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Trbalho de Direito de vizinhanças

Por:   •  24/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.354 Palavras (30 Páginas)  •  408 Visualizações

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SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO ............................................................................... Página 5

2 – BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO ........................................ Página 6

3 – CONCEITO / FINALIDADE DA LEGISLAÇÃO .............................. Página 6

4 – DIREITOS REAIS – DIREITOS DE VIZINHANÇA ........................ Página 7

      4.1 – Natureza Jurídica .................................................................. Página 8

      4.2 – Diferença entre Direito de Vizinhança e Servidão Predial .... Página 8

5 – DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE ..................................... Página 9

6 – DAS ÁRVORES LIMÍTROFES ...................................................... Página 10

7 – DA PASSAGEM FORÇADA .......................................................... Página 12

8 – DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES ............................ Página 13

9 – DAS ÁGUAS .................................................................................. Página 14

10 – LIMITES ENTRE PRÉDIOS E DO DIREITO DE TAPAGEM ...... Página 17

11 – DO DIREITO DE CONSTRUIR ................................................... Página 19

        11.1 – Das Relações Contratuais e da Função Social ................ Página 19

        11.2 – Dos Regulamentos Administrativos .................................. Página 20

        11.3 – Do Direito dos Vizinhos .................................................... Página 20

12 – SANÇÕES PARA O INFRATOR ................................................. Página 24

13 – JURISPRUDÊNCIAS E RESPECTIVOS COMENTÁRIOS ......... Página 24

        13.1 – Jurisprudência 1 ............................................................... Página 24

        13.2 – Jurisprudência 2 ............................................................... Página 25

14 – CONCLUSÃO .............................................................................. Página 27

15 – BIBLIOGRAFIA ............................................................................ Página 28


DIREITOS DE VIZINHANÇA:
Artigos 1277 a 1313 do Código Civil

1 – INTRODUÇÃO

Existe um ramo no direito civil que se ocupa especificamente dos atritos de interesses resultantes das interferências, entre residências ou imóveis próximos uns dos outros, principalmente se tratando de casas ou apartamentos em condomínios. Tal ramo é conhecido como o “Direito de Vizinhança”, que tem como o objetivo de coibir práticas ilegais ou abusivas que possam vir a lesar ou causar danos entre os vizinhos, cujo tema discorreremos ao longo deste trabalho.

Portanto, os direitos de vizinhança nascem para resguardar o proprietário e o possuidor, de seus direitos perante à sua propriedade, bem como para regular os atos legais e ilegais diante de um conflito em vizinhança.

A vizinhança é fonte permanente de conflitos, e portanto, fez-se necessário que fosse regulada de forma a demonstrar aos proprietários e possuidores, pelo simples fato de serem vizinhos, os seus direitos e deveres para com os demais, a fim de que as funções sociais de suas propriedades fossem atendidas, sem interferir no direito de outrem.

Neste trabalho discorreremos acerca do assunto, a fim de esmiuçar o tema e demonstrar suas especificidades e principais pontos.


2 – BREVE HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO

A demanda pelo direito de vizinhança teve início desde os tempos de Roma (44 a.c.), onde era necessário fazer valer o respeito entre as propriedades e bons costumes para uma convivência tranquila e respeitosa entre as pessoas. Para exemplificar esta demanda, podemos citar a necessidade de se definir a fronteira entre as propriedades e até mesmo a utilização da água por onde o rio passava. Desde então, o conceito de direito de vizinhança passou por várias críticas no intuito de adequar seus preceitos com a realidade da época em que transcorriam e que ainda transcorrem os conflitos entre vizinhos.

Apesar da criação do Código Civil de 1916 com o termo “Uso Nocivo” (expressão indicada para retratar o mau uso da propriedade), nele não havia um critério que buscava elucidar os conflitos existentes entre as vizinhanças. Então, advinda da percepção romana, foram criados no Código Civil de 2002 pontos que tangiam os conflitos existentes na vizinhança. Isto só era possível, pois passou a existir o critério do uso anormal e normal da propriedade, onde buscava-se através dos danos ou incômodos gerados aos vizinhos, um fator indicativo para tratar de forma direta os problemas existentes na vizinhança, a fim de buscar a solução devida a cada caso.

3 – CONCEITO / FINALIDADE DA LEGISLAÇÃO

Vizinhança é o conjunto de pessoas que moram próximas, e por óbvio, quando existem pessoas próximas e com diferentes ideias, surgem os conflitos. Portanto, os direitos de vizinhança são limitações que foram impostas a fim de se obter a boa convivência social, baseando-se na lealdade e na boa-fé para estabilizar as expectativas da sociedade, regulando essa convivência, a fim de que se torne mais pacífica possível.

Conforme aduzem Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, nos direitos de vizinhança, a norma jurídica limita a extensão das faculdades dos proprietários e possuidores de usar e gozar, tendo em vista a necessidade da boa convivência social entre os mesmos, demonstrando até que ponto cada um pode ir, sem ferir o direito do outro e sem deixar de obter o amplo uso e fruição, alcançando os seus objetivos econômicos, e ao mesmo tempo preservando os interesses sociais. (CHAVES E ROSENVALD, 2013, p.636)

Portanto, a finalidade da legislação é a impor restrições e demonstrar os direitos e deveres que os proprietários e possuidores possuem, a fim de que possam utilizar as suas propriedades, conforme sua função social, sabendo até que ponto é seu direito e até que ponto é o direito do outro, solucionando assim conflitos, impasses rotineiros que podem ser gerados no curso de sua utilização.

4 – DIREITOS REAIS – DIREITOS DE VIZINHANÇA

Conforme aduzem Flávio Tartuce e José Simão, os Direitos Reais constituem as relações jurídicas entre si, em cunho subjetivo, estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas ou determináveis, tendo como principal fundamento o conceito de propriedade, seja ela plena, ou restrita. (TARTUCE E SIMÃO, 2012, p.4)

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