
1.1.4 – Sentenças Normativas
Trata-se de uma fonte peculiar do direito do Trabalho. Estas decisões são proferidas pelos Tribunais do Trabalho (TRTs ou TST) com base no art. 114, parágrafo 2o, da CF/88, e tem o escopo de dirimir os dissídios coletivos. Vale lembrar que esta sentença tem efeito erga omnes, atinge a toda categoria econômica patronal envolvida e seus respectivos trabalhadores.
1.1.5 – Convenções e acordos coletivos
Estas fontes do Direito do Trabalho possuem previsão legal no:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Convenção – são pactos entre dois ou mais sindicatos -> Sindicato Patronal X Sindicato profissional dos Trabalhadores a respeito de condições de trabalho para a categoria (art. 611 da CLT). Acordos – são aqueles pactos firmados entre uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica e o sindicato representativo da categoria profissional a respeito das relações de trabalho (parágrafo 1o do art. 611 da CLT)
1.1.6 – Regulamentos das empresas
São em geral normas internas da empresa, que vem determinar e regulamentar tópico como promoções, disciplina, gratificações. Estas normas são aplicadas para os atuais funcionários, bem como aqueles que porventura forem admitidos no quadro da empresa.
Normalmente estas normas são formuladas pelo empregador, mas não existe nenhuma restrição sobre a participação de empregados.
1.1.7 – Disposições contratuais
São cláusulas incluídas no acordo bilateral de trabalho, as quais dão origem aos direitos e deveres do empregado e empregador.
Vale salientar que o art. 444 da CLT ressalta que estas disposições não poderão contrapor a proteção do trabalho, as convenções, os acordos coletivos e as decisões das autoridades competentes.
1.1.8 – Usos e Costumes
Estão entre as fontes mais importantes, pois acabam se fortalecendo pela reiterada aplicação pela sociedade de certa conduta, e assim dando origem a norma legal. No campo do direito do trabalho esta pode estar sendo aplicada em certa empresa, certa categoria ou até mesmo no sistema trabalhista. Um exemplo que podemos apontar é o da gratificação natalina que acabou se tornando tão comum que
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