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ÉTICA JURÍDICA: Direitos e Deveres do Profissional de Direito, com Enfoque na Advocacia

Por:   •  24/1/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.354 Palavras (14 Páginas)  •  253 Visualizações

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ÉTICA JURÍDICA:  

Direitos e Deveres do Profissional de Direito, com Enfoque na Advocacia

1- Introdução

A ordem jurídica nacional, em especial, o Código de Processo Civil (CPC), caracteriza-se pela concepção de que os personagens processuais devem colaborar com a Justiça no sentido da correta aplicação do direito. Ao mesmo tempo, no entanto, sua sistemática designa-se pela liberdade das partes para escolher os meios mais idôneos à consecução dos seus objetivos. Logo, surge uma possível contradição em razão do uso dessa liberdade, uma vez que os sujeitos processuais possuem o risco de agirem somente na busca dos seus interesses materiais, desvinculando-se da afirmação da justiça a partir forma cooperativa indicada pelo CPC. Com isso, resta justificada a determinação de deveres (expressos no CPC) a serem aplicados tanto as partes como aos seus procuradores, de modo que todos passem a atuar no âmbito processual de maneira conjunta e, com isso, o direito seja aplicado de forma apropriada.

Diante, pois, das eventuais contradições que surgiriam à medida que os profissionais de direito atuassem em consonância exclusivamente com sua consciência pessoal, o Estado regulamentou a ética profissional advocatícia. Essa regulamentação, portanto, tem como fim que o advogado aplique o direito para com o coletivo de forma responsável, de acordo com os princípios éticos e morais que norteiam não só seu íntimo (designado pela arbitrariedade) , senão sua profissão de forma geral.

Ora, ratifica a necessidade dessa regulamentação, passando a caracterizar a ética pela técnica, a hipótese do profissional que restringe sua atuação a suas insígnias pessoais poder simplesmente se negar a atuar de forma adequada.  Assim, tendo em vista o dever do advogado em combater impavidamente a injustiça, a opressão e o abuso, fica ratificada a necessidade de se aplicar a ética que norteia a atuação dos agentes jurídicos, em detrimento de sua ética de foro íntimo e, consequentemente, arbitral.  

O presente trabalho tem, nesse âmbito, por finalidade a explanação dos deveres e direitos do profissional de direito, entendidos como deontologia jurídica, focando especialmente nos preceitos que norteiam a carreira advocatícia.

2. Deveres do profissional jurídico

No Brasil, a regulamentação da ética profissional do advogado é dada explicitamente pela Constituição Federal, em seu artigo 133, pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 1994), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, pelos Provimentos dos Tribunais de Éticas e Disciplinas da OAB e pelo o Código de Processo Civil. Este último destaca-se como a única legislação processual com previsão explícita dos deveres a serem exercidos pelos advogados, de modo que a Consolidação das Leis do Trabalho aplica tais previsões de modo subsidiário, enquanto o Direito Processual Penal é regido, nesse sentido, especialmente pela abordagem doutrinária sobre os deveres que o advogado deve cumprir.

Nesse âmbito, resta vedada para aqueles que violarem os preceitos estabelecidos em tais instrumentos normativos a possibilidade de alegação de desconhecimento dos deveres éticos perante, em especial, a sociedade como um todo. O descumprimento desses preceitos pode acarretar, inclusive, penalidade administrativa.  

 Sobre o tema, Greco Filho, afirma que tais deveres fundamentam-se no princípio básico de que todos os sujeitos do processo devem colaborar com a justa aplicação do direito, mas sem fazer uso de meios imorais e ilícitos. Entretanto, isto não significa que a vedação de todas as atitudes processuais que são lícitas, senão o uso dessas de maneira vinculada aos valores morais. Eis o porquê de alguns doutrinadores (dentre os quais Nery Junior) atribuírem a esses deveres o  princípio da probidade processual, que leva a parte a sustentar suas razões de acordo com a ética e com a moral, sem o uso de mecanismos que, por exemplo, levem à fraude do processo.

Eduardo Bittar, por sua vez, em seu curso de ética jurídica, ressalta a influência da noção de virtude sobre os deveres profissionais, ao passo que o significado etimológico de virtude é entendido pelo aperfeiçoamento de determinada capacidade ou qualidade. Essa seria, conforme o autor, no âmbito jurídico, norteado pela ciência, associada  ao preparo técnico e intelectual do profissional, e pela consciência, entendida pelo compromisso para com os efeitos do exercício da profissão.

Não obstante a isso, o já referido Código de Processo Civil estabelece preceitos relacionados aos deveres éticos aplicados tanto as partes como aos seus procuradores. Nesse âmbito, ressalta-se o art.77 do NCPC, que determina como atribuição às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participarem do processo (e, portanto, aos advogados- concepção que predomina doutrinariamente) o dever de expor os fatos conforme a verdade, não proceder dentro do processo sem fundamento, de cumprir com os procedimentos mandamentais e de não praticar inovação legal. Deveres esses intrinsicamente associado ao dever de proceder com lealdade e boa-fé no processo.

2.1 Dos direitos e deveres dos profissionais jurídicos pelo direito processual civil

Conforme exposto, os deveres e direitos aplicáveis aos profissionais de Direito estão, dentre outras normativas, expressamente previstos no Código de Processo Civil, em especial, em seu artigo 77 (correspondente aos artigo 14 do antigo Código). Tal previsão aponta, antes de mais nada, para o dever basilar dos advogados de atuarem com lealdade e boa fé, defendendo sua tese sem artifícios ardis e objetivando, sobretudo, a verdade e, consequentemente, a justiça efetiva ao fim do processo. Para tal deve, então, evitar acusações infundadas, truncadas ou inexatas.

Nesse âmbito, mostra-se plausível a análise desses deveres elencados no art. 77, do Novo Código de Processo Civil.

  1. 2.1.1 Dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade

Tendo em vista que o Juiz, representando o Estado e sua função jurisdicional no processo, decidirá com base, não só no direito alegado, como também na argumentação das partes, resta claro que a presença de inverdades na discussão processual culminaria em um resultado final do processo comprometido. Não por acaso, é possível afimar que a aplicação da Justiça mediante ação em juízo está diretamente vinculada à verossimilhança dos fatos narrados no processo.

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