A Previdência Social
Por: ErissBatista • 13/3/2019 • Trabalho acadêmico • 2.563 Palavras (11 Páginas) • 117 Visualizações
O que é Previdência Social
A Previdência Social é um seguro do qual o trabalhador participa por meio de contribuições mensais.
O benefício dessa contribuição é garantir uma renda aos trabalhadores contra outros chamados riscos econômicos, dentre eles a perda de rendimento por doença, invalidez, desemprego, acidentes, entre outros.
O porquê da Reforma?
O aumento da expectativa de vida, queda na taxa de fecundidade e o alto índice de envelhecimento ameaça o pagamento das aposentadorias futuras. O crescimento acelerado dos gastos atuais com a Previdência desequilibra as contas públicas, prejudicando o investimento nas áreas como, saúde, educação e etc.
Isto significa que no futuro a geração atual poderá ficar sem receber o seu seguro se a Previdência não for reformada agora.
PARTE DA MÁRCIA GABRIELLY - DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS (LOAS)
Auxílio Acidente
O auxílio acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente era exercido.
O benefício é concedido de forma indenizatória para os segurados da Previdência Social. Após a consolidação de suas lesões ou doenças, o acidentado permanece incapacitado de forma permanente, porém parcial, para o exercício de suas atividades habituais.
Sendo assim o benefício é concedido quando o segurado não consegui retorna para seu posto de trabalho e exercer a mesma atividade.
Esse benefício não substitui a remuneração do trabalhador, é apenas um complemento no salário do segurado da Previdência por sua redução da capacidade de trabalho.
Existe duas espécies de benefício
1 - Decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.
Nesse caso é preciso provar o anexo da doença profissional ou doença do trabalho e a consolidação das lesões ou doença sofrida ou cometida pelo assegurado pela.
Resumido, a doença deve estar ligada à consolidação daquela lesão e tem que está relacionada ao trabalho desenvolvido pelo assegurado da empresa.
2 - Auxílio acidente de qualquer natureza.
Não exige qualquer relação com atividade profissional que o trabalhador exercia na empresa onde trabalha, sendo assim pode acontecer em qualquer lugar.
Não exige o número de contribuição.
PARTE DO ERISSON - RECLUSÃO – PRESOS
Salário Maternidade
Criado em 1943, o Salário Maternidade é um benefício licenciado à pessoa que se afasta do trabalho, seja por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda para adoção.
No início, o benefício era de 84 dias e devia ser pago pelo empregador, o que causava restrições para as mulheres no mercado de trabalho. Com o passar dos anos, elas obtiveram muitas conquistas na área profissional, o que forçou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos deste benefício.
No Brasil, isto ocorreu em 1973, no entanto, mesmo assim os empregados continuavam a dispensar as mulheres, embora os custo pagos pelos cofres públicos até que em 1988 a Constituição Brasileira garantiu estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período de licença de 84 para 120 dias.
Atualmente o serviço pode ser realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento no INSS.
Duração do Benefício
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias no caso de natimorto (feto viável que foi expulso morto do útero materno)
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Todas as mulheres contribuintes do INSS, inclusive as empregadas domésticas, têm direito ao benefício e os períodos de repouso podem se estender, além dos 120 dias, para mais duas semanas desde que seja apresentado um atestado médico.
Além disso, a Constituição também garante que, desde a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
A empregada doméstica pode requerer ao benefício caso esteja inscrita no programa “empresa cidadã”, e que a mesma faça o requerimento até o final do primeiro mês após o parto.
Salário Família
O Salário Família é um valor pago ao empregado, doméstico e trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos. Quem tem filhos maiores de 14 anos não têm direito, a não ser que esteja inválido.
Este benefício foi criado no Brasil na década de 1930. Em 1940 foram fixados os valores do salário-mínimo que passaram a valer no mesmo ano.
No ano de 1973 este benefício foi integrado ao elenco de prestações da Previdência Social, dando a responsabilidade aos empregados de conceder e pagar os valores ao empregador.
Após isso, em 1998 o benefício passou a ser restrito aos trabalhadores de baixa renda e em 1999 passou a ser obrigatório a comprovação da vacinação e frequência escolar.
Para ter direito, o cidadão deverá se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal que está na tabela a seguir:
A partir de 01/01/2019 – Remuneração 907,77 = 46,54 / Remuneração 907, 78 a 1. 364, 43 = 32,80 |
Os beneficiários devem requerer o salário-família diretamente ao seu empregador. Já o trabalhador avulso solicita o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra que está vinculado.
Caso estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento pelo INSS.
Os principais requisitos para este benefício são: ter filhos, em qualquer condição, menores de 14 anos ou filhos inválidos; ter remuneração abaixo do valor limite de 1.364,43.
Com a futura Reforma no governo Bolsonaro haverá apenas uma mudança no valor do benefício de R$ 46,57, que no caso valerá tanto para o limite mínimo como no máximo de renda.
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