Trabalho análogo a de escravo
Por: lronchi • 24/3/2016 • Trabalho acadêmico • 6.094 Palavras (25 Páginas) • 437 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL
ACADÊMICO: LEANDRO RONCHI
ARTIGO CIENTÍFICO
DIGNIDADE DO HOMEM E A EFETIVIDADE DA PENA AO CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
Itajaí
2015
LEANDRO RONCHI
DIGNIDADE DO HOMEM E A EFETIVIDADE DA PENA AO CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
Trabalho apresentado como requisito parcial para a obtenção da segunda média da disciplina Direito Processual Penal, no Curso de Direito, 5º “B” noturno, na Universidade do Vale do Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas. Orientador: Prof. MSc. Guilherme Augusto Correa Rehder
Itajaí
2015
RESUMO:
O presente trabalho trata sobre o crime, da condição análoga à de escravo que fere a dignidade da pessoa humana sendo este um dos principais princípios da garantia fundamental contra a liberdade. Faz uma análise das políticas de combate a este tipo de crime principalmente a partir do ano de 2003 com a alteração do artigo 149 do Decreto Lei número 2848 / 07.12.1940 CP – onde estabelece penas ao crime e hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo, para a defesa do bem jurídico tutelado que é a liberdade individual da pessoa e sua dignidade.
Palavras-chaves: Trabalho Escravo; Efetividade da Pena; Cidadania.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................4
2. CONCEITO..............................................................................................................4
3. DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA NORMATIVA NO DIREITO BRASILEIRO................5
4. CONCEITO JURÍDICO, DO BEM TUTELADO........................................................7
5. DESENVOLVIMENTO.............................................................................................7
6. OBJETIVOS.............................................................................................................9
7. COMPETÊNCIA.....................................................................................................12
8. JURISPRUDÊNCIA STF FAVORÁVEL E CONTRÁRIA........................................15
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................17
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................................................18
1. INTRODUÇÃO:
O trabalho escravo pode ser apresentado de formas diferentes, resumindo, usa-se de forma coercitiva uma pessoa para fazer algum tipo de trabalho sendo-lhe imposta uma penalidade caso não faça, alguns exemplos de escravidão são: por dívidas com o empregador ou preposto, o tráfego de pessoas onde os traficantes pagam caro para transportar estas pessoas com falsa oferta de um bom trabalho e estes retém os documentos pessoais como forma de garantir o pagamento da divida que eles absorveram com os traficantes, e são obrigados a trabalhar em todo tipo de trabalho sendo o pior a prostituição, e vários casos que envolvem menor de idade.
2. CONCEITO
Todo trabalho degradante, que caracteriza péssimas condições de trabalho, e sem a aplicação das normas de segurança do trabalho, também é considerado como trabalho análogo à condição de escravo, como aquela modalidade em que o trabalhador é enganado com falsas promessas de condições de trabalho não sendo só aquele que o empregado não tenha se oferecido espontaneamente.[1] Essas condições passam a ser um gênero, sendo ambos considerados atos atentatórios à dignidade da pessoa humana, representando a própria essência dos direitos humanos fundamentais, "pode-se dizer que trabalho em condições degradantes é aquele em que há a falta de garantias mínimas de saúde e segurança, além da ausência de condições mínimas de trabalho, de moradia, higiene, respeito e alimentação, tudo devendo ser garantido (...) em conjunto; ou seja, em contrário, a falta de um desses elementos impõe o reconhecimento do trabalho em condições degradantes".[2] Temos como conceito mais amplo de trabalho escravo falando sobre a restrição da liberdade do trabalhador, o trabalho forçado, o trabalho degradante, atualmente onde se encontra fundamentado expressamente no direito positivo.
A redação da Lei nº 10.803/03, o artigo 149 do Código Penal brasileiro, tipifica o crime de redução à condição análoga à de escravo:
"Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhados forçados ou a jornada excessiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I - contra criança ou adolescente;
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem". [3]
Podemos assim confirmar que o trabalho prestado em condição análoga à de escravo é gênero, o qual são considerados espécies o trabalho forçado e o trabalho degradante.
Nas modalidades acima, o princípio da dignidade da pessoa humana é afrontado.
Assim José Cláudio Monteiro de Brito Filho, “podemos definir trabalho em condições análogas à condição de escravo como o exercício do trabalho humano em que há restrição, em qualquer forma, à liberdade do trabalhador, e/ou quando não são respeitados os direitos mínimos para o resguardo da dignidade do trabalhador”. [4]
3. DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA NORMATIVA NO DIREITO BRASILEIRO
A problemática do trabalho em condição análogo à de escravo no Brasil, é histórico desde sua descoberta, até aos tempos atuais, são várias as formas das mais antigas até as mais recentes, que são a escravidão e o trabalho de servidão ao tráfico de seres humanos.
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