Trabalho Sobre a Violência contra a Mulher e Racismo
Por: José da Silva • 17/10/2022 • Trabalho acadêmico • 2.444 Palavras (10 Páginas) • 150 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINTER INTERNACIONAL – TRABALHO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E RACISMO
CURSO PSICOPEDAGOGIA E PSICANÁLISE
ALUNO: JOSÉ LUCIANO DA SILVA
Belo Horizonte, dia 03 de Outubro, de 2022
VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER E RACISMO: UMA QUESTÃO DE GÊNERO
OBJETIVOS GERAIS
- Subsidiar teórica e metodologicamente os profissionais da educação, nas questões relativas às violências contra a mulher, considerando os recortes raciais, as relações de gênero, e a diversidade sexual, por meio de práticas pedagógicas que promovam o respeito, e afirmação de direitos humanos, da população feminina.
- Promover a articulação e o fortalecimento, dessas discussões junto às equipes de gestão, das escolas.
- Possibilitar a reflexão sobre as formas de encaminhamentos dos casos, de violação de direitos envolvendo estudantes e comunidade escolar, fortalecendo a relação da Escola ou Colégio, com a rede de proteção.
-Conscientizar as pessoas que a violência contra a mulher, o racismo, e o que acontece na rua, na casa, na Internet, como violência de todo esse tipo, é crime e devemos denunciar, junto aos órgãos competentes.
Introdução
A formação em ação proposta aos profissionais da educação, tem como objetivo discutir e refletir, sobre a temática das violências contra a mulher, problematizando as relações desiguais de gênero, que geram as violações de Direitos Humanos desta população, no contexto da sociedade brasileira.
Sendo assim, convidamos a todos a assumir sua dimensão de produtores de saberes pedagógicos, em relação à questão das violências contra a mulher, constituindo-se os educadores como sujeitos epistêmicos e pesquisadores de sua própria prática, capaz de transformar a realidade social. Onde o racismo é uma questão problema, que está presente em toda sociedade do mundo, e que devemos nos conscientizar, para vivermos de forma a respeitar os direitos das pessoas, como uma convivência plena entre os cidadãos.
Não se pretende contudo, posicionar a escola como redentora dos conflitos sociais, pois esta não resolve sozinha as mazelas do nosso cotidiano, uma vez que esses conflitos estão enraizados em uma construção histórica. Todavia, situa-se a escola como lugar de destaque para a intervenção nesse cenário social.
A Violência pode acontecer na Rua
Qualquer agressão está amparada pelas leis comuns, e deve ser registrado boletim de ocorrência, junto a Polícia Militar, e inquérito na Polícia Civil.
Na Delegacia Virtual (link delegaciavirtual.sc.gov.br) ou na Delegacia de Polícia à Criança, ao Adolescente, à Mulher e Idoso (DPCAMI), quando se tratar de casos de estupro, sequestro, cárcere privado e tentativas de homicídio.
A Violência pode acontecer em Casa
Quando a violência é praticada por pessoas, que convivem no mesmo ambiente doméstico, como marido, companheiro ou companheira, namorado ou namorada, sogros, genro ou nora, entre outros, por exemplo. Nestes casos, a mulher agredida é protegida pela Lei n. 11.340, a
“Lei Maria da Penha”, maior legislação brasileira de proteção à mulher, e que cria mecanismos para prevenir, punir e erradicar, a violência doméstica e familiar por meio de medidas protetivas. A violência pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A Violência pode acontecer na Internet
Violência Virtual ou Cyberbulling é a violência praticada na internet. São ataques, calúnias, difamações e injúrias feitos usando celulares, redes sociais e demais ferramentas de comunicação virtuais. O objetivo do agressor é depreciar, causar constrangimento à vítima, pra que ela se sinta
coagida ou com a sua intimidade invadida, causando sofrimento psicológico e social.
O Esta violência causa danos que podem durar a vida inteira, relacionados às questões sexuais, reprodutivas, emocionais, mentais e sociais.
Pode ainda estar associada com os traumatismos físicos, gravidez indesejada, aborto, complicações ginecológicas, infecções sexualmente transmissíveis, e transtornos de estresse pós-traumáticos. O atendimento deve envolver um conjunto de ações humanizadas voltadas para o acolhimento,
cuidado e proteção, garantindo a atenção em saúde, assistência social e segurança pública. Inlcui consultas médicas e de enfermagem, atendimento psicossocial, medicações e exames para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (IST) e gravidez indesejada, por exemplo.
Também conta com apoio o e orientação da Assistência Social, além da apuração dos fatos por parte da segurança pública.
Interrupção da gestação prevista em lei
O Decreto de Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro, de 1940 do Código Penal
Brasileiro, legaliza o aborto nas seguintes circunstâncias - Em situação de risco à vida da mulher deve ser avaliado e justiçado através de exames clínicos, laboratoriais e de imagem pela equipe médica; Feto anencéfalo: desde 2012, o STF estabeleceu que é permitido interromper a gestação desde que avaliado, justiçado e comprovado por exames de imagem por equipe médica;
Entrega Consciente do Filho para Adoção
Gestantes ou mães que manifestem interesse, em entregar seus olhos para adoção, serão encaminhadas, sem constrangimento, à Vara da Justiça da Infância e Juventude, conforme o art. 13, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Este procedimento não envolve custos, e o processo corre em segredo de justiça. A manifestação de vontade deve ser feita ao médico que acompanha sua gestação, à equipe hospitalar, ou ao Conselho Tutelar. Em qualquer, hipótese não poderá existir constrangimento ou discriminação perante a mulher que decidir entregar seu filho para a adoção. Não é crime entregar o filho, de forma espontânea, pelas vias judiciais. A criança terá garantida a adoção por uma família habilitada para acolhê-la com amor.
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