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Violência Doméstica E A Lei Maria Da Penha

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Por:   •  19/8/2014  •  Monografia  •  2.285 Palavras (10 Páginas)  •  329 Visualizações

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Universidade Metodista de Piracicaba

Faculdade de Direito

Lizete Gomes de Miranda

Violência Doméstica e A Lei Maria da Penha

Piracicaba

2012

Introdução

Já há muito tempo que o Brasil vem lutando contra o problema da violência

doméstica e familiar. Felizmente, recentemente a lei Maria da Penha foi promulgada,

e introduziu modificações dentro do ordenamento jurídico brasileiro; criou

mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Desta

forma, nos faz pensar que dias melhores virão.

O Nome

Segundo dados do site Wikipédia: A lei recebeu esse nome, pois foi uma

homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi espancada de forma brutal e

violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por

duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na

primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por

eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e

o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de

julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com

o poder público.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o

Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente

com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos

Humanos da OEA, que é

um órgão internacional responsável pelo arquivamento de

comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Essa lei foi criada com o objetivo de impedir que os homens assassinem ou

batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher.

A Lei

A lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo

ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as

várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das

agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei

entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro

agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

Segundo a relatora da lei Jandira Feghali

Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se

cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo:

Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é

uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é

uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais

abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são

denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis

A introdução da lei ja explica:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e

familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da

Constituição Federal, da Convenção sobre

a Eliminação de

Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a

Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados

de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o

Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de

Execução Penal; e dá outras providências.

As mudanças trazidas pela lei são muitas :

Começando com a garantia de proteção policial para a mulher agredida,

quando necessário, podendo tal determinação advir de comando da própria

autoridade policial. Além de acompanhamento policial para a ofendida até sua

moradia, onde ela poderá retirar seus pertences do local da ocorrência. Também

aumento três anos de detenção da pena máxima prevista para o delito. Dessa

forma, o crime de lesão corporal praticado contra a mulher sai da esfera de

competência do Juizado Especial Criminal, não sendo cabível a aplicação dos

institutos da transação penal e da composição cível dos danos.

O aumento da pena também tem efeitos com relação à possibilidade de

manutenção da prisão em flagrante. Nos crimes cuja pena máxima não excede os

dois anos, o agente comparece até a Delegacia e, sendo lavrado um TCO, o mesmo

é liberado. Com o aumento da pena, a prisão em flagrante pode ser mantida. Ou

seja, agressor e agredida

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