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Uma Análise Comparativa Do Recurso Extraordinário

Por:   •  2/5/2024  •  Artigo  •  3.494 Palavras (14 Páginas)  •  59 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO: UMA ANÁLISE COMPARATIVA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.546/MG À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA ADPF 324/DF

Alessandro César Rodrigues Mendonça

Danilo Bittencourt Rosa de Souza

Thiago José Rodrigues[1]

 Roberta Elaine de Souza Nascimento Barros (Orientadora)[2]

RESUMO: O presente trabalho buscou analisar as questões pertinentes a lide trabalhista entre Juliana Roberti (reclamante) e Caixa Econômica Federal – CEF (4ª reclamada) e, também as questões que envolviam aspectos constitucionais intrínsecos ao princípio da livre iniciativa, da livre concorrência e da legalidade presentes no RE 635546/MG. Dentro disso, analisou-se as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região a fim de obter dados de fonte primária (pesquisa documental) e, dentro disso, descrever a mitigação da tese proposta pelo ministro Marco Aurélio no RE 635546/MG de que há direito à isonomia remuneratória entre empregados da empresa prestadora de serviços e empregados da empresa tomadora de serviços, quando ambos atuarem na mesma atividade-fim face à ADPF 324/DF. Nesse aspecto, utilizou-se do procedimento comparado em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF e ao Recurso Extraordinário 635546/MG com o objetivo de explicitar a contrariedade e os pontos mitigados supramencionados. Com isso, buscou-se responder: quais pontos mitigam a tese do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário 635546/MG e a torna contrária à tese proposta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF? Empregou-se o método de abordagem dedutivo, do geral ao específico; abordagem mista de procedimento monográfico ou estudo de caso e comparado; e, no mais, a técnica de pesquisa documental. Conclui-se que a equiparação remuneratória entre empregado de empresa terceirizada e empregado de empresa tomadora de serviços é dever da empresa tomadora de serviços em razão da relação contratual de trabalho distinta e, também, pela qual compete a empresa tomadora de serviços fiscalizar o devido cumprimento dos pagamentos das verbas de natureza trabalhista e previdenciária, respondendo esta solidariamente.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Isonomia Salarial; Livre Iniciativa; Livre Concorrência.

INTRODUÇÃO:

O presente trabalho refere-se a lide trabalhista entre Juliana Roberti (reclamante) e a Caixa Econômica Federal – CEF (4ª reclamada) em que se debateu o direito à equiparação remuneratória entre a empregada da empresa terceirizada em relação aos direitos dos empregados da empresa tomadora de serviços, nos casos em que ambos atuassem na mesma atividade-fim.

O litígio inicia-se na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte na qual as partes supramencionadas discutiram a controvérsia judicial referente ao direito à isonomia salarial. Em grau de recurso, a Caixa Econômica Federal interpôs um agravo de petição sustentando que não foram esgotadas as tentativas de execução em face dos demais sócios da executada principal e, no mais, que era incabível a responsabilidade subsidiária.

Posteriormente, a Caixa Econômica Federal – CEF insurgiu contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho e interpôs agravo de instrumento em recurso de revista nº 1262/2006-114-03.40.4 em razão do reconhecimento da possibilidade de equiparação de direitos trabalhistas entre a empregada terceirizada e os empregados públicos da tomadora dos serviços.

Inconformada com as decisões das instâncias inferiores e do Tribunal Superior do Trabalho, a reclamada (Caixa Econômica) ajuizou um Recurso Extraordinário 635546/MG com repercussão geral (tema 383) perante o Supremo Tribunal Federal no qual debateu-se o trabalhador de empresa prestadora de serviços haveria de ter direito à equiparação salarial face ao trabalhador da empresa tomadora de serviços, quando ambos atuassem na mesma atividade-fim.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (tema 383), no Recurso Extraordinário 635546/MG, em que se debate o direito à equiparação remuneratória nos casos em que o trabalhador da empresa prestadora de serviços atuasse na atividade-fim da empresa tomadora de serviços, deu provimento e fixou a tese de que fere o princípio da livre iniciativa o direito à equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa prestadora de serviços, pois, trata-se de agentes econômicos distintos que não podem sujeitarem-se a decisões empresariais que não são suas.

OBJETIVO

GERAL:

Pormenorizar e pesquisar os pontos específicos da lide entre Juliana Roberti e Caixa Econômica Federal – CEF na esfera trabalhista e constitucional por meio do Recurso Extraordinário 635546/MG (tema 383) em que fora debatido se o empregado(a) de empresa contratada haveria de ter direito à equiparação remuneratória em relação ao empregado(a) da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuarem na mesma atividade-fim.  

Analisar, comparar e descrever os pontos constitucionais intrínsecos aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da legalidade e, também, pela ADPF 324/DF, que mitigam e tornam contrária a tese proposta pelo relator(a): ministro Marco Aurélio de que é viável, sob o ângulo constitucional, o reconhecimento da isonomia remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada).

E, por fim, responder a seguinte questão: quais pontos mitigam a tese do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário 635546/MG e a tornam contrária à tese proposta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF?

METODOLOGIA:

Empregou-se o método de abordagem dedutivo no qual, consoante Marconi e Lakatos (2021, p. 89), “partindo das teorias e leis, na maioria das vezes prediz a ocorrência dos fenômenos particulares (conexão descente). Desse modo, utilizou-se a Constituição Federal de 1988 enquanto parâmetro da análise constitucional do principal objeto de estudo (RE 635546/MG).

No que tange ao procedimento, utilizou-se o método misto, cuja finalidade era obter vários enfoques do objeto de estudos (MARCONI; LAKATOS, 2021, p. 116). Assim sendo, aplicou-se o procedimento monográfico ou estudo de caso a fim de analisar o caso concreto mediante o estudo do RE 635546/MG (tema 383) e, também, o procedimento comparado para destrinchar os principais pontos constitucionais e jurisprudenciais por meio da ADPF 324/DF e demais decisões da Suprema Corte do Brasil que contribuem para o entendimento do tema.

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