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Trabalho Hermeneutica Principios Constituicionais

Por:   •  27/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.946 Palavras (12 Páginas)  •  400 Visualizações

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EXERCÍCIO 2  -  HERMENÊUTICA DA CONSTITUIÇÃO

Objeto: Título I – Dos Princípios fundamentais – Artigos 1,2,3 e 4. Questões: Após ler os artigos acima,

  1. Identificar os princípios enumerados nos artigos.

Princípio federativo; Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo; Princípio republicano; Princípio democrático; Tripartição dos poderes; Independência nacional; Prevalência dos direitos humanos; Autodeterminação dos povos; Não-intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Concessão de asilo político; Princípio da solidariedade; Princípio de convivência justa; Princípio da organização social;  Princípio da dignidade humana; Princípio do pluralismo político; Princípio da soberania popular, Princípio da representação política; Princípio da participação popular direta; princípio do desenvolvimento nacional; Princípio da justiça social; Princípio da integração regional; Princípio da näo-discriminação;

  1.  Enunciar o significado normativo de cada princípio.

Forma de estado – O Brasil adotou o princípio federativo pelo Decreto 1, de 15.11.1889, e tem como cerne normativo a determinação de que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (...)”. Ou seja, existe um poder que é repartido no espaço territorial, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais autônomas, distribuídas regionalmente.

Princípio da indissolubilidade – Tem como conteúdo normativo a determinação de que os entes federativos compõe a República e não podem dela se dissociar. Isso significa que qualquer tentativa separativa por parte de Estados, Municípios ou Distrito Federal, é tido como tentativa separatista e por isso inconstitucional.

Forma de Governo – Por definir como princípio a República como forma de governo a norma determina que não será adotada a forma monárquica.  Desse modo, a principal característica é a eletividade periódica do chefe de governo e não a hereditariedade e vitaliciedade do titular da chefia do Estado.

Regime Político – São diversos o conteúdo normativo de definir a democracia como um princípio. São estes: um poder que emana do povo e para o povo, um poder que o povo exerce por meio de representantes eleitos e um poder que o povo exerce diretamente.

Princípio da tripartição dos poderes- apesar do nome do princípio conter o termo poder, vale ressaltar que o poder em verdade é uno e o que acontece é um divisão de funções, que consiste em confiar cada uma das funções governamentais (legislativa, executiva e jurisdicional) a órgãos diferentes, independentes e especializados.

Princípio da independência nacional – Esse princípio reafirma o da soberania e determina que a independência perante a ordem internacional, não tendo que acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas. Desse modo, o Brasil está em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros povos.

Princípio da Prevalência dos direitos humanos – Está entre as normas fundamentais o respeito os direitos humanos. Ou seja, seja nas suas relações, na criação ou interpretação das normas, não podem haver entendimentos que agridam os já reconhecidos direitos humanos.

Princípio da autodeterminação dos povos - Princípio significa que todos os povos têm o direito de estabelecer livremente sua condição política e de determinar seu desenvolvimento econômico, social e cultural; e, para a realização de seus fins, podem dispor Iivremente de suas riquezas e recursos naturais, sem prejuízo das obrigações que derivam da cooperação econômica internacional baseada no principio de beneficio recíproco, assirn como do Direito Internacional, pois em nenhum caso se poderá privar a um povo de seus próprios meios de subsistência (Pactos Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e de Direitos Civis e Políticos, ambos de1966, art. 1g).

Princípio da não-intervenção - Esse princípio significa  que nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, por qualquer razão ou motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Exclui não somente a intervenção armada, mas também toda outra forma de interferência ou tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem (Carta da OEA, art. 18). E o princípio que protege os países pobres nas relações internacionais dominadas por grandes potências - lembra Celso D. de Albuquerque.

Igualdade entre os Estados – Esse princípio tem como conteúdo normativo lecionar que os Estados são juridicamente iguais, desfrutam de iguais direitos e de igual capacidade para exercê-los, e têm deveres iguais. Os  Estados tem igualdade soberana.

Defesa da paz – Tem como conteúdo normativo a determinação de que deve ser perseguida a paz autêntica, que há se ser concebida no sentido de ausência de qualquer combate armado.

Solução pacífica dos conflitos – Como forma de resolver seus conflitos o Brasil em suas relações deve privilegiar as negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, somente recorrendo à guerra se não tiver outra alternativa.

Repúdio ao terrorismo e ao racismo – Por esse princípio o Brasil se posiciona perante a comunidade internacional como uma federal que rejeita pela repulsa o terrorismo e racismo por entender que terrorismo e racismo são modos desumanos de atuação.

Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade – Possui como conteúdo normativo a determinação de que os Estados devem cooperar entre si para em junto promovam potencialmente o desenvolvimento da humanidade.

Concessão de asilo político – Por esse princípio o Brasil se compromete a receber cidadãos de outras situações em situações especificas.

1.3 Verificar e identificar a correlação entre eles.

Princípio da não-intervenção - Esse princípio é corolário (e complemento) do princípio da independência nacional.  De fato, seria inteiramente ineficaz se admitisse a ingerência de um Estado nos assuntos de outros.

Princípio da cooperação tem ligação direta com a soberania e também com a solução pacifica dos conflitos e a promoção da paz, pois cooperação não significa sofrer com uma limitação a sua soberania, mas sim uma forma consensual de harmonia, que acaba por repelir a desarmonia, o conflito e a guerra.

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