Ética profissional e juridica
Por: VictorPrata • 9/7/2018 • Trabalho acadêmico • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 1.270 Visualizações
[pic 1] Diretoria de Graduação | CURSO: DIREITO (Aracaju) | |
DISCIPLINA: Ética Profissional | ||
DOCENTE: Rafael Soares de Cerqueira | ||
Data da Entrega 22/09/2017 | TURMA N05 | MAPA DE NOTAS |
| Data da Devolução 06/10/2017 | ME |
MEDIDA DE EFICIÊNCIA (UNIDADE I) | ||
ESTUDANTE: |
‘Critérios de Avaliação |
1. A presente ME deve ser realizada em casa, ou seja, é uma atividade extraclasse, com o intuito de reforçar os conhecimentos adquiridos em sala de aula, devendo ser respondida de forma digitada, impressa e entregue ao professor. 2. O aluno (a) deverá responder a ME da seguinte forma: a) imprimir esta primeira folha (página 1), contendo o cabeçalho, as instruções e o texto a ser analisado; b) responder de forma digitada de acordo com as orientações contidas no enunciado da questão e, somente após a resposta, imprimir as folhas contendo a mesma. A resposta deve ser elaborada em no máximo 3 (três) páginas, excluída desta contagem a capa (página 1). Respostas fora destes padrões não serão aceitas. 3. A data final e improrrogável para a entrega da mesma será no dia 22/09/2017, no horário normal da aula de nossa disciplina. Não será aceito o envio de ME por e-mail para o Professor. |
QUESTÃO ÚNICA – ÉTICA PROFISSIONAL
Amado Amoroso Amante e Carabino Tiro Certo, ambos bacharéis em Direito, recém-formados, pelo fato de se conhecerem desde a época da faculdade, decidem empreender a atividade advocatícia de forma conjunta, logo após receberem a notícia de que foram aprovados no Exame de Ordem, obtendo, assim, seu número de inscrição no Quadro de Advogados da OAB/SE. Todavia, decidem atuar na seara tributária e, para tanto, resolvem firmar uma parceria com Alfredo Prazeirozo Texugueiro, amigo dos tempos de colégio e, atualmente, contador. Para tanto, decidem sublocar para o mesmo uma sala menor, também no mesmo local. Com base na referida hipótese e, ainda, seguindo os passos descritos nos itens abaixo, responda as seguintes perguntas, fundamentando de acordo com os dispositivos contidos no Estatuto da OAB (EOAB):
- Passos para a realização da Medida de Eficiência:
- Realização de uma pesquisa prévia acerca das decisões já proferidas sobre o assunto pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das diversas seccionais da OAB.
- Após terminar a referida pesquisa, copie e cole a ementa (s) da (s) decisão (ões) escolhida (s) por você, logo acima das respostas que serão elaboradas na letras “a” e “b”.
- Questionamentos:
Ementa (s) da (s) decisão (ões) escolhida (s) por você
- Após analisar a (s) decisão (ões) escolhida (s), é possível afirmar que a previsão contida no Estatuto da OAB (EOAB) acerca da divulgação e/ou realização de atividades estranhas à advocacia no mesmo local é uma hipótese de vedação absoluta? Ou, na realidade, para que seja possível avaliar se tal prática deve ou não ser proibida, devem sempre ser consideradas as peculiaridades de cada caso concreto (vedação relativa)?
- Com base na resposta do item anterior justifique a sua resposta (de acordo com a resposta escolhida por você: vedação absoluta ou vedação relativa), indicando os motivos e/ou requisitos que devem ser observados para que os mesmos não sejam representados e sofram penalidades administrativas impostas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SE.
Bom trabalho!!!
EMENTAS:
EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ADVOCACIA E IMOBILIÁRIA NO MESMO LOCAL – VEDAÇÃO ÉTICA – IMPOSSIBILIDADE – DESRESPEITO AO SIGILO PROFISSIONAL – CAPTAÇÃO DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. O exercício da advocacia não pode desenvolver-se no mesmo local e em conjunto com qualquer profissão não advocatícia. Não é permitido ao advogado o exercício da profissão dentro das instalações de uma imobiliária e nem exercer a advocacia concomitantemente com administração e corretagem de imóveis por configurar captação de clientela, concorrência desleal e desrespeito ao sigilo profissional. Quando o advogado for contratado como empregado da imobiliária só pode advogar para os casos da imobiliária e não para os clientes da mesma. (Precedentes E- 2.336/01, E-2.389/01, E-2.498/01, E-2.609/02, E-4.0011/11, e Resolução n. 13/97, deste Sodalício). Proc. E- 4.055/2011 - v.u., em 24/11/2011, do parecer do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO, ementa do julgador Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Rev. Dra. BEATRIZ M. A. CAMARGO KESTENER, Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
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