Violência Doméstica E A Lei Maria Da Penha
Monografia: Violência Doméstica E A Lei Maria Da Penha. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Hadassa23 • 19/8/2014 • Monografia • 2.285 Palavras (10 Páginas) • 329 Visualizações
Universidade Metodista de Piracicaba
Faculdade de Direito
Lizete Gomes de Miranda
Violência Doméstica e A Lei Maria da Penha
Piracicaba
2012
Introdução
Já há muito tempo que o Brasil vem lutando contra o problema da violência
doméstica e familiar. Felizmente, recentemente a lei Maria da Penha foi promulgada,
e introduziu modificações dentro do ordenamento jurídico brasileiro; criou
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Desta
forma, nos faz pensar que dias melhores virão.
O Nome
Segundo dados do site Wikipédia: A lei recebeu esse nome, pois foi uma
homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi espancada de forma brutal e
violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por
duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na
primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por
eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e
o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de
julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com
o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o
Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente
com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da OEA, que é
um órgão internacional responsável pelo arquivamento de
comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com o objetivo de impedir que os homens assassinem ou
batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher.
A Lei
A lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as
várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das
agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei
entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro
agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
Segundo a relatora da lei Jandira Feghali
Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se
cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo:
Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é
uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é
uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais
abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são
denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis
A introdução da lei ja explica:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre
a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o
Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de
Execução Penal; e dá outras providências.
As mudanças trazidas pela lei são muitas :
Começando com a garantia de proteção policial para a mulher agredida,
quando necessário, podendo tal determinação advir de comando da própria
autoridade policial. Além de acompanhamento policial para a ofendida até sua
moradia, onde ela poderá retirar seus pertences do local da ocorrência. Também
aumento três anos de detenção da pena máxima prevista para o delito. Dessa
forma, o crime de lesão corporal praticado contra a mulher sai da esfera de
competência do Juizado Especial Criminal, não sendo cabível a aplicação dos
institutos da transação penal e da composição cível dos danos.
O aumento da pena também tem efeitos com relação à possibilidade de
manutenção da prisão em flagrante. Nos crimes cuja pena máxima não excede os
dois anos, o agente comparece até a Delegacia e, sendo lavrado um TCO, o mesmo
é liberado. Com o aumento da pena, a prisão em flagrante pode ser mantida. Ou
seja, agressor e agredida
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