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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

Por:   •  13/11/2017  •  Resenha  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

Data – 12/09/2016

Docente – Marcos Luiz Marques da Hora

Discente –

Turma -

Domínio Público Internacional

  1. Introdução

Denominamos domínio público internacional “ as áreas e recursos que não pertencem a nenhum estado especifico ou que se revestem de amplo interesse internacional, embora estejam sob a soberania de um estado”.

São definidas como áreas de domínio publico internacional: o mar, o espaço aéreo, as zonas polares, o espaço extra-atmosférico e os rios internacionais.

Todos esses espaços na atualidade possuem extrema importância para a sociedade devido as suas variadas formas de utilização para circulação de bens e serviços, como para a preservação da natureza. Por isso, devido a suma importância do domínio publico internacional e a necessidade de cooperação entre os estados, o domínio publico se tornou objeto de ampla regulamentação no direito internacional.

  1. Direito do Mar

Os princípios do direito do mar visam a contribuição de suas normas para manutenção da paz, a promoção da justiça, progresso a todos os povos do mundo, dentre outros objetivos não menos importantes não citados.

A convenção de Montego Bay de 1982 é o principal tratado referente ao mar na atualidade. Ela criou o tribunal internacional do direito do Mar, situado em Hamburgo-Alemanha, ao qual compete examinar todas os conflitos e solicitações relativas as normas do tratado de Montego Bay ou de qualquer outro tratado que se refira a direito do mar.

“ A Convenção fixa o limite exterior do mar territorial em 12 milhas náuticas, definindo-o como uma zona marítima contígua ao território do Estado costeiro e sobre a qual se estende a sua soberania. acrescentando ademais, uma zona contígua também com 12 milhas náuticas, dentro da qual o Estado costeiro pode exercer jurisdição com respeito a certas atividades como contrabando e imigração ilegal, e uma zona econômica exclusiva, tendo como limite externo uma linha a 200 milhas náuticas da costa e como limite interno a borda exterior do mar territorial, na qual o Estado costeiro pode exercer soberania sobre os recursos naturais na água, no leito do mar e no seu subsolo.”

“ Segundo a Convenção, os navios estrangeiros estão sujeitos à jurisdição do Estado em cujas águas se encontrem; excetuam-se os navios militares e os de Estado, que gozam de imunidade de jurisdição. Os navios em alto-mar sujeitam-se à jurisdição do Estado cuja bandeira arvoram. Os navios estrangeiros encontrados no mar territorial gozam do chamado "direito de passagem inocente" (definida como contínua, rápida e ordeira), pelo qual o Estado costeiro deve abster-se de exercer jurisdição civil ou penal sobre tais embarcações. “

  1. Rios internacionais

São aqueles que banham mais de um estado. Podem ser classificados em: sucessivos e contínguos. Os sucessivos passam consecutivamente por um estado para depois adentrar em outro, enquanto os continguos separam os territórios do estado. Os rios podem ser sucessivos e continguos cumulativamente.

Não existe um tratado geral sobre os rios internacionais ficando à matéria, a competência dos estados que compartilham do curso de água de cada rio.

  1. Águas interiores

São as águas situadas no interior da linha base do mar territorial, ao qual podemos destacar, as baías, os portos e etc.

Neste não há direito a passagem inocente e o ingresso de embarcações estrangeiras nos portos dependem de prévia autorização das autoridades competentes.

  1. Zonas Polares

As zonas polares do mundo são o Ártico e a Antártida.

As relações internacionais referentes ao continente Antártico são reguladas por intermédio do Tratado da Antártida e acordos acessórios. O tratado da Antártida determina que o continente seja utilizado para fins pacíficos, sendo vedado qualquer atividade de natureza bélica, entretanto não se veda o emprego de pessoal com equipamento militar nesses continentes.

São  proibidos explosões nucleares e despejos de lixo e resíduos radioativos na região para preservação e proteção destes continentes.

  1. O espaço aéreo

O espaço aéreo é o espaço situado acima do espaço terrestre e do mar territorial, ou área sob a soberania ou jurisdição de um estado. Exerce o estado sobre seu espaço aéreo soberania exclusiva e absoluta.

O espaço aéreo não comporta direito de passagem inocente, razão pela qual, em princípio, uma aeronave estrangeira somente pode sobrevoar o território de determinado Estado com o consentimento deste.

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