Trabalho ava direito do consumidor
Por: 96618856 • 17/9/2015 • Relatório de pesquisa • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 1.037 Visualizações
EVOLUÇÃO DA DOUTRINA PROCESSUAL.
Ela pode ser delineada em cinco partes.
- Primitivismo.
- Judicialismo
- Praxismo.
- Procedimentalismo
- Processualismo cientifico
1 Primtivismo.
Refere-se ao período primitivo que se perde nas dobras do tempo no século XI da era cristã. Onde as autenticas exposição processuais, mas obras de diferente data nacionalidade e natureza, onde se encontram dados e ideias acerca da justiça e do seu funcionamento.
2 Judicialismo
Iudicium (juízo) um termo tão enraizado na linguagem p destaca, com seus sujeitos e processual de tão que seu conceito se destaca, com seus sujeitos e suas fases, nos trabalhos de época.
3- Praxismo.
Praxismo se vem de (PRAXIS) que significa aquilo q se pratica. E um dos mais longos períodos na evolução entre o século XVI e vai ate o século XIX. A invenção da imprensa, à difusão os pensamento, multiplica de tão forma a aparição de livros. Nesse período também se denominou paroxismo porque o Direito processual foi considerados pelos jurisconsultos, advogados, e práticos como um conjunto de recomendações praticas sobre o mod. de proceder em Juízo, Mais preocupados com a forma de se realizar o processo do que com os estudos teóricos do processo .
4 – Procedimentalismo
O método do produto fundamental francês e coincide a Revolução Francesa, tendo a organização Judiciaria a competência e sobretudo , o pro demento esgotado o conteúdo das obra desta época . seu modo expositivo supere muito seu pratico, não conseguem os procedimentalista situar-se no nível de outros ramos jurídicos.
O procedimental ismo constitui um importante passo na evolução do direito processual, pois o processo deixou de ser realizado de acordo com a praxe e passou a ter lei e regulamentação além de fazer o paroxismo perder a influencia na Europa .
REVISAO CIENTIFICA DO DIREITO PROCESSUAL
O processual ismo cientifico, uma obra em titulada teoria das recessões processuais e pressuposto processuais, assentando o marco da elaboração do direito com um “sistema de princípios”,.
Bulho assinala q ciência do processo civil de um longo caminhão percorrer das mais importante e básica ideia s processuais, obscurecida por uma construção conceptual inadequada, uma herança do direito medieval e conservados com maior fidelidade.
O processo uma relação jurada publica q avança gradualmente e se desenvolve passo a passo, como sendo uma relação jerica de direito publico que desenvolve de modo progressivo entre o juiz e as partes, a ciência processual tem destacado sempre e unicamente.
A nota Alcalá- Zamorateve dois triunfos decisivos, uma que busca as a explicação publicita para natureza jurada do processo e outra provoca um movimentos processual e envergadura
Dentre os discípulos de BULOW WACH sobressairão – se KOHLER autor de uma monografia sobre o processo como relação jerica. Friedrich Stein com seu famoso o conhecimento privado juiz dedicado a doutrina da prova, Hélio como uma tratado e um sistema, Kitsch como um estudo sobre a sentença, Pagenstecher com um ensaio da coisa julgada material.
AUTONOMIA E PUBLICIZAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL
Direito processual hoje e uma disciplina autônoma da ciência do direito, o processo, instituto fundamental do direto processual, como sendo um contrato q passa ser explica na sua feição publicita.
O direto processual se firmou como ciência autônoma no campo da dogmática jurídica, por ter objeto e principio próprios q não se confunde com objeto e princípios das demais ciências do Direito, as ações como o direito de provocar a jurisdição e a própria jurídicas em quanto à atividade publica de atuar a lei.
Unitarismo e dualismo na ciência do processo: evolução e significação da parêmia.
Sobre a dogmática processual tendente a esclarecer , duas ciências jurídica distintas composta pelo direito processual civil e direito processual penal , uma sustendo a unidade do direto processual e outra sustentando a dualidade do diretor processual os unitarista afirma q o direito processual civil e penal são dois ramos distinto de uma mesma ciência, não existindo distiçaosubistancial entre ambos . Carnelutti ele afiam q o direito processual substancialmente uno e se distingue do processo penal.
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