UM OLHAR ÉTICO SOBRE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Por: Dário Zelli • 11/9/2021 • Trabalho acadêmico • 262 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
UM OLHAR ÉTICO SOBRE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
O exame da Constituição Federal de 1988, permite inferir a existência de três
entidades familiares: a família matrimonial [formal], a família oriunda da União Estável
[informal] e a família monoparental.
Todas elas se assentam nos princípios da solidariedade e da afetividade.
Por sponte propria [espontaneamente] o princípio de solidariedade é inquestionável,
modus in rebus [de maneira geral], enquanto a família está unida, todavia, ocorrendo a
ruptura dos laços familiares, a solidariedade se exterioriza através da obrigação alimentar
requerida ao Estado-Juiz, que decidirá sobre o pedido alimentício formulado.
Inquestionável que o pedido alimentar se corporifica numa tríade: vínculo jurídico,
possibilidade [devedor] e necessidade [credor].
Qualquer que seja a extensão do pedido alimentar, fica evidente que a preocupação
alimentar se destina à vida.
O exame das circunstâncias do pedido, das pessoas que discutem a verba alimentar,
da valoração, da extensão, da temporariedade, tudo embute a ética na sua condução.
O Novo Código Civil se assenta no princípio da eticidade, que em conjunto com a
afetividade, são os sustentáculos norteadores das relações familiares puras, sim, pois nas
impuras as traições de toda ordem e o mau-caratismo desnudam nos corredores das Varas
Familiares, nas suas decisões e nos retratos das proles nas páginas policiais dos jornais a
inquestionável conduta anti-ética dos responsáveis.
Os que tem uma relação anti-ética familiar, podem criticar a conduta de alguns
políticos que nos envergonham?
A obrigação alimentar, quer sob o ângulo do credor, quer do devedor, não pode se
assentar distando da conduta ética.
A impossibilidade real de se auto-sustentar, provocada pelos condicionamentos da
idade, de trabalho, das doenças física e mental, e do intenso estudo de 3º e 4º graus,
eticamente remetem para terceiros [vínculo jurídico] a obrigação alimentar.
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