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ARTIGO SOBRE NOMES RIDÍCULOS

Por:   •  1/5/2015  •  Artigo  •  7.241 Palavras (29 Páginas)  •  252 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL – SOEBRAS

FACULDADES INTEGRADAS DO NORTE DE MINAS – FUNORTE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL: SEGURANÇA JURÍDICA X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PROFª. ME. ANA LÚCIA RIBEIRO

MONTES CLAROS – MG

2012

RESUMO

O nome atribuído à pessoa é um dos principais direitos do indivíduo, estando incluídos na categoria de direitos personalíssimos ou da personalidade. A importância do nome para a pessoa natural situa-se no mesmo plano de seu estado, de sua capacidade civil e dos demais direitos inerentes à personalidade. Contudo, ao nascer, a pessoa ganha um nome que não teve a oportunidade de escolher, sendo ele levado durante toda a vida como uma marca distintiva do ser humano. Ocorre que, muitas vezes, o nome escolhido pode conduzir a pessoa a situações vexatórias, trazendo dissabores de grande monta para seu portador. Desse modo, o objetivo deste trabalho é demonstrar as conseqüências negativas da má escolha do nome, diante dos constrangimentos que podem trazer a seu portador e até mesmo pela possibilidade de desencadear problemas para a pessoa que o carrega. Em decorrência dessas circunstâncias, sugere-se o uso do bom senso pelos pais no momento de formular e/ou nomear seu filho, para que possa futuramente evitar sofrimentos para o registrado, uma vez que os nomes vexatórios significam uma grande ameaça à autoestima de quem o tem, criando um clima de angústia, desconforto e muito sofrimento.

PALAVRAS-CHAVE: Nome. Alteração. Registro Civil. Dignidade da pessoa humana.

ABSTRACT

The name given to the person is one of the main rights of the individual, being included in the category of personal rights or personality. The importance of the natural name for the person is in the same plane of their status, their ability civil and other rights relating to personality. However, at birth, the person gets a name that did not have the opportunity to choose, and he carried throughout his life as a hallmark of the human being. It happens that often the chosen name can lead the person to embarrassing situations, bringing troubles of major consequence for the patient. Thus, the aim of this work is to demonstrate the negative consequences of poor choice of name, given the constraints that can bring its wearer and even the possibility of triggering problems for the person who carries it. Due to these circumstances, it is suggested the use of common sense by parents at the time of formulating and / or naming your son, so you can avoid future suffering for the record, since the names vexatious mean a major threat to self-esteem who has it, creating a climate of anxiety, discomfort and much suffering.

Keyword: Personality. Forename.Register of Natural Persons.Amendment. Refusal. Humandignity.

INTRODUÇÃO

O nome se afigura como um substantivo que distingue as coisas e pessoas que nos cercam. Sua utilidade é tão notória que há a exigência para que sejam atribuídos nomes não apenas às pessoas físicas, mas também a pessoas jurídicas, navios, aeronaves, ruas, praças, acidentes geográficos, cidades, dentre outros.

No que tange ao ser humano, verifica-se que o nome, juntamente com outros atributos da personalidade, é uma forma de promover a sua individualização dentro da sociedade, mesmo após a morte. É por ele que a pessoa fica conhecida no seio da família e da comunidade em que vive. Trata-se da manifestação mais expressiva da personalidade.

Nesse contexto, pode-se constatar que, pelo lado do Direito Público, o Estado encontra no nome fator de estabilidade e segurança para identificar as pessoas. Pelo lado do direito privado, o nome é essencial para o exercício regular dos direitos e do cumprimento das obrigações.

De qualquer modo, é preciso esclarecer que, por essa necessária importância do nome como fator personalíssimo e diferenciador do individuo, a lei brasileira exige o seu devido registro. Essa conduta, inicialmente, deve se der logo após o nascimento, e acompanha a pessoa natural por toda a vida.

Já se disse que o homem é um ser gregário por natureza. Não vive isolado, mas em grupos, por uma necessidade natural de convivência e para alcançar melhores resultados no trabalho e na produção. Desse convívio nascem às relações jurídicas, negociais e familiares principalmente. É essência que os sujeitos dessas diversas relações sejam individualizados, perfeitamente identificados, como titulares de direitos e deveres na ordem civil. Essa identificação interessa não só a eles, mas também ao Estado e a terceiros, para maior segurança nos negócios e da convivência familiar e social.

Os principais elementos individualizadores da pessoa natural são:

• O Nome: designação que a distingue das demais e a identifica no seio da sociedade.

• O Estado: que indica a sua posição na família e na sociedade política.

• O Domicilio: que é a sua sede jurídica.

O NOME COMO DIREITO PERSONALÍSSIMO

O nome é mais do que simplesmente denominação ou acessório, tornando-se de suma importância na vida social por ser parte peculiar da personalidade.

O vocábulo “nome”, como elemento individualizador da pessoa natural, é empregado em sentido amplo, indicando o nome completo. Integra a personalidade, individualiza a pessoa não só durante a sua vida como também após a sua morte, e indica a sua procedência familiar.

Josserand diz:

“O nome é uma etiqueta colocada sobre cada um de nós, ele dá a chave da pessoa a vida inteira.”

Um

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