Trabalho DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, CUMULATIVAS E FACULTATIVAS - Nehemias Mello
Por: Laís Almeida • 11/12/2015 • Resenha • 815 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
1. DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, CUMULATIVAS E FACULTATIVAS.
Denominamos de obrigação simples aquela em se envolve uma única prestação. Quando tratamos de obrigações múltiplas chamamos de obrigações compostas das quais surgem as: alternativas, também podendo ser chamas de disjuntivas, ou cumulativas também chamadas de conjuntivas.
1.1 Obrigações alternativas ou disjuntivas
O devedor exonera-se cumprindo apenas alguma obrigação. Como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor, pois ele poderá escolher como será comprida em diversas formas. Como a escolha será do devedor (a não ser que se estabeleça que a mesma fique a cargo do credor ou terceira pessoa), devem ser observados os dispostos no art. 252, CC[1], onde a escolha não poderá ser subdividida, ou seja, cumprir parte em uma prestação e parte em outra.
Quando se trata de prestações periódicas o cumprimento das obrigações será exercido em cada vencimento (podendo haver variações). A escolha poderá ser de terceira pessoa, de confiança para ambos os contratantes, como também em ultimo caso poderá ser realizada pelo juiz (quando houver pluralidade de optantes e não houver acordo ou terceiro recusar-se ou estar impossibilitado). Como também a escolha poderá ser feita através de sorteio de acordo com disposto no art. 817, CC[2].
Como características deste tipo de obrigação devemos obervar que:
- O objeto da obrigação é composto, ou seja, duas ou mais obrigações;
- As prestações são independentes entre si
- Haverá o direito de escolha sobre a prestação seja de quem for (credor, devedor ou terceiros);
- Na escolha da prestação, a mesma será a concentrada.
Ela poderá ser vantajosa tanto para o credor como também para o devedor, onde o primeiro terá maior garantia de recebimento, quanto o segundo poderá escolher a prestação que lhe for menos onerosa.
Tais obrigações podem se tornar impossíveis, com isso surgem consequências para ambas as partes. Vejamos a seguir:
- Quando apenas uma das obrigações se tornar impossível, havendo culpa ou não do devedor, deverá ser cumprida a prestação que sobrou.
“CC, Art.253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.”
- Quando todas as prestações tornam-se impossíveis sem a culpa do devedor extingue-se a obrigação.
“CC, Art.256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor,extinguir-se-á a obrigação.”
- Se houver culpa do devedor na impossibilidade de cumprimento de quaisquer das prestações alternativas e a escolha não couber ao credor, o devedor deverá pagar o equivalente à última prestação que se impossibilitou acrescido de perdas e danos.
“CC Art.254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.”
- Se a escolha coubesse ao credor e a prestação se torna impossível este poderia exigir o valor de quaisquer das prestações.
“CC Art.255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.”
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