Trabalho CVM e Bolsa de Valores
Por: Luiza Cazassa • 19/12/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 2.635 Palavras (11 Páginas) • 286 Visualizações
(curso e universidade)
(nomes)
Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa de Valores
Belo Horizonte
2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 2
2. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 3
2.1. Lei de Criação e Natureza Jurídica 3
2.2. Estrutura Organizacional e Componentes Organizacionais 4
2.3. Missão, Propósito, Visão e Valores 5
2.4. Atribuições e Competências 7
3. BOLSA DE VALORES 8
3.1. Conceito 8
3.2. História da Bolsa de Valores 8
3.3. Histórico brasileiro 9
3.4. Estrutura 10
3.5. Causa e Valores 11
3.6. Principais Bolsas do Mundo e a B3 11
3.7. Benefícios 12
4. CONCLUSÃO 13
5. REFERÊNCIAS 14
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), verificando a lei que criou referida entidade, qual é a sua natureza, sua função, atribuições, estrutura organizacional, dentre outros assuntos.
É objetivo deste trabalho, também, esclarecer o que é e, como funciona a Bolsa de Valores, quais são seus objetivos, o histórico da Bolsa de Valores no Brasil e no mundo, os benefícios gerados pela atuação da Bolsa, entre outros assuntos.
Feitas essas primeiras considerações, passaremos a análise dos tópicos acima mencionados.
2. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
2.1. Lei de Criação e Natureza Jurídica
A CVM foi criada por meio da Lei nº 6.385 de 07 de dezembro de 1976 (“Lei 6.385/76”). Referida Lei estabeleceu as funções/atribuições, objetivo, administração, prazo de mandato de seus dirigentes, dentre outros assuntos.
Conforme disposição do artigo 5º da Lei 6.385/76 a CVM é:
“Uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária” - (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002).
Além da Lei 6.385/76, o Ministério da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 6º da referida Lei, editou a Portaria nº 327 de 11 de julho de 1977, aprovando o Regimento Interno da CVM (“Portaria 327/77”).
A Portaria do Ministério da Fazenda, dentre outras disposições, estabeleceu que a sede e foro da CVM seria na cidade e Estado do Rio de Janeiro, podendo, no entanto, abrir, manter e fechar escritórios e representações em outras regiões do país.
Atualmente a CVM possui 2 (duas) superintendências, uma em São Paulo e outra em Brasília.
O endereço da sede e das superintendências é:
Sede Rio de Janeiro
Rua Sete de Setembro, 111
2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° Andares - Centro
CEP - 20159-900
Rio de Janeiro - RJ - Brasil
CNPJ: 29.507.878/0001-08
Superintendência Regional de Brasília
SCN Quadra 02 - Bloco A
Ed. Corporate Financial Center
4° Andar - Módulo 404
CEP - 70712-900
Brasília - DF - Brasil
CNPJ: 29.507.878/0003-61
Superintendência Regional de São Paulo
Rua Formosa, 367
20° e 21° Andares
CEP - 01049-000
São Paulo - SP - Brasil
CNPJ: 29.507.878/0002-80
2.2. Estrutura Organizacional e Componentes Organizacionais
O organograma da CVM que observa o previsto na Lei 6.385/76 e na Portaria 327/77 é o seguinte:
[pic 1]
Imagem 1: Fonte site da CVM
Dentro da estrutura macro composta pelo colegiado, órgãos seccionais e órgãos específicos, estão os seguintes componentes:
- Colegiado
- Chefia de Gabinete e Assessorias à Presidência
- Gabinete da Presidência (“CGP”)
- Ouvidoria (“OUV”);
- Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (“ASA”); e
- Assessoria de Comunicação Social (“ASC”).
- Órgãos Seccionais
- Auditoria Interna (“AUD”);
- Procuradoria Federal Especializada (“PFE”); e
- Superintendência Administrativo-Financeira (“SAD”).
- Órgãos Específicos
- Superintendência Geral (“SGE”)
- Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (“SDM”);
- Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”);
- Superintendência de Fiscalização Externa (“SFI”);
- Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (“SIN”);
- Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”);
- Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (“SNC”);
- Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (“SOI”);
- Superintendência de Planejamento (“SPL”);
- Superintendência de Processos Sancionadores (“SPS”);
- Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SER”);
- Superintendência de Relações Internacionais (“SRI”);
- Superintendência de Relações Institucionais (“SRL”); e
- Superintendência de Tecnologia da Informação (“STI”).
Cada componente possui atribuições próprias que podem ser consultadas diretamente no site da CVM e, que não serão citadas nesse trabalho em virtude de sua brevidade.
2.3. Missão, Propósito, Visão e Valores
A CVM tem como missão o desenvolvimento, regulamentação e fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, protegendo o interesse dos investidores e assegurando ampla divulgação das informações sobre os emissores e seus valores mobiliários.
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