Ética na administração pública estudo: Estudo do caso dos Tribunais Administrativos.
Por: dembele • 8/3/2016 • Bibliografia • 4.627 Palavras (19 Páginas) • 409 Visualizações
I.RESUMO
O tema deste trabalho “A Ética na Administração Pública: Estudo do caso dos Tribunais Administrativos” enquadra-se no estudo da actividade dos órgãos do controlo externo (tribunais administrativos) na promoção da ética na Administração Pública.
Neste sentido, o presente estudo tem como objecto o Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos, na sua actuação como órgãos de controlo externo, na promoção da ética na administração pública.
A proposta deste trabalho é a abordagem da ética na Administração Pública, procurando traçar um quadro sobre a função da Administração Pública em um Estado Democrático de Direito e os sistemas adotados pelo Estado para evitar o desvio de suas finalidades por intermédio de atos não muito éticos praticados por seus administradores e servidores.
Constitui objectivo do mesmo, conhecer a importância da ética para o exercício da função pública e o papel dos órgãos de controlo externo na garantia da sua efectividade, bem como identificar o efeito directo existente entre as decisões e recomendações dos tribunais administrativos na propensão de ocorrência de desvios à ética administrativa e, ainda, avaliar o impacto das decisões dos órgãos jurisdicionais de controlo externo, como elementos dissuasores da prática de actos contrários à ética administrativa.
Índice pág.
I.RESUMO
1.INTRODUÇÃO
1.1 Objecto de estudo
1.2 Problema de pesquisa
1.3 Objectivos do estudo
1.3.1 Objectivo Geral
1.3.2 Objectivos Específicos
1.4 Justificativa
2. ENQUADRAMENTO TEÓRICO-CONCEPTUAL
2.1. Definição de Conceitos
3. UMA REVISÃO TEÓRICA APLICADA AO CASO MOÇAMBICANO
3.1 Os Órgãos de Controlo da Administração Pública
3.1.1. O Controlo Interno
3.1.2. Relação entre o Controlo Interno e o Controlo Externo
4. Hipóteses de pesquisa
5.METODOLOGIA
6. O Tribunal Administrativo e os Tribunais Administrativos
6.1. Breve resenha histórica da existência do Tribunal Administrativo
6.2 Enquadramento Legal do tema
6.3 Como o Tribunal Administrativo como auditor externo pode contribuir para a boa gestão financeira e promoção da ética
7. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
1.INTRODUÇÃO
O Estado, na prossecução das suas atribuições, possui órgãos que tomam a iniciativa da realização dos comandos legais, promovendo e assegurando a execução das leis.
A proposta deste trabalho é a abordagem da ética na Administração Pública, procurando traçar um quadro sobre a função da Administração Pública em um Estado Democrático de Direito e os sistemas adotados pelo Estado para evitar o desvio de suas finalidades por intermédio de atos não muito éticos praticados por seus administradores e servidores. Ainda será objeto deste trabalho um pequeno enfoque sobre os meios que a Administração pode utilizar para aprimorar seus quadros funcionais e administrativos, e, em maior âmbito, desenvolver postura ética em todos os cidadãos tornando-os capazes de cobrar um serviço público voltado às finalidades da Administração, bem como, se for o caso, exercer as atividades estatais com lisura e retidão.
O estudo da ética é de extrema importância num contexto como o moçambicano. Noutros contextos, a sua relevância evidencia-se pelo facto de este estudo abranger várias áreas de ensino, das quais se destacam, a empresarial – sobre a mesma, Almeida (2010, p.20) refere que a ética empresarial sugere uma aplicação das doutrinas éticas à actividade empresarial, adoptando-os como critério de avaliação moral das acções praticadas nesse contexto.
Em Moçambique foi adoptada a estratégia anti-corrupção (2006-2010)5 com o principal desiderato de permitir que o sector público preste serviços com qualidade e de forma descentralizada, actue de um modo participativo e transparente e seja efectivo na prevenção e combate a corrupção até ao ponto em que, primeiro, não mine o que está sendo construído no país e, segundo, que o cidadão veja a corrupção como uma ameaça destruidora que é, e se previna contra ela.
Porém, nos dias que correm, constata-se um aumento significativo de comportamentos contrários a ética administrativa praticados por agentes administrativos, consubstanciados em práticas como a corrupção, o nepotismo, conflitos de interesses, etc., que tendem a perpetuar-se. Alega-se que, em parte, tal deve-se a ausência e/ou insuficiente responsabilização.
1.1 Objecto de estudo
O objecto de estudo desta pesquisa é o Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos, na sua actuação como órgãos de controlo externo, na promoção da ética na administração pública.
Estes Tribunais Administrativos, na sua actuação, procedem à fiscalização sucessiva das despesas e receitas públicas, esta que acontece “a posteriori” e na qual se constatam as irregularidades e ilegalidades financeiras após a execução orçamental. Nestes casos, uma vez detectadas as aludidas irregularidades é difícil, e em alguns casos impossível, a sua correcção.
Exercem, por outro lado, a fiscalização prévia das despesas públicas. Esta ocorre “a priori” isto é, antes da execução do acto ou contrato administrativo, permitindo uma sanção imediata: a não autorização de realização da despesa ou execução do contrato (através da recusa do visto), quando se constate uma irregularidade jurídica ou contabilística.
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