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Tráfico de pessoas

Por:   •  14/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.485 Palavras (10 Páginas)  •  365 Visualizações

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FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI

NATÁLIA VIEIRA COSTA

TRÁFICO DE PESSOAS

TEÓFILO OTONI – MG

2015

FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI

NATÁLIA VIEIRA COSTA

TRÁFICO DE PESSOAS

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Teófilo Otoni, como requisito para aprovação na disciplina Monografia Jurídica I, orientada pelo Prof. Dr. Luciano Campos Lavall.

Área de Concentração: Direito Penal.

TEÓFILO OTONI – MG

2015

   SUMÁRIO

  1. A PRESENTAÇÃO…………………………………………………………………...4
  2. OBJETO DE ESTUDO…………………………...………………………………….5
  3. HIPÓTESES …..….………………………………………………………………….9
  4. OBJETIVOS………………………………………………………………………...10
  5. JUSTIFICATIVA………...…………………………………………………………..11
  6. METODOLOGIA...………………………………………………………………….13

REFERÊNCIAS………………………………………………….………………….14

1. APRESENTAÇÃO

O presente projeto de pesquisa tem por objetivo a abordagem do tema tráfico de pessoas e as suas vertentes, dando especial abordagem ao tráfico de mulheres e crianças, uma vez que, observa-se maior fragilidade nas mencionadas partes, adentrando-se também na órbita do turismo sexual nacional. Verifica-se que devido à intensificação na prática deste crime crime em âmbito nacional e internacional, as políticas mundiais reconhecem a necessidade de abordagem profunda sobre este fato, o que não é observado no Brasil. Percebe-se ao longo do estudo realizado, que o tráfico de pessoas é também fruto da desigualdade socioeconômica e da falta de informação, e tende a crescer devido a falta de elaboração de políticas públicas eficazes de conscientização e punição, restando demonstrado que ainda há muito a ser feito no que tange à atuação estatal no combate ao referido crime.

2. OBJETO DE ESTUDO

O presente projeto de pesquisa consiste em, essencialmente, enfatizar a necessidade premente de um debate voltado a temática do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, no âmbito nacional e internacional. No entanto, as discussões sobre o tema não correspondem às  reais implicações sociais que decorrem da impunidade de agentes responsáveis pela prática desse tipo criminal, que encontram vantagens na fragilidade de suas vítimas. Deste modo, foi escolhido como objeto de estudo essa questão, uma vez que, a violência e o abuso contra a dignidade da pessoa humana são frequentes na atual sociedade.

O tráfico de pessoas é uma das forma de crime organizado e constitui grave violação dos direitos humanos e liberdade sexual. A maior parte do tráfico de seres humanos tem em vista a exploração sexual, atingindo mulheres e adolescentes do sexo feminino e masculino, tendo ainda a ocorrência do tráfico voltado para o trabalho escravo.

Sendo para fim de exploração sexual ou de trabalho forçado, dentro ou fora do Brasil, o artifício empregado pelos grupos de traficantes no aliciamento de suas vítimas tem um atrativo em comum: a oferta de um emprego bem remunerado, dentro ou fora do Brasil, e muitas vezes a oportunidade de uma nova vida em um país desenvolvido.

O retorno ao país, nestes casos, torna-se inviável, pois os traficantes criam situações de endividamento da vítima, retendo passaportes e documentos e as ameaçam com denúncias, para evitar que as mesmas recorram à justiça.

Apesar de o Brasil ser um dos maiores exportadores de mulheres e crianças para fins de comércio sexual, o Governo Federal desconhece a extensão do problema,  restando prejudicado o controle exercido no referido tipo de tráfico, que vem assolando vários países de forma drástica.

 No Brasil, a prática deste crime é consequência da cultura do país no passado. De acordo com Shecaria e Silveira (2004), a mais antiga referência histórica do tráfico de pessoas está no tráfico negreiro. O Brasil “colônia” foi o último pais da América a abolir a escravidão. Ainda, segundo Shecaria e Silveira enfrenta-se, hoje, dois tipos de tráfico de mulheres e crianças, por um lado o interesse vinculado à mão-de-obra escrava, e por outro, o interesse de comércio sexual.

