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Violação dos Direitos Humanos no Presídio de Pedrinhas

Por:   •  10/3/2018  •  Artigo  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Violação dos Direitos Humanos no Presídio de Pedrinhas

        O caso explicitado pela revista “Carta Capital” tem como objetivo narrar e denunciar as várias violações aos direitos humanos que permanecem ocorrendo no interior do presídio estadual de Pedrinhas localizado na cidade de São Luís, desde a ocorrência da rebelião que eclodiu no dia 9 de outubro de 2013. Situação em que foram cometidos atos bárbaros de violência pelos presos.

        Os autores do artigo relatam fatos tão variados quanto repulsivos: violações ao direito a progressão de regime, tortura, falta de assistência médica e psiquiátrica, completa ausência de salubridade, etc. Fica claro com a leitura, que o objetivo destes relatos é a exposição à opinião pública das escabrosidades destes atos cometidos dentro de um órgão da máquina estatal que inerte e conivente nada faz para impedir que estes aconteçam e pior não apura a materialidade dos delitos.

        Em nossa sociedade sempre houve a preocupação em construir novos presídios, abrindo-se “vagas” para novos detentos. Para que, desta maneira, se solucione a problemática da criminalidade, trancafiando o condenado, esquecendo-se que este existe e que retornará ao convívio em sociedade no futuro.  Diante da atual conjuntura em que sobrevivem os presos no país, não podemos esperar que o principal objetivo da pretensão punitiva, a ressocialização, ocorra de fato em um local sem as menores condições de habitabilidade. Não podemos ter a visão de que por ser um criminoso condenado, esta pessoa não mereça durante o seu cárcere, de um mínimo existêncial para que possa haver alguma chance deste se tornar um cidadão recuperado e que venha a somar com a coletividade em prol de um país melhor para todos.

        Os direitos previstos em nossa carta magna devem ser respeitados e colocados em prática, não podendo ser somente direitos abstratos sem aplicabilidade ao cidadão infrator. Afinal, do que adianta a constituição prever em seu inciso XLVIII do art. 5º que: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”, se somente é respeitada a divisão por sexo dos condenados? Ou ainda, que: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. 5º, XLIX da C.F.), ou até mesmo a Convenção Americana de Direitos Humanos que possui status supralegal, sendo que na realidade os presidiários são tratados de maneira pior que animais sendo transportados para o abate.

        Para resolver parcialmente o problema e dar tratamento mais humanitário a estes cidadãos, o mais fácil e imediato seria copiar um modelo prisional já existente em outras nações e aplicá-los ao Brasil. Como somos uma sociedade violenta, não creio que o mais adequado seja nos mirar em modelos austríacos, suíços ou de países nórdicos da Europa que possuem uma população mais pacífista. A sociedade que mais se aproxima da nossa realidade seria a estadunidense. Sendo que neste país, a maioria das prisões estaduais são privatizadas e, portanto, gerenciadas por empresas particulares. Com as privatizações ocorridas em outros setores, houve uma sensível melhora na qualidade dos serviços prestados à população e não há porque duvidar que o mesmo não ocorreria no sistema prisional. Contudo, estas empresas deveriam ser fiscalizadas pelos Estado por agências reguladoras exatamente como é realizado com a prestação de outros serviços como a telefônia, transportes, energia, dentre outros. Assim, o problema não seria completamente solucionado, mas, ao menos, seria amenizado a curto prazo.

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