A importância da parceria público-privada para o desenvolvimento do país
Artigo: A importância da parceria público-privada para o desenvolvimento do país. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 28020503 • 17/9/2014 • Artigo • 1.088 Palavras (5 Páginas) • 324 Visualizações
INTRODUÇÃO
Tendo em vista as transformações que o Estado vem sofrendo, suas formas de
contratações com o particular também passam por modificações, bem como, as
necessidades da sociedade.
Desta forma, acercar da importância das Parcerias Público-Privadas para o
desenvolvimento do país se faz necessário compreender a PPP no Brasil, as
consequências atinentes a sua edição, ocorrendo primeiramente no âmbito Estadual, e
só depois na esfera Federal. Entender as PPPs em sentido amplo e estrito, as
modalidades que fazem parte desta, as suas possíveis aplicações e características,
além, das vedações legais impostas pela respectiva lei. SURGIMENTO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Como já ressaltado anteriormente, as normas gerais para licitação e
contratação das Parcerias Público-Privadas foram editadas com a Lei Federal nº
11.079/04, durante o mandato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Teve como intenção, trazer a iniciativa privada a realizar investimentos na
área de infraestrutura e serviços públicos, oferecendo-a uma série de garantias, para
assim, conseguir atraí-la.
A promulgação desta lei, em nosso ordenamento jurídico, ocorreu devido à
incapacidade de o Estado por si só realizar investimentos em infraestrutura e serviços
públicos, necessários para o desenvolvimento do país.
Michael GARTENKRAUT afirma que para conseguir o desenvolvimento em
infraestrutura deve o ente público buscar novos parceiros privados, isto, pois, “não
existem recursos nos orçamentos públicos para enfrentar esse tipo de desafio
numérico.2
”
Carlos Ari SUNDFELD salienta que a idéia do que seria a PPP teve início na
década de 90 com o programa de Reforma do Estado, mais precisamente, no período
de presidência de Fernando Henrique Cardoso. Nesta ocasião, ocorreram privatizações
de empresas estatais, serviços públicos foram flexibilizados, além, da diminuição do
monopólio estatal. Todavia, só a partir de 2002, durante o segundo mandato de
Fernando Henrique Cardoso, e, posteriormente, a de Luiz Inácio Lula da Silva, é que
as PPPs passaram a ganhar força.3
2 ENTENDENDO A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Antes de adentrarmos nas modalidades que dizem respeito às Parcerias
Público-Privadas, faz necessário entender o porquê do uso desta expressão. Esta
expressão já vem sendo utilizada em outros contratos administrativos. Carlos Ari
SUNDFELD explica estas diferenças, demonstrando que as Parcerias Público-Privadas
podem ser entendidas em sentido amplo ou em sentido estrito. CONCEITO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
De acordo com Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, a Lei Federal n°
11.079/2004 não traz um conceito sobre o que seria a Parceria Público-Privada.
Segundo ela, a lei apenas apresenta as duas modalidades desta parceria. Ou seja, “a
parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade
patrocinada ou administrativa” (artigo 2º) 21
.
Através do § 1° e § 2º, juntamente ao artigo 2º da lei, Maria Sylvia Zanella DI
PIETRO elabora seu conceito de Parceria Público-Privada: SENTIDO AMPLO E SENTIDO ESTRITO
No sentido amplo, são as várias relações estabelecidas entre o Poder Público e
o particular. Possuem certa durabilidade para concretizar esta relação, sendo o parceiro
privado responsável pelo desenvolvimento das atividades que, de alguma forma, são
interesses de todos. Sendo justamente esta relação de continuidade que difere este
modelo de parceria com as outras. Porque, as outras formas de relação não criam
vínculo de interesse, não há relevância10
. Carlos Ari SUNDFELD dá como exemplo:
“a simples venda, pelo menor preço, de bem dominical sem utilidade para a
Administração11.”
Quando falamos em parceria público-privada no sentido amplo, falamos de
contratos de concessão de serviço público (Lei Federal 8.987/1995 – Lei das
Concessões), tendo o ente privado como o responsável por administrar de forma
lucrativa um empreendimento público, porém, regulamentado pelo Estado12
.
No sentido amplo, estão incluídas as parcerias com empresas que realizam
compromissos de investimentos para se beneficiarem com os tributos. Bem como, o
uso privado de bem público, que pode ser gratuito ou não, para a realização de
atividades de interesse à sociedade, como a instalação de uma empresa, ou mesmo, de
um
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