Tributário II
Por: Shellyanna • 1/4/2016 • Trabalho acadêmico • 4.329 Palavras (18 Páginas) • 293 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO II
Desafio:
A incidência do ICMS exige a transferência de propriedade do bem e não corresponde ao caso em tela, pois a Empresa ABC possui duas instalações industriais situadas em endereços diferentes dentro do Município de São Paulo- SP, sendo que a fábrica I possui insumos que são utilizados pela fábrica II.
Conforme a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, não há incidência do ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Assim, assiste razão a empresa ABC Ltda. em não ter recolhido o ICMS sobre as operações de insumos neste caso. A ação cabível será Ação Anulatória de Débito Fiscal perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e tendo em vista que a empresa participa constantemente de licitações (sendo imprescindível a manutenção de situação regular perante o fisco) elaborar pedido de antecipação da tutela, para suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, de modo alternativo a empresa pode se comprometer a realização de depósito judicial da importância em discussão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO
Empresa ABC, pessoa jurídica de direito privado, que atua no ramo de___________, inscrita no CNPJ sob o ___________e Cadastro Estadual sob o________________, legalmente estabelecida__________________, neste ato representada pelo seu representante legal____________________________, _______________,_______________, portador da Cédula de Identidade RG nº.___________________ e do CPF______________, residente e domiciliado______________________, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório anexo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE CREDITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
em face do Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passo a expor:
- DOS FATOS
A autora, pessoa jurídica de direito privado tem por objeto social)_____________ foi autuada em abril de 2014 pela fiscalização estadual com multa e exigência do recolhimento do ICMS sobre as operações relativas aos insumos dos últimos 8 anos.
Ocorre a autora foi autuada pelas operações feitas entre as suas duas instalações industriais situadas em endereços diferentes dentro do Município de São Paulo, sendo que a fábrica I produz insumos utilizados pela fábrica II.
- DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 155, inciso II, traz que compete aos Estados instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
A LC 87/96 dispõe que O ICMS recai sobre operações intermunicipais e interestaduais relativas à circulação de mercadorias e serviços. A Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que não há incidência do ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
- DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pleiteada sempre que presentes: a) a prova inequívoca da verossimilhança do direito; b) perigo da demora e/ ou abuso do direito de defesa; e c) a reversibilidade da medida.
Existe o perigo da demora, pois a Empresa ABC Ltda. participa constantemente de licitações e pode em razão da possível inscrição do débito (indevidamente) na dívida ativa estadual irá comprometer possíveis contratações com a Administração Pública.
Os fatos aduzidos em juízo são incontroversos e provados de plano.
Comprova o contrato social da autora que a fábrica I e II encontra-se instaladas no mesmo município (de São Paulo) e que a primeira produz insumos para a segunda.
Demonstra a inscrição estadual que a autora é contribuinte do ICMS recolhendo o imposto regularmente quando é devido.
O art. 151 do Código Tributário Nacional limita em sede fiscal os efeitos da antecipação da tutela jurisdicional projetando apenas na suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Antecipar a tutela suspende a exigibilidade do crédito tributário, revogada a tutela faz-se presente a revogação do fato.
- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
- A suspensão da exigibilidade do crédito tributário- ICMS, concedendo o magistrado os efeitos do lançamento da tutela jurisdicional, posto que presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil;
- A anulação do lançamento do crédito tributário do ICMS e da multa e anulação dos subsequentes atos de cobrança;
- De modo alternativo a empresa se comprometer a realização de depósito judicial da importância em discussão.
- A citação da ré para se quiser, contestar a presente ação;
- A procedência da ação e a condenação da ré nas cominações de estilo.
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção.
Dá-se o valor da causa o valor de R$ ________
Termos em que,
Pede deferimento,
São Paulo, ___de _____de 2015.
Assinatura do Advogado
OAB/SP
Etapa 1
Passo 1:
A administração tributária é tratada do art. 194 do Código Tributário Nacional (CTN) em diante.
É a legislação tributária que define a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização e aplicação da norma. A referida legislação é aplicável as pessoas físicas e jurídicas, sejam ou não contribuintes, incluindo-se aqui as que gozem de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal.
O CTN dispõe que para efeitos de legislação tributária não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas de direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou das obrigações destes exibi-los (art. 194).
É obrigatória a conservação dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.
Nas diligências de fiscalização cabe a autoridade administrativa proceder ou presidi-la lavrando os termos necessários para que se documente o início do procedimento, consoante dispõe a lei.
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