Trabalho escravo no Estado de São Paulo
Por: Myrian55 • 24/7/2016 • Monografia • 13.701 Palavras (55 Páginas) • 341 Visualizações
INTRODUÇÃO
A busca de conhecer como a justicialização contemporânea age quanto aos achados de possíveis casos de mão-de-obra em condições análogas ao do escravo foi o principal aspecto contemplado neste estudo.
Delimitando o tema, olhou-se para o TRT da 15ª Região, a primeiro por ser o Tribunal da região em que este estudo é apresentado e por outro, pela curiosidade de entender este tema inserido nesta região, portanto, tentou-se levantar, através de dados estatísticos dos acórdãos proferidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2013, quais as regiões e Câmaras que mais exararam votos quanto à matéria em estudo, qual o embasamento teórico para a classificação do que pode ser considerado trabalho em condições análogas ao do escravo, além do fundamento utilizado para o deslinde do quantum indenizatório para estas questões nos decisuns proferidos.
Outro ponto foi o interesse em esmiuçar para tentar iniciar um estudo de como e em qual grau essa prática é encontrada e como é avaliada dentro do Tribunal Federal Trabalhista da 15º região, ou seja, no território que abrange o interior do Estado de São Paulo, este, pois, considerado como tendo o 2º maior índice de desenvolvimento humano da Federação Brasileira - IDH[1], antes dele somente o Distrito Federal.
O método de busca procedeu-se através da realização da pesquisa dos acórdãos encontrados no sítio do TRT 15ª Região, no endereço virtual: http://portal.trt15.jus.br, campo das Decisões, procurando as palavras “trabalho escravo”, o que resultou em 142 achados dentro da faixa de tempo que foi escolhida para a análise.
Diante dessas considerações, o objetivo do estudo foi obter através de abordagem metodológica quantitativa, através do uso de linha epistemológica positivista (funcionalista), afastando-se de qualquer visão interpretativista ou de teoria crítica, levantar os dados encontrados nos estudos das decisões das Turmas e Câmaras do TRT 15ª Região, durante o período temporal de janeiro de 2010 a dezembro de 2013, chegando assim à formulação de levantamento de dados para avaliação do contexto em pesquisa.
Para atender à proposta da avaliação foram realizadas pesquisas, junto a organizações governamentais e não governamentais, como exemplo a ONG Repórter Brasil[2], escolhida por sua especialidade, além de várias buscas de elementos doutrinários para corroborar com o encontrado nas análises propostas, explanando o substrato fático para delimitação do tema.
Este trabalho está dividido em três partes, cada qual discutindo aspectos complementares dentro do tema proposto.
Inicialmente tenta-se levantar o conceito de trabalho escravo na história, fazendo uma apresentação da historicidade da escravidão, onde a ocorrência, especificamente no Brasil, clarifica o entendimento analógico representado pelo trabalho escravo contemporâneo que se pretende estudar nos achados.
Em um segundo momento analisa-se o conceito em comento nas letras da Constituição Cidadã, OIT, Direito Penal e CLT, para que se possibilite a integração da legislação no sentido de salientar a complementaridade das normas sobre a proteção à dignidade do homem frente ao trabalho desumano e sobre esta forma degradante de exploração do trabalhador que persiste ainda nos dias atuais.
Complementando a parte conceitual, não menos importante se faz, delinear-se o dano moral, para aprofundar na análise jurídico-fática do homem explorado e quanto isso pode custar em termos de reparação do dano indelével causado na esfera da personalidade tanto objetiva - no homem como indivíduo, quanto subjetiva – no homem como ente possuidor de emoções e merecedor de respeito.
No momento posterior da investigação, inicia-se o estudo quantitativo dos 142 acórdãos encontrados sobre condições de trabalho análogo ao do escravo no interior do Estado de São Paulo, região de abrangência do TRT 15ª Região. Este é o capítulo mais longo do trabalho. Nesta etapa foram levantados dados e gráficos comparativos para que houvesse um mapeamento nítido das atividades econômicas, regiões, Turmas e Câmaras que mais se comprometeram com esta análise, o quantum indenizatório arbitrado, entre outros dados relevantes que foram encontrados na averiguação comparativa. Finalizada a pesquisa traçou-se a distinção entre todas variáveis suscitadas no estudo, além do levantamento e mapeamento de dados.
Finalmente há uma explanação quanto à sintetização dos achados e comentários jurídicos, apresentando pontos polêmicos existentes relacionados ao tema - trabalho em condições análogas ao escravo e sua abordagem jurídica – devendo ser este o momento que despertará maior curiosidade àqueles interessados na área legal.
Através dos tópicos abordados buscaram-se respostas para às perguntas formuladas no início do estudo, de forma a confronta-las com a realidade econômica, política e social do país, buscando mapear o trabalho análogo ao do escravo no contexto do Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região.
O presente trabalho é um legado que busca iniciar ou complementar um possível ciclo de estudos e pesquisas sobre o tema no campo de sua abrangência histórica e factual.
1. HISTÓRICO DO TRABALHO ESCRAVO
Baseando-se no texto Antiguidade, de Rainer Gonçalves Sousa[3], mestre em história, percebe-se que tão antiga quanto a humanidade é a submissão de pessoas a outras nas relações de trabalho.
O código de Hamurabi, conjunto de leis babilônicas, já apresentava itens discutindo a relação entre os escravos e seus senhores.
A escravidão, portanto, se trata de um fenômeno histórico extenso e diverso e foi utilizada por vários povos na antiguidade. Geralmente, os escravos se resumiam em prisioneiros de guerras, que ou eram mantidos como escravos ou vendidos como mercadorias; ou, mesmo, utilizados como empregados em atividades artesanais.
O Império Romano foi uma das sociedades antigas onde a utilização da mão-de-obra escrava teve sua mais significativa importância. Na Roma Antiga havia a escravidão por dívidas: se alguém não fosse capaz de saldá-las, deveria tornar-se escravo dos seus credores como pagamento pelos débitos contraídos. Em geral, os escravos trabalhavam nas propriedades dos patrícios, grupo social romano que detinha o controle da maior parte das terras cultiváveis do império.
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