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A Adam Smith

Por:   •  16/12/2022  •  Resenha  •  1.245 Palavras (5 Páginas)  •  108 Visualizações

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Resenha crítica

SMITH, Adam. A riqueza das nações. São Paulo: Nova Cultural Ltda., 1996. Disponível em: http://www.projetos.unijui.edu.br/economia/files/Adam-Smith-2.pdf. Acesso em: 14 dez 2022.

Inserido num contexto em que a burguesia ainda era revolucionária e evocava o direito natural contra o direito divino, às vésperas da Revolução Francesa, o escocês Adam Smith, filósofo e economista, publica, em 1776, seu clássico A riqueza das nações, que ditaria, em grande medida, os debates da economia política.

Foi na Escócia, na cidade de Kirkclady, que o autor, baseado em suas observações de uma fábrica de alfinetes, começou a desenvolver seu trabalho. Smith preocupava-se em investigar como eram produzidas as riquezas sociais, os efeitos da Revolução Industrial, o processo de produção de mercadorias, a divisão do trabalho, etc. Assim, o economista lançou-se como um dos principais nomes do pensamento liberal-burguês, alicerçado pela revolução francesa que marcaria o ponto de virada da modernidade, da hegemonia burguesa e dominação de classes.  

Em A riqueza das nações, Adam Smith lança as bases do liberalismo econômico, colocando-se a si mesmo o dever histórico de pormenorizar a natureza do capitalismo, que se desenvolvia em ritmo acelerado. O liberalismo econômico prescreve, em resumo, a não intervenção do Estado na economia, mas, como veremos, na prática não é assim que funciona, a livre concorrência e o direito à propriedade privada. Os interesses privados dos indivíduos são quem movem a economia, haja visto que o trabalho individual beneficia, não apenas a si mesmo, mas também a sociedade.

Para o presente trabalho, trataremos, apenas, do extenso capítulo 8, o qual trata dos salários, tratando-os como recompensa natural do trabalho. Dando seguimento à tríade de capítulos anteriores (4, 5 6), os quais mostram em essência o processo de mercado e um esquema básico para a interpretação dos preços em Smith, o autor, lançando mão da diferenciação que faz entre sociedades primitivas e evoluídas, traz outra característica distintiva entre ambas:

Naquele estado original de coisas que precede tanto a apropriação da terra quanto o acúmulo de capital, o produto integral do trabalho pertence ao trabalhador. Este não tem nem proprietário fundiário nem patrão com quem deva repartir o fruto de seu trabalho. (p. 117)

Ou seja, nas sociedades primitivas o produto do trabalho pertence ao trabalhador. Não existe propriedade da terra concentrada na mão de um indivíduo, nem tampouco patrões para repartir o produto do trabalho. Assim qualquer aumento de produtividade reverte em elevação de salário. Com o surgimento dos patrões e proprietários, contudo, a elevação de salário não ocorre. O patrão adianta um capital e recebe lucro, o proprietário empresta a terra e recebe uma renda.

Em se tratando das sociedades evoluídas, Smith investiga quais os salários comuns ou normais do trabalho. Reconhece, de início, que trabalhadores e patrões têm interesses contrários:

Quais são os salários comuns ou normais do trabalho? Isso depende do contrato normalmente feito entre as duas partes, cujos interesses, aliás, de forma alguma são os mesmos. Os trabalhadores desejam ganhar o máximo possível, os patrões pagar o mínimo possível. Os primeiros procuram associar-se entre si para levantar os salários do trabalho, os patrões fazem o mesmo para baixá-los (p. 118-9).

Assim, ao perceber as tensões entre classes, portanto a luta de classes, Adam Smith tem o mérito de captar o que liberais, oportunamente, propuseram na nova reforma trabalhista, de 2017: a negociação individual de trabalho entre patrão e empregado sobre contrato e adendos beneficia tão somente o elo mais forte dessa relação, o patrão. Nessa esteira, diz o autor:

Não é difícil prever qual das duas partes, normalmente, leva vantagem na disputa e no poder de forçar a outra a concordar com as suas próprias cláusulas. Os patrões, por serem menos numerosos, podem associar-se com maior facilidade; além disso, a lei autoriza ou pelo menos não os proíbe, ao passo que para os trabalhadores ela proíbe. Não há leis do Parlamento que proíbam os patrões de combinar uma redução dos salários; muitas são, porém, as leis do Parlamento que proíbem associações para aumentar os salários. Em todas essas disputas, o empresário tem capacidade para agüentar por muito mais tempo (p. 119).

Em contrapartida à força dos patrões, os trabalhadores, ainda que seja maioria, encontram dificuldades para conseguir efetuar seus interesses de classe:

Por isso, os trabalhadores raramente auferem alguma vantagem da violência dessas associações tumultuosas, que, em parte devido à interferência da autoridade, em parte à firmeza dos patrões, e em parte por causa da necessidade à qual a maioria dos trabalhadores está sujeita por força da subsistência atual — geralmente não resultando senão na punição ou ruína dos líderes

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