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A concessão para entrega de medicamentos

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Por:   •  27/10/2014  •  Tese  •  3.933 Palavras (16 Páginas)  •  296 Visualizações

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Neste momento o farmacêutico a24 O FARMACÊUTICO em revista|Edição nº 101 - 6º|2012

CIM

formando

CRF-PR

®

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Assessoria

BOLETIM DO CENTRO DE INFORMAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS

sujeitos a controle especial

Manual para a dispensação de medicamentos

Apresentação

Introdução

Este manual foi elaborado com o intuito de auxiliar os farmacêuticos nas atividades diárias relacionadas às substâncias sujeitas a controle

especial. As informações aqui resumidas foram extraídas das principais legislações vigentes, porém não substituem os textos publicados no Diário Oficial da

União. Regras específicas para medicamentos que fazem parte de programas governamentais não foram detalhadas no texto e devem ser consultadas

diretamente na legislação. As listas de substâncias sujeitas a controle especial sofrem atualizações frequentes, por isso não serão apresentadas neste

manual. Elas podem, contudo, ser acessadas em www.crf-pr.org.br > CIM > Fique por dentro.

o

Portaria n 344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) é a principal legislação nacional

sobre o comércio de medicamentos sujeitos a controle especial. Nela, as substâncias estão distribuídas em listas que determinam a forma

como devem ser prescritas e dispensadas (Quadro 1).

o Estas listas (Anexo I da Portaria n 344) são atualizadas através de Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (Anvisa) e devem ser acessadas por todos os profissionais que trabalham com substâncias sujeitas a controle especial

(veja

A

acima como obter a lista atualizada).

EDIÇÃO Nº 04 NOV/DEZ 2012

Autores: Farmacêutico Jackson Carlos Rapkiewicz - CRF-PR 14200

Farmacêutica Rafaela Grobe - CRF-PR 16311

Revisão: Farmacêutico Eduardo Carlos Theodoro de Freitas - CRF-PR 4385

Guarda e responsabilidade

As substâncias sujeitas a controle especial e os medicamentos que as contêm devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça

segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do farmacêutico. Sua dispensação deve ser feita exclusivamente por farmacêuticos,

sendo proibida a delegação da responsabilidade sobre a chave do armário a outros funcionários.

Análise do receituário

O farmacêutico é responsável por analisar as prescrições e só pode aviar ou dispensar os medicamentos quando todos os itens da receita e da

Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.

A receita e a Notificação de Receita devem estar preenchidas de forma legível, com a quantidade escrita em algarismos arábicos e por extenso,

sem emenda ou rasura. Também devem estar preenchidos o nome e o endereço completo do paciente e a data de emissão.CIM

formando

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Lista das substâncias retinoicas

Lista das substâncias imunossupressoras

Lista das substâncias anabolizantes

Lista das substâncias antirretrovirais

Substâncias Psicotrópicas

Outras substâncias

Lista de insumos químicos utilizados para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos

Lista de plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas

Substâncias entorpecentes

Substâncias Precursoras

Lista das substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos

Lista F - Lista das substâncias de uso proscrito no Brasil

Tipos de receituário

As prescrições de substâncias sujeitas a controle especial devem ser realizadas em Receita de Controle Especial ou Notificação de Receita.

A Receita de Controle Especial é utilizada para a prescrição de substâncias das listas C1, C4 e C5 e adendos das listas A1, A2 e B1. Ela deve ser

a

preenchida em duas vias, manuscrita, datilografada ou informatizada e apresentar em destaque os dizeres: “1 via – Retenção da Farmácia ou Drogaria” e

a

“2 via – Orientação ao Paciente”.

Para evitar informações incorretas, recomenda-se solicitar o documento de identificação do comprador para o preenchimento dos dados na

Receita de Controle Especial ou Notificação de Receita.

C2

C3

C4

E

C5

D1

F1

F3

D2

F2

F4

...

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