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A origem das cooperativas de crédito no Brasil

Resenha: A origem das cooperativas de crédito no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2013  •  Resenha  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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A origem das cooperativas de crédito no Brasil pode ser apontada no ano de 1902, por iniciativa do padre suíço Theodor Amstad, que em conjunto com outras 19 pessoas fundou a primeira Cooperativa de Crédito da América Latina, no município de Nova Petrópolis – Rio Grande do Sul, atual Sicredi, Pioneira RS.

O reconhecimento das cooperativas ocorreu no Brasil por meio da Lei 5.764/71, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. À luz do artigo 4º, da Lei 5.764/71, encontra-se disposta a definição de cooperativas: “As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características”.

De acordo com o conceito trazido pela legislação, pode-se dizer que cooperativa é uma sociedade de pessoas com interesses comuns, economicamente organizadas, respeitando direitos e deveres de cada cooperado, aos quais presta serviços sem fins lucrativos. No que diz respeito às cooperativas de crédito, no ano de 1964, ocorreu a reformulação do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/64), que impôs restrições normativas ao funcionamento das cooperativas de crédito brasileiras. Sendo assim, enquanto os bancos, como instituições financeiras, privilegiam o capital e o acúmulo de patrimônio auferindo margens de lucros, as cooperativas privilegiam as pessoas, gerando recursos para sua manutenção e expansão.

Outro ponto importante é que mesmo ambos sendo instituições financeiras, a atuação do banco é de caráter eminentemente econômico, enquanto as cooperativas possuem caráter mais social, atendendo às necessidades específicas dos cooperados e da sociedade onde está inserida.

Nota-se que o fim colimado pela sociedade cooperativa é atender os interesses dos associados e estes o da sociedade. Sendo assim, surge outra indagação: seria a cooperativa uma fornecedora de serviços? Tal indagação ainda não foi sedimentada na doutrina e na jurisprudência.

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