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Trabalho DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, CUMULATIVAS E FACULTATIVAS - Nehemias Mello

Por:   •  11/12/2015  •  Resenha  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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1.  DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS, CUMULATIVAS E FACULTATIVAS.

Denominamos de obrigação simples aquela em se envolve uma única prestação. Quando tratamos de obrigações múltiplas chamamos de obrigações compostas das quais surgem as: alternativas, também podendo ser chamas de disjuntivas, ou cumulativas também chamadas de conjuntivas.

1.1 Obrigações alternativas ou disjuntivas

O devedor exonera-se cumprindo apenas alguma obrigação. Como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor, pois ele poderá escolher como será comprida em diversas formas. Como a escolha será do devedor (a não ser que se estabeleça que a mesma fique a cargo do credor ou terceira pessoa), devem ser observados os dispostos no art. 252, CC[1], onde a escolha não poderá ser subdividida, ou seja, cumprir parte em uma prestação e parte em outra.

 Quando se trata de prestações periódicas o cumprimento das obrigações será exercido em cada vencimento (podendo haver variações). A escolha poderá ser de terceira pessoa, de confiança para ambos os contratantes, como também em ultimo caso poderá ser realizada pelo juiz (quando houver pluralidade de optantes e não houver acordo ou terceiro recusar-se ou estar impossibilitado).  Como também a escolha poderá ser feita através de sorteio de acordo com disposto no art. 817, CC[2].

        Como características deste tipo de obrigação devemos obervar que:

  • O objeto da obrigação é composto, ou seja, duas ou mais obrigações;
  • As prestações são independentes entre si
  • Haverá o direito de escolha sobre a prestação seja de quem for (credor, devedor ou terceiros);
  • Na escolha da prestação, a mesma será a concentrada.

 Ela poderá ser vantajosa tanto para o credor como também para o devedor, onde o primeiro terá maior garantia de recebimento, quanto o segundo poderá escolher a prestação que lhe for menos onerosa.

        Tais obrigações podem se tornar impossíveis, com isso surgem consequências para ambas as partes.  Vejamos a seguir:

  • Quando apenas uma das obrigações se tornar impossível, havendo culpa ou não do devedor, deverá ser cumprida a prestação que sobrou.

“CC, Art.253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.”

  • Quando todas as prestações tornam-se impossíveis sem a culpa do devedor extingue-se a obrigação.

“CC, Art.256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor,extinguir-se-á a obrigação.”

  • Se houver culpa do devedor na impossibilidade de cumprimento de quaisquer das prestações alternativas e a escolha não couber ao credor, o devedor deverá pagar o equivalente à última prestação que se impossibilitou acrescido de perdas e danos. 

“CC Art.254.  Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.”

  • Se a escolha coubesse ao credor e a prestação se torna impossível este poderia exigir o valor de quaisquer das prestações. 

“CC Art.255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.”

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