Um Inquérito Policial
Por: andrejs33 • 16/8/2016 • Exam • 455 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
Disciplina Direito Processual Penal
Aula 01
EMENTA DA AULA
1. Inquérito Policial.
GUIA DE ESTUDO
1. Inquérito Policial: fase pré-processual.
Características fundamentais:
a) Inquisitivo: não incidem, em regra, as garantias do contraditório nem da ampla
defesa. Razão pela qual a presença do advogado é facultativa, porém
obrigatória no processo.
b) Oficiosidade: é a possibilidade de autoridade policial instaurar de ofício o
inquérito policial, independentemente de provocação alheia. Somente cabível
em crime de ação penal pública incondicionada (art. 5º, I do CPP).
•Exceções à regra: casos em que o delegado depende de autorização para
instaurar o inquérito. São elas:
i. Crimes de ação penal pública condicionada: o delegado dependerá da
representação do ofendido (art. 5º, §4º do CPP).
ii. Crimes de ação penal privada: o nome dado à autorização da vítima
para que o delegado possa instaurar o inquérito é requerimento do
ofendido (art. 5º, §5º do CPP).
c) Indisponibilidade (art. 17 do CPP): a autoridade policial nunca poderá
determinar o arquivamento dos autos de inquérito. Somente o juiz poderá
arquivar o inquérito por requerimento do Ministério Público, jamais de ofício.
d) Dispensável: há a possibilidade do titular da ação (MP ou ofendido) propor a
ação penal dispensando-se o inquérito. Só será possível a dispensa do
inquérito havendo base (indícios da autoria e provas da existência do fato)
para ação penal.
Caso de dispensabilidade imposto pela lei: a Lei 9099/95 (Lei dos Juizados
Especiais) dispensou o inquérito policial em casos de infrações de menor
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Revisão Geral
EXAME DE ORDEM
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potencial ofensivo, substituindo-o pelo Termo Circunstanciado (art. 69,
“caput” e 77, §1º, ambos da lei).
e) Escrito (art. 9º do CPP): todos os atos realizados são documentados por
escrito.
f) Sigiloso (art. 20 do CPP): o delegado poderá decretar o sigilo se pertinente
julgar. Contudo o sigilo não
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