Uma Ação Ordinária
Por: Karol Stain • 4/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 196 Visualizações
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal da ____ Vara da Seção Judiciária do Estado...
Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, inscrito no CPF nº..., endereço eletrônico..., domiciliado na Rua..., bairro..., na cidade de... do Estado W, por seu advogado, instrumento de mandato em anexo, com escritório na rua ...., na cidade de ..., vem perante V. Exa., propor:
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em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pelo Procurador Geral da União no Estado do ..., com endereço na Rua ..., bairro..., na cidade de ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor é estudante universitário de uma Universidade particular e requereu seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, tendo apresentado as documentações exigidas pelo regulamento em tempo hábil, sendo surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que em justificação alegou o não preenchimento de requisitos legais.
Alega a Administração que entre os requisitos do regulamento encontra-se a exigência de que o aspirante a bolsa pertencesse à determinada etnia, tendo em vista supostamente se tratar de um programa para inclusão social de integrantes de grupo étnico específico. Porém apresentou outra possibilidade de integração dos demais alunos, onde caso tenha saldo remanescente no orçamento do programa os mesmos ficariam em uma lista de espera por determinado tempo, e arbitrariamente seriam escolhidos pela Administração para receber o benefício. O Autor foi informado de que ainda existe saldo financeiro e que, por isso seu requerimento ficaria no aguardo do prazo estabelecido. Entretanto, o programa não apresenta em sua lei o respectivo prazo, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos.
Ocorre que com a não concessão da bolsa, a Universidade particular suspendeu a matrícula do Autor, prejudicando assim a continuação de seu curso superior, tendo em vista sua necessidade financeira. Portanto, os direitos constitucionais do Autor foram violados e através das posteriores argumentações devem ser reconhecidos.
DO DIREITO
Primeiramente, é preciso verificar que a conduta da Administração, ao afirmar que o benefício seria concedido apenas a estudantes de determinado grupo étnico, ofende ao princípio da isonomia, tendo em vista que a Constituição Federal em seu art. 5º, caput, afirma que todos os indivíduos gozam de igualdade de direitos, e que somente através do texto constitucional seria possível abrir exceções. Sendo assim afirma Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2009, p. 282):
Todos, afirma o texto constitucional, gozam de igualdade de direitos, em princípio. Assim, qualquer discriminação quanto ao gozo de direitos, seja entre nacionais e estrangeiros, seja entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado, tem de ser, expressa ou implicitamente prevista na Constituição. Caso contrário, a inconstitucionalidade a vicia inapelavelmente.
Haja vista a conduta realizada torna-se extremamente inconstitucional, devendo ser imediatamente cessada, com a devida aplicação de um dos direitos fundamentais da Lei Maior, ou seja, a concessão de igualdade para todos.
Outro princípio que se vê claramente violado, tendo em vista o confronto do regulamento e o texto legal, é o da legalidade, pois por estarmos em um Estado democrático de direitos os comandos legais terão que ser cumpridos, considerando que a lei foi gerada por uma participação democrática e somente ela poderá criar direitos, deveres e vedações. Portanto, como a lei não estipulou a concessão de bolsas a estudantes de grupos específicos, não deve tal argumento servir de fundamento para a negativa do pedido do autor.
Verifica-se também que a Administração violou um dos princípios constitucionais da Administração Pública ao afirmar que apesar da não concessão da bolsa em um primeiro momento, seria possível o autor continuar no programa através de uma lista de espera, onde com as verbas sobressalentes, seriam escolhidos estudantes arbitrariamente para receber o benefício. Têm-se claramente na Constituição que a administração pode agir discricionariamente, ou seja, a possibilidade de liberdade em suas ações, porém tendo em vista que deverá ser dentro dos limites permitidos pela lei e sempre visando satisfazer da melhor maneira possível o interesse público, atingindo-se assim a finalidade da lei expressa. Portanto, a conduta arbitrária é uma medida ilegítima e passível de anulação, pois se torna um abuso de poder.
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