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Por: Karenmichelle • 14/6/2020 • Resenha • 435 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
AV1 – PROCESSO PENAL
O tribunal do júri é o procedimento para julgar os crimes dolosos contra a vida regulamentado pelo código de processo penal.
Após o encerramento da instrução durante um procedimento no tribunal do júri, inicia os debates, conforme art. 476 do CPP a palavra é concedida primeiro a acusação que irá articular verbalmente expondo o conteúdo de provas, argumentos jurídicos, após o fim da fala da acusação, será a vez da defesa (art. 476, §3º).
Logo após, como dispõe o art. 476, §4º: “A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.” Podemos notar que o código não vincula a tréplica a réplica, são períodos autônomos e independentes. Porém, vigora nos tribunais do júri o entendimento de não haver tréplica se não houver a réplica, pois ela existira apenas como direito a contra argumentação. Entendemos que a durante a tréplica a defesa pode usar de argumentos que não foram apresentados durante na primeira fala, mesmos sendo recusado a replica pela acusação. E de acordo com Nucci, o réu pode arguir qualquer tese que possa levar à absolvição ou atenuação da pena, ainda que expostos no momento da tréplica.
Outro argumento contra uma possível tréplica quando dispensada a réplica seria a ofensa ao contraditório, pois a acusação não iria mais manifestar sobre o que foi sustentado, mas de acordo com o que é determinado no CPP a palavra da defesa sempre é a ultima, o que também foi tratado por Guilherme de Souza Nucci (Nucci, 2011b. p214):
[...] Ora, demanda ressaltar que uma das partes há de falar por último, pois seria infindável o julgamento quando se buscasse ouvir, sempre, a cada nova interpretação do mesmo fato, a parte contrária. Por ser mais lógico e adequado à plenitude de defesa, é natural que o defensor seja o último a se manifestar.
Assim, não há o que se falar em ofensa ao contraditório, pois a acusação cabe sustentar sua argumentação através das provas ali apresentadas e não contra atacar as teses defensivas.
Diante dos fatos expostos, segundo Marques (2016), se o juiz questionar o promotor quanto ao desejo de usar a réplica e o mesmo responder de forma negativa, o que impediria o magistrado de questionar o defensor quanto à faculdade de ir a tréplica?
Se a defesa fizer necessário mais tempo para completar sua tese, o direito a tréplica deveria ser concedido mesmo que a acusação dispensasse a réplica, esse fato não estaria violando texto de lei e não seria inconstitucional, traria o direito de defesa mais completa a parte acusa.
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