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VITIMOLOGIA – PSICOLOGIA APLICADA A VÍTIMA

Por:   •  11/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.475 Palavras (6 Páginas)  •  423 Visualizações

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Resumo:

Qual a importância da vítima no ato criminoso? A participação da mesma pode influenciar diretamente no comportamento do delinquente? Durante o passar dos anos surgiu dúvidas a respeito do grau de participação da vítima no ato criminoso essas dúvidas trouxeram á tona indícios de que a vítima tinha poder sobre a personalidade do delinquente durante a ação, agindo diretamente no desempenho do criminoso. Surge, então, a Vitimologia, que tem o objetivo de ajudar no entendimento das circunstâncias envolvendo o crime.

Palavras-chave: vitimologia, delinquente, vítima, crime, personalidade.

Introdução.

O termo Vitimologia, etimologicamente deriva do latim e do grego. Chama-se vítima, entre os povos primitivos, ao animal destinado a ser sacrificado para aplacar a ira divina ou oferecido em ação de graças pelos benefícios recebidos. O latim empregava, no primeiro caso, a palavra hóstia e, no segundo victima (MASON: 1962, 1)

Vitimologia  é a ciência que estuda o criminoso, a vítima e o próprio ato, análise da contenção social, estuda a vítima em seus diversos planos, sob um aspecto amplo e integral, psicológico, social, econômico e jurídico. Nas palavras de seu principal expoente, Benjamim Mendelsohn, trata-se da ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objetivo é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso.

  1. Evolução Histórica

As principais escolas se interessavam apenas pelo estudo do delinquente, do delito cometido e da pena a ser aplicada. A partir de 1940 Von Hentig e Benjamim Mendelson, foram os pioneiros no estudo sistemático das vitimas. Afirmavam que não poderia se considerar a vítima como um simples sujeito passivo de um crime, mas que o seu comportamento poderia influenciar na conduta do criminoso.

Em 1973 foram impulsionados os estudos e a atenção ao comportamento das pessoas (vitimas) traçando perfis potenciais com interação do direito penal, psicologia e psiquiatria.

A Sociedade Brasileira de Vitimologia foi fundada em 1984, por especialistas das áreas de Direito, Medicina, Psiquiatria, Psicologia, Sociologia e Serviço Social, que uniram-se para unificar no Brasil os conhecimentos relacionados com a ciência da Vitimologia, que anteriormente era um capítulo da Criminologia.

  1. Classificação das vitimas

Benjamin Mendelsohn, em uma primeira classificação considera a participação ou provocação da vítima.

  • Vítimas ideais: são vítimas completamente inocentes. É a que nada fez ou nada provocou para desencadear a situação criminal, pela qual se vê danificada. Ex. incêndio.
  • Vítimas menos culpadas que os criminosos (ex. ignorância) neste caso se dá certo impulso involuntário ao delito. O sujeito por certo grau de culpa ou por meio de um ato pouco reflexivo causa sua própria vitimização. Ex. Mulher que provoca um aborto por meios impróprios pagando com sua vida, sua ignorância.
  • Vítimas tão culpadas quanto os criminosos: aquelas que cometem suicídio jogando com a sorte. Ex. roleta russa, suicídio por adesão vítima que sofre de enfermidade incurável, não podendo mais suportar a dor (eutanásia) a companheira(o) que pactua um suicídio; os amantes desesperados; o esposo que mata a mulher doente e se suicida. 
  • Vítimas mais culpadas que os criminosos: vítima por provocação que dão causa ao delito. Vítima provocadora: aquela que por sua própria conduta incita o infrator a cometer a infração. Tal incitação cria e favorece a explosão prévia à descarga que significa o crime. Vítima por imprudência: é a que determina o acidente por falta de cuidados. Ex. quem deixa o automóvel mal fechado ou com as chaves no contato.
  • Vitimas como únicas culpadas: vítimas agressoras, simuladas, imaginárias.

Hans Von Hentig classifica as vitimas como:

  • Vítimas resistente (é aquela que agindo em legitima defesa, repele uma injusta agressão atual ou eminente).
  • Vítima coadjuvante e cooperadora (aquela que concorre a produção do resultado seja devido a sua imprudência, negligência ou imperícia, seja por ter agido com má fé).

Síndrome de Estocolmo: é o nome dado a um estado psicológico particular em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo sentimento de amor ou amizade perante o seu agressor. A síndrome de Estocolmo parte de uma necessidade, inicialmente inconsciente.

  1. Personalidade, Temperamento e Caráter:

Personalidade, segundo um pensamento aristotélico é que alma é a fonte de toda atividade humana e de que a maneira que o homem se comporta das disposições da alma e das do corpo. O conceito de personalidade em psicologia não tem juízo de valor. Partindo deste entendimento surge, então, a possibilidade de haver boas e más personalidades, passando assim, do campo da psicologia para o da ética.

Temperamento é a inclinação de cada indivíduo para a reação a estímulos emocionais, tem relação estreita com alterações do organismo do ser humano.

Caráter tem origem no grego, que significa marca, sinal, distintivo, cada pessoa herda tendências, assim como pode as adquirir no convívio na sociedade, na maioria, é a herança genética que determina a natureza do ser humano. O caráter, também é separado em dois sentidos, o primeiro indica o jeito de ser e o segundo o conteúdo ético do ser.

  1. Personalidade da vítima:

A personalidade é fundamental na construção de uma conduta humana. É de extrema importância as características psíquicas e biopsíquicas no estímulo de ações antissociais, fazendo com que o crime se torne resultado do caráter e temperamento.

As heranças genéticas tem total influência no modo de agir de cada indivíduo, no seu perfil, níveis de inteligência, grau de moralidade e atitudes frente à sociedade. Conclui-se que, infelizmente há pessoas inadaptáveis, mesmo em condições ambientais favoráveis, há, assim, circunstâncias que não favorecem, nem impedem o afastamento da personalidade às regras de convivência ditadas no conjunto social. Na personalidade de uma vítima a constatação de determinado índice de periculosidade encontra a sua raiz no núcleo vitimógeno do processo de vitimização.

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