Zetetica
Por: fozedson • 14/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.640 Palavras (7 Páginas) • 523 Visualizações
A ZETÉTICA JURÍDICA
THE ZETÉTICA LEGAL
RESUMO
O presente artigo discorre acerca da zetética jurídica. A investigação zetética se identifica como tendo a constante abertura para o questionamento de fatos em discussão, dando maior amplitude às dimensões do fenômeno e permitindo seu estudo de maneira mais aprofundada, constituindo assim questões infinitas que devem sempre ser explicadas.
PALAVRAS-CHAVE: Zetética. Zetética Jurídica. Dogmática.
ABSTRACT
This article talks about the legal zetética. The zetética research identifies as having a constant opening to the questioning of facts under discussion, giving greater scope to the dimensions of the phenomenon and allowing their study in greater depth, thus providing endless questions that should always be explained.
KEYWORDS: Zetetica. Zetetica Legal. Dogmatic.
1 INTRODUÇÃO
Zetética é um caminho utilizado para investigar a razão de alguma coisa ou buscar solução para algum problema. Tem como característica principal o seu caráter investigativo e lança mão de um estudo informal para a solução dos conflitos, tornando-a uma investigação infinita.
Para um melhor entendimento do assunto em questão, faz-se necessário a menção de um outro método, a Dogmática, que trata de questões finitas fazendo com que o estudo encontre respostas prontas e acabadas.
Este trabalho também traz à tona a demasiada ênfase que as Instituições de Ensino Jurídicos do Brasil dão às disciplinas dogmáticas em detrimentos às disciplinas zetéticas, tendo como resultado uma formação acadêmica frágil. É perceptível a existência de um estigma em relação às disciplinas zetéticas, no âmbito da utilidade. Como consequência, nas grades curriculares, o apontamento de tais disciplinas é ínfimo.
2 ZETÉTICA E A DOGMÁTICA
A zetética tem o seu conceito definido pelo dicionário Michaelis, como sendo um método analítico para resolver algum problema ou investigar a razão das coisas , ou seja, utiliza-se de um estudo sem compromisso para a solução do conflito, tornando-a uma investigação infinita.
Contribuindo para elucidação do tema, é mister uma comparação da dicotomia concebida pelo alemão Theodor Viehweg e abordado pelo autor Tercio Sampaio Ferraz Junior, que fez uma análise dividindo-a em dois ramos, o zetético e o dogmático
A Zetética vem de zetein, (perquirir), enquanto a Dogmática por sua vez, vem de dokein, ensinar, doutrinar. Entre as duas há uma diferença importante: o foco da dogmática sobressai no ato de opinar com ressalva de algumas opiniões. O zetético, por sua vez, anula as opiniões, pondo-as em dúvida, colhendo informações sem esquecer os pormenores acerca de alguma coisa com ideias e pareceres infinitos. Enquanto que as questões dogmáticas possuem uma direção, uma linha, chegando num resultado, a zetética, por sua vez, corresponde ao ato de questionar e tentar conhecer a natureza ou razão das coisas, partindo de evidências, que podem vir a ser modificadas e questionadas .
No estudo jurídico, a zetética foi usada no Brasil por Tércio Sampaio Ferraz Junior, seguindo os estudos de Theodor Viehweg. Para citar o campo da aplicação da doutrina jurídica, a metodologia, ao invés de partir da norma para interpretar, parte da discussão para tentar encontrar uma solução. Valendo-se da teoria da linguagem, Tércio Sampaio Ferraz Junior fez uma separação da ciência do direito, colocando a zetética e a dogmática, como investigações que se complementam entre si, sendo que a zetética fica com os questionamentos, já a dogmática com as respostas. Segundo o autor, tanto a zetética quanto a dogmática, tem em comum a relação pergunta e resposta. A zetética se caracteriza no sentido de pesquisa e complicação das soluções indicadas pela dogmática.
Para um melhor entendimento acerca do tema, Tércio Sampaio Ferraz Junior usa um exemplo citando Deus da seguinte maneira: do ponto de vista da Filosofia (zetético), a sua existência pode ser colocada em dúvida, inclusive se a mesma tem algum sentido. Nestes termos, tem-se que o questionamento passa a ser infinito. Com o mesmo exemplo no enfoque da Teologia (dogmática), parte acerca da existência de Deus como uma premissa inatacável, parte da bíblia como uma fonte que não pode ser desprezada. Sendo assim, passa a ser finito o seu questionamento, ou seja, pronto e acabado. O autor conclui com base neste exemplo, da seguinte forma:
[...] assim se tem a informação de que enquanto a Filosofia se revela como um saber especulativo, sem compromissos imediatos com a ação, a Teologia mostra estar voltada para a orientação da ação acerca dos problemas humanos em relação a Deus .
O autor faz outra observação importante:
[...] o campo das investigações zetéticas do fenômeno jurídico é bastante amplo. Zetéticas são, por exemplo, as investigações que têm como objeto o direito no âmbito da Sociologia, da Antropologia, da Psicologia, da História, da Filosofia, da Ciência Política etc. Nenhuma dessas disciplinas é especificamente jurídica. Todas elas são disciplinas gerais, que admitem, no âmbito de suas preocupações, um espaço para o fenômeno jurídico. A medida, porém, que esse espaço é aberto, elas incorporam-se ao campo das investigações jurídicas, sob o nome de Sociologia do Direito, Filosofia do Direito, Psicologia Forense, História do Direito etc. Existem, ademais, investigações que se valem de métodos, técnicas e resultados daquelas disciplinas gerais, compondo, com investigações dogmáticas, outros âmbitos, como é o caso da Criminologia, da Penalogia, da Teoria da Legislação etc. .
A investigação zetética, tem como pressuposto a abertura constante do questionamento dos objetos em todas as direções, ou seja, ocorrem infinitos questionamentos, necessitando clarezas em suas explicações.
No tocante à teoria jurídica, esta é enriquecida com o olhar científico à pergunta, esta, conforme o autor cita Theodor Viehweg, mantém sempre o seu começo questionável e problemático, isto é, margeiam o horizonte de questões voltadas a uma especialidade.
Enquanto a zetética busca investigar o fato social por meio de questionamentos e opiniões formadas, a dogmática visa à formação de opiniões, utilizando-se da imposição
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