UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA PRÓ-REITORIA ACADÊMICA CURSO DE DIREITO
Por: lucas2056 • 24/3/2019 • Projeto de pesquisa • 2.545 Palavras (11 Páginas) • 339 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE DIREITO
Lucas Ribeiro Da Costa
OS REFLEXOS DA LEI DE MIGRAÇÃO EM FACE DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Barra Mansa
2018
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
CURSO DE DIREITO
Lucas Ribeiro Da Costa
REFLEXOS DA LEI DE MIGRAÇÃO EM FACE DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação da Prof.ª Ma. Ana Maria Dinardi Barbosa Barros.
Barra Mansa
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÂO 03
1.1 Delimitação do Tema 03
1.2 Problema 03
1.3 Hipóteses 04
1.4 Objetivos 04
1.4.1 Geral 04
1.4.2 Específicos 04
1.5 Justificativa 05
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 06
3 METODOLOGIA 08
4 ESTRUTURA PROVÀVEL 09
5 CRONOGRAMA 10
BIBLIOGRAFIA 11
1. INTRODUÇÃO
1.1 Tema e sua delimitação
O ilustre trabalho está inserido no direito internacional e constitucional, sendo regido por lei própria, tratados e como principio norteador, o da dignidade da pessoa humana. E a pesquisa tem como principal objetivo, demonstrar os novos conceitos, direitos, garantias e entendimentos que a Lei de Migração traz em face do Estatuto do Estrangeiro.Tal tema se encontra fundamentado em lei própria. A lei n° 13334 de 24 de maio de 2017 surgiu para substituir o Estatuto do Estrangeiro que fora criado na época em que o país ainda se encontrava na ditadura militar – lei n° 6.815, de agosto de 1980. A necessidade da nova lei de migração surgiu para quebrar o paradigma estabelecido pelo Estatuto do Estrangeiro, que enxergava o imigrante e o refugiado como ameaças à soberania nacional, afrontando os direitos e garantias desses seres portanto, a Lei de Migração é mais do que necessária, haja vista o Estatuto do Estrangeiro está ultrapassado. A lei trouxe novos conceitos, direitos, garantias e princípios constitucionais aos refugiados e imigrantes, que antes eram só concedidos aos brasileiros e também positivou em seu artigo 3°,II o repúdio de qualquer forma de discriminação, xenofobismo e racismo aos imigrantes (BARBON, 2017)
Conforme artigo, 3°, II da Lei n° 13.445 de 24 de maio de 2017 (lei de imigração)
Art 3° A politica migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes.
II – repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação.
1.2 PROBLEMA
Surge então a seguinte indagação: Com a nova Lei de Migração houve um retrocesso perante a segurança e soberania do Estado por reconhecer o imigrante como um sujeito de direitos?
1.3 HIPÓTESES
As hipóteses como possíveis soluções para o problema.
...