AVA DIREITO DO CONSUMIDOR
Artigo: AVA DIREITO DO CONSUMIDOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VILANI • 17/11/2013 • 504 Palavras (3 Páginas) • 992 Visualizações
AVA DIREITO DO CONSUMIDOR.
1ª) Transcrição da ementa escolhida para ser comentada, sem limite de linhas;
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO
EM DOBRO.
1.- A jurisprudência desta Corte admite a capitalização dos juros quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize.
2.- No que se refere aos juros remuneratórios, a egrégia Segunda
Seção aprovou a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça, decidindo que o fato de os juros excederem 12% ao ano, por si, não implica abusividade; impõe-se sua redução, tão-somente, quando comprovado que discrepantes em relação à taxa de mercado para a operação.
3.- O reconhecimento de má-fé por esta Corte para concessão de
repetição em dobro do indébito esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
5.- Agravo Regimental improvido.
2ª) Os comentários elaborados, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25
(vinte e cinco) linhas.
As demandas entre bancos e seus clientes representam um percentual elevado das causas que são processadas perante as varas cíveis, mas, dentre as ações do gênero, certamente as de revisão de contrato bancário são as que têm emergido em maior número.
A doutrina e a jurisprudência, em uníssono, atribuem aos negócios celebrados entre o Autor e a Ré o caráter de contrato de adesão por excelência.
Tal modalidade de contrato obviamente subtrai a uma das partes contratantes a aderente praticamente toda e qualquer manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo à realização de negócio jurídico sem maiores questionamentos.
Dentre as técnicas de repressão ao abuso do poder econômico ou à eventual superioridade de um das partes em negócios que interessam à economia popular (como in casu) encontre-se o instituto da presunção, a necessidade para que se presuma, por parte do aderente, a falta de cognoscibilidade suficiente quando ao alcance do constrito.
Milita, pois, em favor do Autor a presunção de que desconhecia o conteúdo lesivo do contrato à época em que foi celebrado, opera-se de plano a inversão do ônus da prova.
O Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (REsp. N.º 79.507, j. 05.03.1998) justifica: "As taxas de juros, ante a eventual omissão do Conselho Monetário Nacional, não podem ficar sujeitas à livre vontade das instituições bancárias, geridas sempre com o intuito de trilhar os caminhos do lucro, muitas vezes exagerados, como sói acontecer, o que prejudica a própria razão de ser da nota de crédito comercial. Assim, ao invés de incentivar o comércio, a liberdade excessiva dos bancos tem acarretado, na verdade, a quebra de centenas de empresários
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