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A empresa em participação no capital próprio

Seminário: A empresa em participação no capital próprio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/6/2014  •  Seminário  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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Sociedade em conta participação

Semelhante ao contrato de conta corrente – envolve lançamentos contábeis recíprocos, uma das partes é uma S/A ou LTDA ou individual.

Vários investidores investem tendo lucro os investidores dividem esse lucro

O individuo investe um determinado nível de participação na atividade econômica, quando tem lucro devolve para quem investiu com parte desse lucro.

Art 991 CC – quem exerce a atividade econômica “em conta participação” é o sócio ostensivo.

Em relação a 3ª o vinculo se dá somente com o sócio ostensivo

Entre os participantes e o ostensivo há contrato, mais é só entre eles.

Exemplo: Gafisa vende apartamento, há problema com relação ao elevador, o morador deverá procurar a Gafisa pois este é o sócio ostensivo.

Art 992 – O contrato não precisa ser registrado mais pode ser feito de qualquer forma, independente da atividade econômica.

Sociedade em conta de participação, de acordo com o objeto pode ser simples ou empresaria, sendo simples deverá ser registrado no registro civil das pessoas jurídicas, empresaria na junta comercial. Vaçe ressaltar que não há obrigatoriedade de registro, este é facultado ao individuo fazer ou não.

Art 1162 – esta não pode ter nome / firma ou denominação

art 994 – a doutrina é majoritária no entendimento de que esta não é uma sociedade, tendo em vista que não há necessidade de registro, é despersonificada, quem exerce a atividade responderá o sócio e não a sociedade , não tem nome.

O sócio participante naoda mais é que um investido, empreendedor

Para prova OAB, ou concurso – art 993 “o contrato social” então é contrato de sociedade, o legislador compreende desta forma.

Correcao de casos:

Aula 14

Pelo CC é reconhecida a partir do art 991.

É classificada de acordo com a atividade podendo ser simpels ou empresaria, quando a personalidade jurídica é despersonificada por forca de lei. Não pode ser identificada, art 1162, não tem nome, não tem firma.

Quem responde perante os credoroes é o sócio ostensivo, bem como perante 3ª. O extensivo pode falir. Responde com seu patrimônio, entendimento predominante é que a natureza jurídica do fundo especial é o que é um condomínio então pode ser usado para pagamento aos credores.

O sócio participante não responde direto aos credores mais podem ter prejuízo quanto ao patrimônio especial que poderá ser afetado. No máximo, o participante, não terá lucro mais o patrimônio não será afetado, só atinge o que foi invertido no fundo especial.

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