Zoneamento Ambiental Principais Problemas Enfrentados no Brasil
Por: AZZINE • 10/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.982 Palavras (12 Páginas) • 589 Visualizações
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 1]
Campus Limeira
ADRIANA ELY DA SILVA
ZONEAMENTO AMBIENTAL: Principais Problemas Enfrentados no Brasil
LIMEIRA
2015
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 2]
Campus Limeira
ADRIANA ELY DA SILVA
ZONEAMENTO AMBIENTAL: Principais Problemas Enfrentados no Brasil
Estudo apresentado à UNIP, como exigência para a aprovação da disciplina APS.
Prof.ª Antonio J. Iatarola
LIMEIRA
2015
RESUMO[pic 3]
O Zoneamento Ambiental está previsto na Lei de Política Nacional de Proteção ao Meio Ambiente de nº 6.938/81, onde em seu artigo 9º, inciso II, estabelece que o Zoneamento Ambiental é um dos instrumentos norteadores da proteção ao meio ambiente. Preceitua-se que o princípio norteador dessa norma, o princípio do desenvolvimento sustentável, que visa garantir um meio ambiente equilibrado, para garantir a dignidade humana, é de fundamental importância para a manutenção do meio ambiente. Antigamente a ideia era que o meio ambiente era infinito, porém hoje adquirimos a consciência que há risco de destruição global. O lado social deve ser maior que o lado pessoal, o interesse de poucos não pode prevalecer sobre o interesse da coletividade. O parcelamento do solo limita o uso de áreas, que gerariam um desastre para o meio ambiente, o que é definido pelo macrozoneamento. Porém devido ao número excessivo de desvio do que está previsto no plano diretor, ou leis, devido a interesses individuais, o meio ambiente está sendo degradado, gerando uma série de problemas, como a escassez de água, poluição, desmatamentos e mudanças climáticas, colocando todos os seres vivos em situação de risco de sobrevivência.
Palavras-chaves: Meio Ambiente – Zoneamento Ambiental – Zoneamento no Brasil
SUMÁRIO[pic 4]
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................04
2 ZONEAMENTO AMBIENTAL..................................................................................06
2.1 Classificação do Zoneamento Ambiental..........................................................06
3 ZONEAMENTO AMBIENTAL X PLANO DIRETOR................................................08
4 ZONEAMENTO AMBIENTAL: PRINCIPAIS PROBLEMAS ENFRENTADOS NO BRASIL.......................................................................................................................10
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................13
6 REFERÊNCIAS.......................................................................................................14
1 INTRODUÇÃO
O artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal estabeleceu o Meio Ambiente como sendo um direito fundamental. Já no artigo 225 do mesmo instituto, podemos observar que o legislador definiu o Meio Ambiente como bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, cabendo ao Poder Público e a coletividade defendê-lo.
Por ser a Política Nacional do Meio Ambiente anterior a Constituição Federal de 1988, esta a recepcionou, fazendo com que seus preceitos fossem elevados a nível Constitucional, tornando o elenco de assuntos relacionados ao Meio Ambiente de competência material da Administração Pública em todos os seus níveis.
Um dos princípios mais importantes do Meio Ambiente é o princípio do desenvolvimento sustentável, que é onde encontramos o zoneamento ambiental, cujo objetivo é disciplinar de que forma será compatibilizado o desenvolvimento industrial, as zonas de conservação da vida silvestre e a própria habilitação do homem, tendo em vista, a manutenção de uma vida com qualidade às presentes e futuras gerações.
Neste aspecto, também podemos observar que a função social da propriedade também ganha com relevo neste campo, pois a propriedade cumpre essa função na medida em que atende às diretrizes traçadas pelo plano diretor, que nada mais é do que um instrumento com o propósito de garantir bem-estar aos habitantes de determinado Município.
Com base nos artigos 5º, XXIII, 170, III e VI, e 182, §2º da Constituição Federal, de que a propriedade deve cumprir sua função social, observamos que tanto o zoneamento ambiental como o industrial constituem limitações de uso do solo particular, incidindo diretamente na limitação da propriedade.
O zoneamento ambiental sempre deve ser a consequência de um planejamento, pois este, se mal fundamentado e mal estruturado poderá ocasionar um zoneamento incorreto e inadequado.
Segundo o professor de Direito Ambiental da universidade da Flórida, JulienJuergensmeyer, um plano abrangente deve ser sempre o pré-requisito do zoneamento e de outras atuações do poder de polícia através do controle do uso do solo.[1]
Em nossa Carta Magna, no artigo 225, § 1º, III, podemos observar que compete ao Poder Público o dever de definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e sua supressão permitidas somente através da lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integralidade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
Com base neste artigo, observa-se que os espaços especialmente protegidos podem estar localizados em áreas públicas ou privadas. Deste modo, por serem dotados de atributos ambientais, merecem um tratamento diferenciado, uma vez que, se assim forem declarados, sujeitar-se-ão ao regime jurídico de interesse público.
2 ZONEAMENTO AMBIENTAL
Segundo Fiorillo (2013)zoneamento é uma medida não jurisdicional, oriunda do poder de polícia, com dois fundamentos: a repartição do solo urbano municipal e a designação do seu uso.
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