Trabalho Decente: Um desafio no Brasil
Por: Mariana Polido • 5/3/2019 • Trabalho acadêmico • 3.690 Palavras (15 Páginas) • 314 Visualizações
Trabalho Decente: Um Desafio no Brasil
Introdução:
Depois de séculos de lutas, a afirmação do homem como fim em si mesmo e não mais como meio a disposição do capital representa uma conquista que atinge um número incalculável de gerações. O trabalho, não mais considerado um castigo ou destino dos despreparados intelectualmente, atualmente é reconhecido como o principal instrumento de integração social e satisfação pessoal. Entretanto, o sistema capitalista e a concorrência no mundo globalizado colaboram com a assimetria existente entre o detentor dos meios de produção e os que dispõem da energia física e mental para garantir recursos indispensáveis à sua subsistência e da família, no qual faz caber aos Estados de Direito e seus respectivos poderes o dever de fazer a defesa do valor humano e do trabalho.
O artigo, portanto, tem a finalidade de entender o que seria a ideia de trabalho decente, por meio do seu surgimento, objeto, efeitos e aplicação em dois casos concretos, ainda, de tal forma a compreender os desafios que o Brasil enfrenta para dar efetividade ao significado de trabalho decente. Para a elaboração do artigo será feito uso de meios eletrônicos e livros, ou seja, revisão bibliográfica.
1. Surgimento, Origem e Conceito de Trabalho Decente
O conceito de trabalho decente foi formulado pela Organização Internacional do trabalho (OIT) no final de 1998, especialmente a partir da Declaração da OIT Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, mas sua origem, na verdade, reafirma normas de convenções e tratados já existentes.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, já contemplava, nos artigos XXIII e XIV, o direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, à condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego; direito à igual remuneração por igual trabalho prestado; direito a organizar-se em sindicatos; direito à limitação das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. A declaração, expressamente diz: "Todo ser humano tem direito ao trabalho, mas não a qualquer trabalho, e sim a um trabalho digno, desempenhado em condições justas e favoráveis, com uma retribuição que lhe permita uma vida nos níveis da dignidade humana". Esse conceito elaborado pela OIT define trabalho decente como aquele que respeita a legislação trabalhista, o diálogo social, e que é desempenhado em um ambiente protegido em relação à segurança, saúde e discriminação, ou seja, um trabalho que deve ser de livre escolha e retribuído com dignidade.
No que diz respeito ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais aprovado em 1966 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, além de também contemplar no seu artigo 6 o direito ao trabalho, prevê no art. 7 o direito a um salário justo e uma remuneração igual por trabalho de igual valor; o direito a uma existência decente para todos os trabalhadores e suas famílias (trazendo, desde então, a ideia de trabalho decente); segurança e higiene no trabalho; oportunidades iguais para todos em matéria de promoção; limitação das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. O art. 8 também se refere à liberdade sindical e direito de greve.
O trabalho decente não é um conceito adaptável a qualquer interpretação e por esse motivo pode ser útil na delimitação do conteúdo da dignidade no âmbito das relações de trabalho. Para a OIT, nas palavras de Luciane Cardoso, o trabalho decente é o “desenvolvido em ocupação produtiva, justamente remunerada e que se exerce em condições de liberdade, equidade, seguridade e respeito à dignidade da pessoa humana. (...) Trabalho decente significa ocupação produtiva para todos os tipos de trabalhadores. A meta da OIT não é só a criação de trabalhos, mas a criação de trabalhos de qualidade aceitável, incluindo a ideia, por exemplo, de valor e satisfação”.
A "Declaração da OIT Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho" estabelece o objetivo de manter o vínculo entre progresso social e crescimento econômico, assegurando aos trabalhadores a possibilidade de reivindicar, livremente e em igualdade de oportunidades, uma participação justa nas riquezas para as quais contribuíram, assim como a possibilidade de desenvolverem plenamente o seu potencial humano. Esta seria a posição ocupada pelo trabalhador na sociedade sob o capitalismo, e constitui o conteúdo de sua dignidade. A Declaração reafirma princípios relativos a direitos fundamentais que são objeto de convênios da OIT, e que são: a liberdade de associação e a liberdade sindical, bem como o reconhecimento do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
O trabalho decente está voltado à promoção do progresso social, à redução da pobreza e a um desenvolvimento equitativo e integrador, em face da crescente situação de interdependência dos diferentes países na atualidade. Não se coaduna com todas as reformas trabalhistas que são propostas por segmentos empresariais, voltadas à total flexibilização de direitos. Não é compatível com a violação de direitos fundamentais reconhecidos pelo ordenamento jurídico, como por exemplo, a prática de revistas íntimas nos empregados que violam seu direito à intimidade e privacidade; com a exploração do trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; com a exploração do trabalho infantil, não apenas nas atividades de exploração sexual, mas também no trabalho familiar; com às diversas formas de discriminação no emprego, especialmente de gênero e raça.
A proposição do trabalho decente como trabalho justamente remunerado, significa dizer que a remuneração deve possibilitar a satisfação das necessidades vitais mínimas do trabalhador de maneira que este retribua adequadamente para a produção da riqueza. Nesse ponto seria possível identificar tanto o conteúdo de garantia de direitos mínimos e imunidades da dignidade ao tratar da satisfação das necessidades vitais do trabalhador, quanto de seu conteúdo de honra, ao tratar da retribuição adequada à contribuição do trabalhador para a formação da riqueza.
A ideia de que o trabalho decente pretende ocorrer em condições de liberdade, representa que a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva devem encontrar condições favoráveis ao seu desenvolvimento. O trabalho decente é ainda aquele que ocorre em condições de equidade, especialmente no tratamento das questões de gênero e raça, mas também do portador de deficiência, em razão de religião, convicção política, idade, estado civil e vários outros critérios discriminatórios, especificados na Convenção nº 111 da OIT, ou que o Estado em particular queira especificar (como a discriminação em razão do ajuizamento de reclamatória trabalhista que é comum na realidade pátria).
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