Utilização de critérios econômicos para a valorização da água
Por: Konoya Rag • 27/8/2019 • Resenha • 1.728 Palavras (7 Páginas) • 180 Visualizações
SINOPSE DE CASE: Utilização de critérios econômicos para a valorização da água.[1]
1 DESCRIÇÃO DO CASO
A crise hídrica já é uma realidade no atual cenário brasileiro. As alterações climáticas, juntamente com o consumo excessivo e desenfreado da população em um viés geral, ou seja, nos setores públicos e privados, acabam por trazer à tona uma problemática que influencia diversos campos, e não somente o hídrico.
Tomando por base estes fatores supracitados, conjuntamente com os fundamentos e objetivos que sustentam a Lei 9.433 de 1997 (Política Nacional de Recurso Hídricos), podemos perceber que esta última não está sendo devidamente respeitada, devido à fatores múltipos, tais como: consumo desenfreado, desperdício do recurso natural, tanto por parte dos particulares como da própria gestão dos Estados que não investem em programas e projetos capazes de diminuir estes gastos.
Assim, o atual cenário propõe o debate sobre o mercado do uso da água no Brasil, tecendo uma análise, expondo estudos e ideias capazes de combater a escassez do recurso, que se torna cada vez mais real.
2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO
2.1 Descrição das Possíveis Decisões
a) Mercado atual do uso na água no Brasil.
b) Um novo modelo de água potável.
2.2 Argumentos Capazes de Fundamentar cada Decisão
a) Mercado atual do uso na água no Brasil.
O mercado atual de água no Brasil é regulado pela Lei nº. 9.433 de 1997, conhecida como a Política Nacional de Recursos Hídricos. Esta lei foi inicialmente criada para a proteção deste recurso natural que, se viu em um estado de necessidade de uma proteção específica, uma vez que a poluição e o seu mau uso foram se tornando cada vez mais freqüentes. Tal como entende Juliana Ferraz da Rocha Santilli:
A necessidade de proteção das águas contra diversas formas de poluição e uso inadequado se traduz em normas legais que pretendem planejar, regular e controlar a sua utilização, de acordo com padrões e critérios definidos através de uma Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e implementados através de um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH). (SANTILLI, 2001, p.146)
Em relação à essa Política Nacional, podemos destacar seus fundamentos, previstos no art. 1º, traçando breves comentários acerca de algum deles, quais sejam:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Em linhas gerais, o inciso I passa a idéia que a maioria dos recursos hídricos presentes seriam de natureza pública e, mesmo que houvesse uma corrente com a defesa da existência de águas privadas, esta última seria regulada pelo interesse público. Quanto ao inciso II, o bem é reconhecido como limitado e regulado pelas agências de água quanto à cobrança de seus valores.
O inciso III e IV estão devidamente ligados a partir do entendimento que, deve-se buscar um equilíbrio quanto aos diversos métodos de utilização da água, com o conseqüente estabelecimento de prioridades levando-se em conta as necessidades que regem a sociedade. Quanto ao inciso VI, existem mecanismos criados pela própria lei que garantem participação de todos, cidadãos e comunidades usuárias do recurso, juntamente com o Estado no Conselho e Comitês. (SANTILLI, 2001, 147-152)
Quanto ao preço do mercado atual da água no Brasil, o mesmo é previsto pela própria lei nos artigos 19 ao 22, reconhecendo no primeiro, que a água é um bem econômico e que deve ser dado ao usuário uma indicação do seu real valor.
Entretanto, devemos levar em consideração que a água não é um bem comum, que se sujeita às leis do mercado de forma ordinária. Isto porque, “é preciso incluir na conta o descuido com as fontes de água, a falta de investimento das empresas para evitar desperdício e a gestão inadequada, que tratou a água como fonte inesgotável quando era cada vez mais escassa.” (CALDAS, 2015).
Complementando este pensamento, é preciso ter uma visão mais crítica sobre o uso dos recursos hídricos no mercado, pois:
A água, entretanto, não é um bem como automóveis, roupas ou celulares, que pode simplesmente ser submetido às regras comuns do mercado. Os recursos naturais possuem características especiais que tornam complexa sua submissão a regras econômicas. As decisões tomadas em relação a eles atingem toda a população - e ninguém pode ficar sem eles. Além disso, grande parte desses bens, como o ar ou as florestas, é usado gratuitamente. É difícil - embora não impossível - estabelecer um direito de propriedade para um rio e cobrar de todos aqueles que usam sua água. (ELIAS; LOIOLA, 2014)
Desta forma, o atual modelo pode ser considerado ultrapassado e inadequado para realidade existente. Isto porque, o modelo utilizado no Brasil foi criado nos anos 90, se espelhando no antigo modelo Francês, configurando o estabelecimento de valores simbólicos para o recurso, como ainda é observado no Brasil, o qual é complementado por taxas de captação, tratamento e distribuição.
Atualmente o governo francês utiliza outro método, uma vez que o mesmo interveio e regulou os preços dos recursos hídricos com o propósito de evitar que os mesmos se tornassem escassos ao ponto de criar uma insustentabilidade. A mudança foi efetiva, ao passo que a regulamentação proporcionou o incentivo à tecnologia, e planejamento de melhores condições, distribuição e uso sustentável do recurso. (ELIAS; LOIOLA, 2014)
Este cenário é o atual vivido pelo Estado de São Paulo que, ao contrário do que ocorreu na França com uma mudança no modelo, o Estado de São Paulo e todo o país ainda são regulados pelo modelo antigo, restando pois:
Essa experiência é semelhante à crise enfrentada atualmente em São Paulo. No Brasil, os recursos hídricos são geridos por comitês de bacias, submetidos à Agência Nacional de Águas (Ana), que fixam o preço da água. São poucos centavos por metro cúbico, pagos por empresas de saneamento, indústria e agricultura, que não refletem os períodos em que a água é mais ou menos escassa. E é exatamente esse ponto que recebe as críticas dos especialistas. (ELIAS; LOIOLA, 2014)
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