ACTIVO, FUNDAMENTAL, FLUTUANTE E PARTICIPANTE DA RECEITA ORÇAMENTAL
Seminário: ACTIVO, FUNDAMENTAL, FLUTUANTE E PARTICIPANTE DA RECEITA ORÇAMENTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleitonblu • 28/4/2014 • Seminário • 928 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
AULA 12 – DÍVIDA ATIVA, FUNDADA, FLUTUANTE E ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
Amigo concursando! Esse ainda não é nosso último encontro. Irei elaborar mais uma nota de aula consolidando as “falhas” (erratas) e os questionamentos e respostas que considero relevantes para fins de concurso.
Com essa nota de aula concluímos a abordagem de todo o conteúdo proposto. O conteúdo apresentado é, sem sombra de dúvida, o mais exigido em concursos, independentemente do grau de dificuldade.
O candidato que estudar com calma e objetividade não terá dificuldade para responder questões de concursos que exigem conhecimentos sobre o tema AFO (LRF, Lei nº 4.320/64, Decreto nº 93.872/86, Portarias da STN etc).
Tenha a certeza de que você tem em mãos um material atualizado e abrangente, portanto, faça bom proveito.
A nossa contribuição foi apenas demonstrar, pela experiência, o “caminho das pedras”. Agora é com você candidato! Faça a sua parte (estudando, mesmo que o assunto seja “chato”, os tópicos abordados) que os resultados virão.
O seu futuro, o que você será amanhã, essa decisão cabe somente a você e será resultado de seu esforço, dedicação e vontade de vencer. Olha o velho ditado! “As flores do amanhã regam-se hoje”! Pense positivo e vá à luta!
A sua vitória será a concretização de sua dedicação e do investimento realizado. Fico por aqui desejando que Deus ilumine sua mente, na certeza de que teremos boas notícias.
Vamos ao nosso estudo!
1. Dívida ativa w.pontodosconcursos.com.br 2
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN aprovou, através da Portaria nº 564, de 27 de outubro de 2004, a 1ª edição do Manual de Procedimentos da Dívida Ativa com a finalidade de harmonizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A elaboração do Manual de Procedimentos da Dívida Ativa objetiva instituir regras e procedimentos contábeis com vistas à harmonização dos registros referentes à dívida ativa, em função dos conceitos a serem observados pelas entidades governamentais.
Conceito de dívida ativa:
A dívida ativa compreende os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas estabelecidas.
É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente registrados no ativo permanente do balanço patrimonial como um direito a receber.
Atenção! Dívida ativa não se confunde com a dívida passiva, esta (dívida passiva), representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, sendo contabilmente registrados no passivo financeiro do balanço patrimonial como uma dívida de curto prazo – dívida flutuante.
Provisão para perdas de dívida ativa:
Com o intuito de atender ao princípio contábil da prudência, na inscrição da dívida ativa, a administração pública deverá constituir uma provisão para os créditos de recebimento ou liquidação duvidosa.
O procedimento é semelhante ao aplicado na contabilidade geral e a provisão se constitui em conta redutora do valor total inscrito. É por isso que a dívida ativa deverá ser registrada contabilmente pelo seu valor líquido. Entretanto, na contabilidade pública a conta redutora é denominada de “Provisão para Perdas de Dívida Ativa”.
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Essa provisão corresponde à estimativa de quanto a entidade deixará de receber. Tal estimativa deve ser apurada através de critérios técnicos, haja vista o caráter de incerteza envolvido, tomando por base o histórico de recuperação em exercícios anteriores.
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