Damásio de Jesus (2002), em seu livro sobre Tráfico Internacional de Mulheres e Crianças, também relata que o tráfico de seres humanos faz parte da nossa história. Os navios negreiros transportaram ,durante 300 anos, milhões de pessoas - homens, mulheres e crianças - para o trabalho agrícola, que se estendia à servidão doméstica, à exploração sexual e às violações físicas. Segundo Damásio, as principais causas do tráfico de seres humanos e de fluxo imigratório são a ausência de direitos ou a baixa interpretação das regras internacionais de direitos humanos, a discriminação de gênero, a violência contra a mulher, a pobreza, a desigualdade de oportunidades e de renda, a instabilidade econômica, as guerras, os desastres naturais e a instabilidade política.

 Outro fator de importância é que o tráfico de seres humanos se torna cada vez mais uma atividade extremamente lucrativa. Segundo Damásio, em termos de crime organizado transnacional, o tráfico de seres humanos somente perde, em lucro, para o tráfico de drogas e o contrabando de armas, e que a maior parte das pessoas traficadas são provenientes de países do chamado Terceiro Mundo (Ásia, África, América do Sul e Leste Europeu) e são encaminhadas preferencialmente para os países desenvolvidos (Estados Unidos, Europa Ocidental, Israel e Japão), onde são submetidas a exploração sexual e ao trabalho forçado.

 A tabela a seguir mostra os principais acordos, instrumentos, protocolos, convenções, pactos e declarações internacionais para direitos humanos e tráfico de pessoas, do qual o Brasil é parte.

            Tabela 1: Acordos e Convenções Internacionais

ANO

 DOCUMENTO

BRASIL

1930

Convenção OIT relativo ao trabalho forçado

1957

1947

Protocolo de Emenda da Convenção Internacional para a Supressão do Trafico de Mulheres e Crianças e Convenção Internacional para a Supressão do Trafico de Mulheres

1948

1949

Convenção e Protocolo Final para a Supressão do trafico de Pessoas e do lenocínio

1958

1951

Convenção OIT nº100 Sobre Igualdade de Remuneração

1957

1951

Convenção Relativa ao estatuto dos Refugiados de Genebra

1961

1956

Convenção Suplementar sobre Abolição da escravidão, o Comercio de Escravos e de Instituições e Praticas Similares a Escravidão

1966

1957

Convenção da OIT nº 105 sobre Abolição de Trabalho Forçado

1965

1958

Convenção OIT nº 111 contra a Discriminação na Ocupação e Emprego

1965

1966

Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

1992

1966

Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, sociais e culturais

1992

1967

Protocolo relativo ao estatuto dos Refugiados (Protocolo a conv. de Genebra)

1972

1969

Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de san José)

1992

1973

Convenção OIT nº 138 relativa a Idade Mínima do Trabalho

2001

1979

Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas Discriminação contra a mulher

1984

1994

1984

Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes

1989

1985

Convenção Internacional para Prevenir e Punir a Tortura

1989

1988

Protocolo  Convenção Americana em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador)

1996

1989

Convenção sobre Direitos da Criança

1990

1994

Convenção Internacional para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher (Convenção de Belém do Pará)

1995

1999

Convenção OIT nº 182 Contra as Piores Formas de Trabalho Infantil

2000

1999

Protocolo Opcional para Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

2004*

22000

Protocolo Opcional da convenção sobre os Direitos da Criança, sobre a venda de crianças, a prostituição e Pornografia Infantis

2004*

22000

Protocolo Opcional sobre os Direitos da Criança e sobre o envolvimento de Crianças nos Conflitos Armados

2004*

2000

Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional

2004*

2000

Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, Suplementando a Convenção da ONU contra o Crime Organizado transnacional 

2004*

2000

Protocolo contra Contrabando de Imigrantes por Terra, Mar ou Ar suplementando a Convenção da ONU contra o crime organizado Transnacional

2004*

Fonte: Damásio, Tráfico Internacional de Mulheres e Crianças, 2002.

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