UMA CONTESTAÇÃO NO DIRETO
Por: Joab Galvão • 29/11/2018 • Resenha • 836 Palavras (4 Páginas) • 161 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Seção B da Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Comarca de ____________ – Estado de ___________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ambas amplamente qualificadas no processo em epígrafe, embasadas no que há de melhor no direito apresentar
C O N T E S T A C Ã O,
na ação de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA manejada por ODEBRECHT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, também qualificada o que faz com fundamento no Artigo 355, do Código de Processo Civil, e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Em verdade, as EXECUTADAS pretendiam adquirir a compra de um imóvel no CONDOMÍNIO JARDIM DO MAR, da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE NO Engenho São João, s/n, Várzea – Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000/0000-00, representada pela sociedade JARDIM DO DO SOL EMPREENDIMENTO Ltda. O negócio não vingou.
Excelência, a transação jamais saiu do papel e a empresa Exequente insiste em receber valores de uma atividade negocial inexistente.
As Executadas estão providenciando ações para reparar danos morais e materiais diante das investidas de tentativa de locupletamento ilícito, que, de certo modo abala o caráter, a honra e a dignidade das executadas com ações de enriquecimento indesejáveis.
O contrato com ODEBRECHT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foi formalizado, porém, a aquisição continuou na estaca zero, o que nos leva a idéia de que não pode pagar por um serviço que não foi prestado, ou seja, teve início, sem meio e fim, transformando-se num negócio jurídico “imperfeito e inacabado”, logo, partindo-se da premissa concludente que o valor cobrado não tem sentido, se a compra do imóvel não logrou êxito, portanto, não cabe argumentar que houve um desenvolvimento de suas atividades, haja vista, o contrato celebrado com as executadas em data de 08 de julho de 2013, nasceu morto, e, a inexistência da prestação de serviço de intermediação imobiliária é um fato verídico onde a participação daquela na intermediação para aquisição, por parte deste último, da unidade imobiliária número 101, Torre 2, do Condomínio Jardim do Mar, na Reserva do Paiva, não floresceu.
Destaque-se que a EXEQUENTE não prestou, o serviço de intermediação imobiliária para o qual foi contratada, diante do fracasso do negócio com a Sociedade Odebrecht do Mar Empreendimentos imobiliário Ltda.
Realmente restou pactuado que as EXECUTADAS pagariam à EXEQUENTE, pelo serviço efetivamente prestado de intermediação imobiliária, a quantia de R$ 74.443,87 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), com vencimento em 05/07/2014, montante este correspondente ao percentual de 4% (quatro por cento) do valor total do preço do imóvel prometido em compra pelas EXECUTADAS, é inegável, mas infelizmente o negócio não prosperou, logo, não se pode falar em dívida contratual.
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