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Tributário II

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  161 Visualizações

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Questão objetiva: A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando queJoaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que aalíquota aplicável é de 1%. Na verdade:(D) a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;SEMANA 02Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança compedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda, que monta em R$ 20.000,00.Deferida a liminar, o Juízo de Primeiro Grau leva 3 anos para julgar o mérito, e, ao fazê-lo, denega a segurança. O contribuinte, então,interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebida no duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar. A Fazenda, por sua vez,ajuíza a competente execução fiscal para a satisfação do seu crédito, que a esta altura já alcança R$ 24.000,00, por estar acrescido dejuros de mora e devidamente corrigido monetariamente. Na execução, o contribuinte alega que a mesma deve ser extinta em face daexistência de mandado de segurança ainda não transitado em julgado. Pergunta-se:a) Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?Deve prosseguir a execução fiscalb) Quais os efeitos da sentença denegatória da segurança?Apelação no MS tem apenas efeito devolutivo, não é causa de suspensão.c) No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção monetária?A incidência de juros é controvertida, segundo Irapuã Beltrão, incide juros pois quando há revogação da liminar para ele é como se elanunca tivesse existido, já Ricardo diz que se quisesse evitar o juros deveria realizar o depósito. E temos uma terceira corrente ondeentende-se que a liminar existiu, logo ela é tão causa de suspensão quanto deposito, e realizado deposito carece de interesse apropositura da liminar.Questão objetivaO depósito do montante integral, previsto no art. 151, II do Código Tributário Nacional é: (D) causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que, concomitantemente seja deferida liminar.SEMANA 3WX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. recebeu, em 25/07/2008, auto de infração lavrado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil emSão Paulo exigindo-lhe diferenças do imposto de renda (IRPJ) em razão de receitas omitidas durante os 4 (quatro) trimestres de 2005.Segundo o contador da empresa, o crédito tributário objeto do recente lançamento de ofício poderá ser objeto de compensação comvalores da COFINS, recolhidos indevidamente pela pessoa jurídica ao longo do ano de 2007, reconhecidos através de medida liminarnos autos de mandado de segurança ainda pendente de decisão final. Diante desses fatos, responda: a) O crédito tributário neste caso concreto pode ser extinto pela compensação?Resp.: Não, porque a compensação só pode existir em crédito incontroverso e no presente caso não ocorreu decisão final.b) Agiu corretamente o juízo em ter deferido a liminar mencionada no caso concreto? Resposta fundamentada. Resp.: em princípio não, caso a liminar determine a suspensão ele estará errado, com base no artigo 165 do CTN, todos os valoresrecolhidos indevidamente tem o direito de restituição.Questão objetiva1- João realizou pagamento a maior do IPVA

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