TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Por: Crocha22 • 12/11/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 428 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5012908-03.2011.404.7200 SC 5012908-03.2011.404.7200
Processo AC 5012908-03.2011.404.7200 SC 5012908-03.2011.404.7200
Órgão julgador Quarta Turma
Julgamento 28 de setembro de 2016
Relator Eduardo Vandré O L Garcia
EMENTA
EMBARGO Á EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTAPROMISSÓRIA PROSOLVENDO.
Se a embargante assinou nota promissória vinculada ao contrato como avalista é parte legítima para a ação de cobrança. Se a parte alega sua ilegitimidade passiva, questionando, com isso, a integridade da execução, torna- se sucumbente na maior parcela do pedido e com isso, responsável pelos honorários advocatícios, nos termos do artigo 21 do código de processo vigente á época da sentença.
Nota promissória pro solvendo vinculado ao contrato
Conforme o teor á apelante questiona referente à nota promissória emitida em nome da empresa a qual ela era sócia, sendo ela uma das avalistas, diante dos fatos se trata de um contrato e também a nota promissória em tese.
Acredita a apelante que devido ter desvinculado da empresa a qual era sócia não tem responsabilidade com a obrigação em adimplir. Portando a decisão considerou irrelevante, porque contraiu e se tornou responsável pela dívida considerando a mesma sócia e avalista.
A mesma alegou ilegitimidade passiva, mas não foi provido entendendo que não deixa de ser coobrigada, mostrando na cláusula 11 a previsão a emissão da nota promissória pro solvendo.
A apelante questionou os honorários advocatícios, mas manteve a decisão também da decisão de primeiro grau.
Conforme o enunciado considera que não foi provido para apelante no que tangem a obrigação da nota promissória vinculado ao contrato e considerando que o mesmo tenha desvinculado a sociedade não exclui das obrigações da nota promissória em tese vinculada ao contrato, também considerou que deverá arcar com a custa de honorários advocatícios solidariamente.
Vale ressaltar que o entendimento acompanhou o entendimento da primeira instancia, portanto não há razoes ou sem provimento.
As conclusões das teorias foram baseadas em direitos de obrigações e coobrigadas, conforme os artigos 264, 265 do código civil, artigo 121 do CPC ao tratar os honorários.
Para concluir é necessário compreender que os títulos não se desvinculam do negócio contratual, a quitação da negociação principal só ocorrerá com o adimplemento do pagamento da nota promissória. A nota promissória em pro solvendo existe para facilitar o pagamento, não para extinguir a dívida.
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