UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
Por: mlmhora • 13/11/2017 • Resenha • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 253 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
Data – 12/09/2016
Docente – Marcos Luiz Marques da Hora
Discente –
Turma -
Domínio Público Internacional
- Introdução
Denominamos domínio público internacional “ as áreas e recursos que não pertencem a nenhum estado especifico ou que se revestem de amplo interesse internacional, embora estejam sob a soberania de um estado”.
São definidas como áreas de domínio publico internacional: o mar, o espaço aéreo, as zonas polares, o espaço extra-atmosférico e os rios internacionais.
Todos esses espaços na atualidade possuem extrema importância para a sociedade devido as suas variadas formas de utilização para circulação de bens e serviços, como para a preservação da natureza. Por isso, devido a suma importância do domínio publico internacional e a necessidade de cooperação entre os estados, o domínio publico se tornou objeto de ampla regulamentação no direito internacional.
- Direito do Mar
Os princípios do direito do mar visam a contribuição de suas normas para manutenção da paz, a promoção da justiça, progresso a todos os povos do mundo, dentre outros objetivos não menos importantes não citados.
A convenção de Montego Bay de 1982 é o principal tratado referente ao mar na atualidade. Ela criou o tribunal internacional do direito do Mar, situado em Hamburgo-Alemanha, ao qual compete examinar todas os conflitos e solicitações relativas as normas do tratado de Montego Bay ou de qualquer outro tratado que se refira a direito do mar.
“ A Convenção fixa o limite exterior do mar territorial em 12 milhas náuticas, definindo-o como uma zona marítima contígua ao território do Estado costeiro e sobre a qual se estende a sua soberania. acrescentando ademais, uma zona contígua também com 12 milhas náuticas, dentro da qual o Estado costeiro pode exercer jurisdição com respeito a certas atividades como contrabando e imigração ilegal, e uma zona econômica exclusiva, tendo como limite externo uma linha a 200 milhas náuticas da costa e como limite interno a borda exterior do mar territorial, na qual o Estado costeiro pode exercer soberania sobre os recursos naturais na água, no leito do mar e no seu subsolo.”
“ Segundo a Convenção, os navios estrangeiros estão sujeitos à jurisdição do Estado em cujas águas se encontrem; excetuam-se os navios militares e os de Estado, que gozam de imunidade de jurisdição. Os navios em alto-mar sujeitam-se à jurisdição do Estado cuja bandeira arvoram. Os navios estrangeiros encontrados no mar territorial gozam do chamado "direito de passagem inocente" (definida como contínua, rápida e ordeira), pelo qual o Estado costeiro deve abster-se de exercer jurisdição civil ou penal sobre tais embarcações. “
- Rios internacionais
São aqueles que banham mais de um estado. Podem ser classificados em: sucessivos e contínguos. Os sucessivos passam consecutivamente por um estado para depois adentrar em outro, enquanto os continguos separam os territórios do estado. Os rios podem ser sucessivos e continguos cumulativamente.
Não existe um tratado geral sobre os rios internacionais ficando à matéria, a competência dos estados que compartilham do curso de água de cada rio.
- Águas interiores
São as águas situadas no interior da linha base do mar territorial, ao qual podemos destacar, as baías, os portos e etc.
Neste não há direito a passagem inocente e o ingresso de embarcações estrangeiras nos portos dependem de prévia autorização das autoridades competentes.
- Zonas Polares
As zonas polares do mundo são o Ártico e a Antártida.
As relações internacionais referentes ao continente Antártico são reguladas por intermédio do Tratado da Antártida e acordos acessórios. O tratado da Antártida determina que o continente seja utilizado para fins pacíficos, sendo vedado qualquer atividade de natureza bélica, entretanto não se veda o emprego de pessoal com equipamento militar nesses continentes.
São proibidos explosões nucleares e despejos de lixo e resíduos radioativos na região para preservação e proteção destes continentes.
- O espaço aéreo
O espaço aéreo é o espaço situado acima do espaço terrestre e do mar territorial, ou área sob a soberania ou jurisdição de um estado. Exerce o estado sobre seu espaço aéreo soberania exclusiva e absoluta.
O espaço aéreo não comporta direito de passagem inocente, razão pela qual, em princípio, uma aeronave estrangeira somente pode sobrevoar o território de determinado Estado com o consentimento deste.
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