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Universidade Anhanguera de Taboão da Serra

Por:   •  18/10/2018  •  Monografia  •  8.674 Palavras (35 Páginas)  •  176 Visualizações

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Universidade Anhanguera de Taboão da Serra

Curso de Direito

FEMINICÍDIO

Um crime de ódio

Diane Moura da Silva                       RA: 136725913683

Quivia Araújo de Freitas                   RA: 136726513683

São Paulo, 11 de junho de 2018.

Universidade Anhanguera de Taboão da Serra

Curso de Direito

Feminicídio

Um crime de ódio

Diane Moura da Silva

Quivia Araújo de Freitas

Monografia submetida a Faculdade

Anhanguera de Taboão da Serra, para o curdo de Direito.Com requisito

de pesquisa científica na disciplina de Metodologia Científica.

Orientador:

Professor Jucemar da Silva Morais

São Paulo, 11 de junho de 2018.

Agradecimentos

A Deus, por tudo que temos, por cada minuto das nossas vidas, pois sei que devemos a Ele.

Aos nossos Pais que, compreendem nossa ausência, em determinados encontros familiares, agradecemos por toda ajuda que nos foi dada para que de forma impecável, para que pudéssemos concluir nossos deveres acadêmicos.

Aos nossos amigos, pela paciência com todas as nossas faltas a eventos, aniversários, e até mesmo simples confraternizações.

Ao nosso Mestre e Doutor Professor Jucemar da Silva Morais, não só pelo aprendizado em sala de aula, mas também por toda bagagem e experiência que faz questão de compartilhar com seus alunos.

Fica aqui também, nosso agradecimento à Instituição, pelo respaldo, carinho, preocupação com que trata os alunos esse tratamento é indispensável para o nosso crescimento pessoal e profissional.

“No que diz respeito à geração de animais parecidos entre si, como zangões e vespas, os fatos em todos os casos é que são semelhantes a um certo ponto, mas os zangões são desprovidos dos recursos extraordinários que caracterizam as abelhas, o que devemos esperar; por que eles não têm nada de divino como as abelhas têm.“

Aristóteles

Apresentação

Mulheres assassinadas por parceiros ou ex-parceiros, desconhecidos e até mesmo por familiares, violentadas, espancadas, mutiladas, esganadas, estupradas (na maioria das vezes por seus respectivos companheiros) e até queimadas. Infelizmente é uma realidade, visto que ocorre a todo momento em nosso país, muitas vezes até mesmo com pessoas conhecidas, vizinhos e familiares.

Construções culturais e hierárquicas fazem com que determinadas pessoas sejam protegidas e outras não. Nesse caso isso ocorre com alto grau de impunidade perante os poderes públicos e a população – como os feminicídios, o genocídio, da população negra e os crimes associados à LGBT fobia.

O que deixamos de observar é que, na maioria dos casos o feminicídio é o desfecho de uma série de violências no âmbito familiar, sem saber que essa é uma morte evitável – ou seja, poderia não acontecer se houvesse uma conivência institucional e social ás discriminações e violências contra as mulheres que sofrem ao extremo da letalidade. Infelizmente o Estado é conivente com esses sofrimentos vividos por essas vítimas e essas mortes.

Diante desse cenário, percebemos a importância de dar ao crime de femicídio a preocupação e cautela que lhe cabe, enxergar a dimensão e os contextos de forma mais eficaz.

E assim, automaticamente acabar com o vício costumeiro de violência contra essas mulheres.

“Palavras chave: violência conta mulher, feminicídio, Lei Maria da Penha, ineficácia.”

Sumário:

  1. Espelho
  2. Propósito da pesquisa
  3. Agradecimentos
  4. Citação: Aristóteles
  5. Apresentação
  6. Desenvolvimento do conteúdo
  7. Tema
  8. Resumo sobre o tema proposto
  9. O que é feminicídio?
  10. Como era a punição do feminicídio?
  11. Feminicídio
  12. Razões de condição do sexo feminino
  13. Menosprezo ou discriminação á condição da mulher (inciso II)
  14. Natureza da qualificadora
  15. Impossibilidade de feminicídio privilegiado
  16. Causas do aumento da pena
  17. Violência de gênero: Estudo comparado
  18. Direitos humanos  e vulnerabilidade de gênero
  19. Feminicídio: Poderá ser uma consequência da ineficácia da lei Maria da Penha?
  20. Origem da qualificadora feminicídio
  21. Crimes de Feminicídio
  22. Qualificadora
  23. Origem da qualificadora
  24. A ineficácia da Maria da Penha e as falhas na sua aplicabilidade
  25. Origem da qualificadora feminicídio

Apresentação sobre o tema e resumo

“Os brasileiros acrescentaram uma nova expressão aos seus vocabulários: o feminicídio. A palavra designa a morte intencional e violenta de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou por razões de discriminação sexual. É uma nova categoria jurídico penal que sanciona de forma mais rigorosa esta que é uma das formas mais radicais de violência contra mulher. O presente estudo aborda o tratamento do sistema jurídico penal no enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil, demonstrando o que pode ser considerado como somente uma inflação das leis penais. Traz também, uma demonstração acerca do tratamento dado pelos outros países em relação ao feminicídio. No período de 2001 a 2010, o índice de homicídio de mulheres aumentou em 17,2%, sendo a maioria delas jovens de 15 a 24 anos. Tais fatos ocorreram, em cerca de 70% dos casos, na própria residência das vítimas, tendo sido em regra, protagonizados por agressores que conviviam com as mesmas. A aprovação da Lei 13.104/2015 surge como resposta a esta realidade e reacende a discussão sobre a função simbólica do Direito Penal e sobre a necessidade de respostas punitivas mais rigorosas, especialmente em relação à violência contra a mulher. A legislação penal tem, necessariamente características que são simbólicas, como é demonstrado ao criminalizar ou ampliar o rigor das penas para determinados comportamentos. (ABREU, 2015). Com as alterações que são promovidas pela nova legislação questiona-se se esta mudança era efetivamente necessária, se esta resposta penal irá, de fato diminuir os casos de violência contra a mulher, se a intervenção punitiva representa um meio efetivo de combate à discriminação de gênero. Este presente estudo vai tentar demonstrar a desnecessidade de tal alteração legislativa, pois matar uma mulher pela simples condição de ser ela mulher nada mais é que preconceito, configurando um motivo repugnante, vil, que já estava abrangido pela qualificadora do motivo torpe assim sendo já um crime hediondo. Para um melhor entendimento, o estudo foi organizado em duas partes, que se subdividiram em subtópicos. Primeiramente serão tratadas as generalidades acerca do feminicídio como uma lei simbólica, dando noções sobre o entendimento de lei penal simbólica, abordando também a efetividade da lei 13.104, se ela é real dentro do ordenamento. Posteriormente serão demonstradas a forma como é tipificado o feminicídio em países da América Latina, demonstrando as diferenças existentes, assim como, a influência sobre a tipificação aqui no Brasil em relação às normas do direito internacional. A metodologia utilizada no processo de pesquisa foi a exploratória em detrimento do aprofundamento do projeto. Levando-se em consideração isso, foi feito um levantamento bibliográfico, buscando a solução do problema com base na doutrina especializada sobre o tema, a partir de materiais existentes em relação ao feminicídio, assim como a utilização de artigos científicos dispostos na internet.

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