A concessão para entrega de medicamentos
Tese: A concessão para entrega de medicamentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hugoaap • 27/10/2014 • Tese • 3.933 Palavras (16 Páginas) • 293 Visualizações
Neste momento o farmacêutico a24 O FARMACÊUTICO em revista|Edição nº 101 - 6º|2012
CIM
formando
CRF-PR
®
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Ensino
Assessoria
BOLETIM DO CENTRO DE INFORMAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS
sujeitos a controle especial
Manual para a dispensação de medicamentos
Apresentação
Introdução
Este manual foi elaborado com o intuito de auxiliar os farmacêuticos nas atividades diárias relacionadas às substâncias sujeitas a controle
especial. As informações aqui resumidas foram extraídas das principais legislações vigentes, porém não substituem os textos publicados no Diário Oficial da
União. Regras específicas para medicamentos que fazem parte de programas governamentais não foram detalhadas no texto e devem ser consultadas
diretamente na legislação. As listas de substâncias sujeitas a controle especial sofrem atualizações frequentes, por isso não serão apresentadas neste
manual. Elas podem, contudo, ser acessadas em www.crf-pr.org.br > CIM > Fique por dentro.
o
Portaria n 344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) é a principal legislação nacional
sobre o comércio de medicamentos sujeitos a controle especial. Nela, as substâncias estão distribuídas em listas que determinam a forma
como devem ser prescritas e dispensadas (Quadro 1).
o Estas listas (Anexo I da Portaria n 344) são atualizadas através de Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e devem ser acessadas por todos os profissionais que trabalham com substâncias sujeitas a controle especial
(veja
A
acima como obter a lista atualizada).
EDIÇÃO Nº 04 NOV/DEZ 2012
Autores: Farmacêutico Jackson Carlos Rapkiewicz - CRF-PR 14200
Farmacêutica Rafaela Grobe - CRF-PR 16311
Revisão: Farmacêutico Eduardo Carlos Theodoro de Freitas - CRF-PR 4385
Guarda e responsabilidade
As substâncias sujeitas a controle especial e os medicamentos que as contêm devem ser guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça
segurança, em local exclusivo para este fim e sob a responsabilidade do farmacêutico. Sua dispensação deve ser feita exclusivamente por farmacêuticos,
sendo proibida a delegação da responsabilidade sobre a chave do armário a outros funcionários.
Análise do receituário
O farmacêutico é responsável por analisar as prescrições e só pode aviar ou dispensar os medicamentos quando todos os itens da receita e da
Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
A receita e a Notificação de Receita devem estar preenchidas de forma legível, com a quantidade escrita em algarismos arábicos e por extenso,
sem emenda ou rasura. Também devem estar preenchidos o nome e o endereço completo do paciente e a data de emissão.CIM
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Lista das substâncias retinoicas
Lista das substâncias imunossupressoras
Lista das substâncias anabolizantes
Lista das substâncias antirretrovirais
Substâncias Psicotrópicas
Outras substâncias
Lista de insumos químicos utilizados para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos
Lista de plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas
Substâncias entorpecentes
Substâncias Precursoras
Lista das substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos
Lista F - Lista das substâncias de uso proscrito no Brasil
Tipos de receituário
As prescrições de substâncias sujeitas a controle especial devem ser realizadas em Receita de Controle Especial ou Notificação de Receita.
A Receita de Controle Especial é utilizada para a prescrição de substâncias das listas C1, C4 e C5 e adendos das listas A1, A2 e B1. Ela deve ser
a
preenchida em duas vias, manuscrita, datilografada ou informatizada e apresentar em destaque os dizeres: “1 via – Retenção da Farmácia ou Drogaria” e
a
“2 via – Orientação ao Paciente”.
Para evitar informações incorretas, recomenda-se solicitar o documento de identificação do comprador para o preenchimento dos dados na
Receita de Controle Especial ou Notificação de Receita.
C2
C3
C4
E
C5
D1
F1
F3
D2
F2
F4
...