Títulos da Dívida Pública
Por: Bm07 • 17/5/2017 • Trabalho acadêmico • 812 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
Títulos da Dívida Pública
Os títulos públicos são ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional para financiar a dívida pública nacional. Eles possuem características que o investidor brasileiro gosta muito, como a grande previsibilidade de retorno, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma instituição enorme por trás
Conceito: No site do Tesouro Nacional temos uma explicação sobre o que são Títulos da Dívida Pública: “Os títulos públicos possuem a finalidade primordial de captar recursos para o financiamento da dívida pública, bem como para financiar atividades do Governo Federal, como educação, saúde e infra-estrutura”.
Em outras palavras, ao comprar um título da dívida pública você estará emprestando dinheiro ao Governo. Visto que os títulos da Dívida Pública são uma forma segura de investimento que ainda não conquistou o grande público. Isso porque os Títulos Públicos parecem ser algo muito distante e de difícil entendimento. Mas na verdade trata-se de algo bem simples, quando o governo (federal, estadual ou municipal) emite um título, ele está contraindo uma dívida através do mercado de capitais. na prática, é como se o governante estivesse pegando dinheiro emprestado e dando uma garantia de que vai pagar. O objetivo do governo ao fazer isso é levantar dinheiro.
Classificação : Os empréstimos públicos são classificados em compulsórios e voluntários.
Os empréstimos compulsórios, são denominados involuntários ou forçados, longe de se constituírem em "empréstimos", pois falta-lhes o elemento volitivo essencial_o"acordo de vontades", porque se os empréstimos se classifica com a vontade das partes de fecharem acordos entre si, não existe a operação em que uma das partes compeli a outra, sob ameaça de cobrança efetiva com sanções a entrega-lhe dinheiro.
Ja os empréstimos voluntários são verdadeiramente caracterizados como empréstimos, e são internos e externos.
Os empréstimos voluntários internos, quando contraídos dentro das fronteiras políticas do Estado, resgatados por isso mesmo em moeda nacional.
No entanto, os empréstimos voluntários externos são aqueles efetuados no exterior, sendo pagos em moeda estrangeira.
Caracterizam-se os empréstimos voluntários por cláusulas contratuais ditadas pelo interesse público em concesso com investidor, estabelecendo a forma de amortização, fixação dos juros respectivos ao contrato estabelecido entre o emprestador e o Estado.
Essesempréstimos sendo contraídos por longos prazos, dão origem à dívida fundada, destinada a atender o desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
Os de prazos curtos são os da dívida flutuante, que atende a insuficiência de caixa em razão de queda na arrecadação.
A dívida fundada se divide em amortizavel quando o resgate é feito em prestações ou perpétua, quando contraída por tempo indeterminado com o pagamento periódico de juros.
A natureza dos empréstimos são federais, estaduais e municipais. Os Estados e os Municípios só podem contrair empréstimos externos quando autorizados pelo Senado Federal, ouvido o Executivo, como dita o artigo 52, VII da Constituição Federal de 88.
As espécies de empréstimos públicos:
Apólices: é um comprovante escrito de obrigação mercantil.
Bônus de captação: títulos emitidos no mercado externo pelo Tesouro Nacional.
Bilhetes do Tesouro: são títulos de dívida pública de curto prazo. São títulos emitidos a desconto, em que o reembolso é efetuado pelo valor nominal no respectivo vencimento. (Deixaram de ser emitidos em 1998).
Os empréstimos lançados pelo governo, dão seus subscritores um direto de crédito representado normalmente por um papel: é o título da dívida pública.
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