Trabalho Pós Escravidão e Racismo
Por: islanapereira • 29/7/2020 • Trabalho acadêmico • 2.582 Palavras (11 Páginas) • 274 Visualizações
- – Escravidão e Racismo
Segundo Rainer Gonçalves (2005), a escravidão é o grande sustentáculo do processo de colonização do continente americano, a partir do século XVI. Desse modo, a mesma foi marcada por diferentes caracterizações ao longo do período colonial, longe de se ater a uma forma homogênea de relação de trabalho. Inicialmente, descreve o referido autor que os portugueses pretendiam utilizar a força de trabalho dos nativos, para que a exploração econômica fosse concretizada. Essa exploração se dava por uma troca de interesses, atualmente conhecida como escambo. Aos índios eram oferecidos produtos irrelevantes, como espelhos, pentes, etc.
Dentro dessa análise, Velloso e Fava (2006, p.24) afirmam que:
O primeiro grupo indígena com o qual os portugueses aqui se depararam foi o que se desenvolveu no litoral atlântico desde aproximadamente o século XI, quase completamente habitado por uma única nação indígena, a tupi, que possuía, de norte a sul, uma identidade cultural e um mesmo idioma de origem, ainda que com incontáveis variações de tribo para tribo, não obstante a extensão da costa e seu fracionamento em subgrupos divisos.
Complementa Sento-Sé (2000, p.37):
Primeiramente, o trabalho do índio era obtido em troca das mais diversas quinquilharias trazidas da Europa, como espelhos, colares, brilhantes, etc., autênticas novidades naquelas bandas. Todavia, uma vez satisfeita a curiosidade do índio brasileiro pelos produtos europeus, o escambo deixou de ser capaz o suficiente para conquistar a tão necessária mão de obra nativa. Daí ter o colonizador português partido para a escravidão do índio.
A mão-de-obra indígena não prosperou por causa da dificuldade de controle sobre populações que ofereciam maior resistência, como também pelo interesse da Igreja em convertê-los ao cristianismo católico. Mesmo com essas dificuldades, em regiões mais pobres, os índios ainda foram escravizados.
Entretanto, com a grande demanda por força de trabalho, Portugal passou a investir no trabalho de escravos vindos diretamente da Costa Africana, já que era um país que exercia domínio sobre muitas regiões e ainda contava com o apoio da Igreja Católica, que associava os africanos com a prática do islamismo. Essa exploração se deu de forma severa, começando desde o trajeto, onde muitos morriam por maus tratos, doença e até mesmo de fome. Durante a jornada pelos oceanos até chegarem ao Brasil os escravos passavam por situações desumanas, a alimentação era insuficiente e de péssima qualidade, recebiam trapos como roupas, eram acorrentados e torturados durante a viagem e eram proibidos de celebrar seus rituais religiosos. Os que chegavam vivos eram submetidos a jornadas de trabalho extremas, trabalhos que excediam sua força física e nos poucos momentos de descanso ficavam trancados em senzalas com capatazes garantindo que não haveria fugas. Eles ainda passavam por uma triagem, que objetivava separá-los de seus grupos de origem, para que assim não houvesse comunicação entre eles, evitando que escapassem. Após serem vendidos, eram obrigados a trabalhar em grandes monoculturas, sendo recolhidos em senzalas. Sendo assim, o trabalho escravo foi utilizado em varias regiões do Brasil, bem como em diversos setores tais como no cultivo de cana de açúcar no nordeste, no cultivo de café nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo e em Minas Gerais na extração de pedras preciosas.
Aliado a isso, cabe destacar as experiências vividas pelas mulheres escravizadas, que são as mais diversas possíveis e apresentam características bem peculiares. A sexualidade da mulher escrava, por exemplo, não se enquadrava em parâmetros ideológicos de família branca e não estava voltada nem para a reprodução nem para a procriação. Havia muito descaso por parte dos senhores, e quando a mulher engravidava não era oferecido nenhum acompanhamento para que houvesse um bom desenvolvimento do feto. Na verdade, o que interessava aos senhores era somente a força produtiva. Quando a criança nascia, também não era dada nenhuma importância, elas eram consideradas improdutivas. Além disso, eram vistas como uma despesa a mais e um motivo para que as mães trabalhassem em menor intensidade. Por isso, há muitos relatos de abandono dessas crianças.
Dentro da sociedade escravista, o que permitia a diferenciação social era a condição do indivíduo. Entretanto, a cor da pele também era determinante para a definição dessa hierarquia no século XIX. Nesse contexto, estão as mulheres vítimas da escravidão, que eram discriminadas por três motivos: eram mulheres, negras e ainda por cima escravas. Homens e mulheres negros viviam em igualdade, eram submetidos às mesmas condições degradantes de trabalho, porém, havia um agravante: as mulheres ainda eram exploradas sexualmente pelos brancos.
Tal qual a maioria dos escravos, a maior parte das escravas trabalhava na lavoura. Embora nos estados localizados na fronteira entre o Norte e o Sul dos Estados Unidos uma quantidade significativa de escravas realizasse trabalhos domésticos, as escravas do extremo Sul – o verdadeiro núcleo do escravismo – eram predominantemente trabalhadoras agrícolas. [...] Mas as mulheres também sofriam de forma diferente, porque eram vítimas de abuso sexual e outros maus-tratos bárbaros que só poderiam ser infligidos a elas. A postura dos senhores em relação às escravas era regida pela conveniência: quando era lucrativo explorá-las como se fossem homens, eram vistas como desprovidas de gênero; mas, quando podiam ser exploradas, punidas e reprimidas de modo cabíveis apenas às mulheres, elas eram reduzidas exclusivamente à sua condição de fêmeas (DAVIS, 2016, p. 17-19).
Através da Lei nº 584, de 04 de setembro de 1850, de iniciativa de Euzébio Queiróz, foi proibida a atividade lucrativa do tráfico negreiro. Depois veio o Decreto nº 2.270, de 28 de setembro de 1855, mais conhecida como Lei dos Sexagenários, que mencionava com algumas restrições, a libertação dos escravos que tivessem mais de 60 anos de idade.
Assim afirma Jairo Lins de Albuquerque Sento-Sé:
(...) libertava os escravos que tivessem mais de 60 anos de idade, porém eles ficariam obrigados a prestar serviços aos seus senhores, por mais de 03 anos, a título de indenização pela alforria; poderiam ficar dispensados dessa prestação suplementar de serviços se pagassem 100$000 ao senhor, ou se atingissem 65 anos de idade.
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