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Um Mandado de Segurança - Tributário

Por:   •  9/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.519 Palavras (11 Páginas)  •  241 Visualizações

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CASO PROPOSTO

A empresa BLZ Ltda., sociedade com sede na cidade de Paço do Lumiar, vem tentando obter, nos últimos 30 dias, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, junto a Secretaria da Receita Federal, para fins de fiscalização e controle da arrecadação dos tributos federais. Ocorre que a inscrição vem sendo negada pela Delegação da Receita Federal, sob o argumento de que um dos seus sócios participa de outras empresas que estão em débito com o Fisco Federal.

Inconformados, os sócios da empresa lhe procuram, a fim de que você, na qualidade de advogado, adote a medida judicial adequada à obtenção imediata do referido registro, eis que o contribuinte já vem operando e necessita regularizar a sua situação fiscal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

EMPRESA BLZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada no endereço........, n.º ...., na cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, com endereço eletrônico ....@....., CEP: ....., neste ato representada por seu sócio-proprietário ...... de RG .... e CPF/MF n.º ...., residente e domiciliado na Rua ......, n.º ....., bairro ....., cidade ....., CEP: ..... por meio do seu advogado que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (Doc. 01), com escritório profissional na Av. ......, n.º ..., cidade ....., CEP: ....., fone: ...., onde recebe notificações e intimações de praxe e estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, CF/1988, combinado com os arts. 1º e seguintes da Lei n.º 12.016/2009, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Senhor DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, com endereço para notificação sito na....., n.º ....., Bairro ...../....., endereço eletrônico .....@....., CEP: ....., vinculado à SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, representada pela PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, com endereço para notificação na....., n.º ....., Bairro ...../....., endereço eletrônico ....@....., CEP: ....., em formação de litisconsórcio passivo necessário, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

A empresa BLZ Ltda., ora impetrante, requereu a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando manter-se legalmente sob a fiscalização e controle de arrecadação dos tributos federais.

Ocorre que a Delegacia da Receita Federal vem negando a inscrição do impetrante sob o argumento de que um dos seus sócios possui débito fiscal junto ao Fisco Federal.

 Diante de tal situação, a impetrante, inconformada, não encontrou outro meio senão recorrer ao Poder Judiciário, em busca da tutela jurisdicional, para que o impetrado abstenha-se da prática do ato em testilha, violador de seu direito constitucional líquido e certo à liberdade de exercício de atividade econômica, como forma da mais lídima Justiça.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  1. DA APLICAÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO WRIT

Conforme estabelece o inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, o mandado de segurança é cabível para assegurar direito líquido e certo não amparável por outras vias constitucionais (habeas corpus e habeas data), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Considerando-se que o ato impugnado representa empecilho ao livre exercício profissional, à liberdade de associação e à liberdade de iniciativa, direitos constitucionalmente garantidos, esculpidos no artigo 5º, incisos XIII e XVIII, e artigo 170, o presente mandamus mostra-se adequado para refutar o ato ilegal e abusivo da autoridade coatora, pois ofensivo a direito líquido e certo do impetrante.

A jurisprudência é pacífica nesse sentido. Senão veja-se:

APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS - CGC/TE. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. O mandado de segurança é o meio processual apto a ensejar a proteção do direito líquido e certo consistente na inscrição da impetrante junto ao Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE. Precedentes do TJRGS. INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE JUNTO AO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS - CGC/TE, INDEPENDENTEMENTE DE QUITAÇÃO DE DÉBITO DE OUTRA EMPRESA COM O MESMO SÓCIO. A existência de débito com o fisco por parte de outra empresa, com o mesmo sócio da impetrante, não pode impedir sua inscrição junto ao Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/TE, porque inviabiliza a atividade econômica, consistindo em meio coercitivo do pagamento de tributo. Concessão da segurança, independentemente de garantia ou quitação. Precedentes TJRGS e STJ. Apelação a que se nega seguimento. Sentença confirmada em reexame necessário. (Grifos acrescidos)

(Apelação e Reexame Necessário Nº 70058321589, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/03/2014)

Cumpre-se ressaltar que o presente mandado de segurança encontra-se tempestivo, pois ainda não decorrido o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias a partir da ciência, pelo interessado, do ato ilegal e abusivo praticado pela autoridade coatora, a teor do que dispõe o artigo 23 da lei n.º 12.016/2009, razão pela qual deve ser acolhido.  

  1.  DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Conforme mencionado, o Delegado da Receita Federal indeferiu o pedido de cadastro de pessoa jurídica do impetrante ao argumento de que um dos seus sócios participa de outras empresas que estão com pendências com o Fisco Federal, cerceando, assim, o seu direito à liberdade de exercício de atividade econômica, conforme disposto no artigo 170, parágrafo único, da CF/88. Senão veja-se:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

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