ATPS: O conceito de corporações
Seminário: ATPS: O conceito de corporações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jenyzinha • 17/11/2013 • Seminário • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 309 Visualizações
Uma das formas, talvez a com maior proteção jurídica para isso é a formação de uma sociedade. Forma-se então uma sociedade empresária, mais forte economicamente do que seus elementos individuais e que, consequentemente, tem mais força para aplicar na exploração daquela atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar. Importante ressaltar que existem várias divergências a respeito das pessoas jurídicas. Há autores que defendem que ela tem existência como qualquer pessoa natural e que sua existência e apenas reconhecida pelo direito. Já para outros autores essa existência pré-jurídica não existe. A segunda vertente parece ser mais coerente. Importante também verificar de onde surgiram as sociedades anônimas e as transformações que estas sofreram até chegarem à maneira como as conhecemos. A maioria dos autores fala em três fases quanto ao desenvolvimento das sociedades anônimas. Num primeiro momento teríamos as grandes sociedades que se formaram para a exploração do chamado “novo mundo”. Essas sociedades seriam o embrião das sociedades anônimas contemporâneas. Elas eram formadas por capitais públicos e particulares e eram concedidas mediante privilégio. Outros autores chamam esse regime de privilégio de outorga. O segundo momento é aquele em que as sociedades anônimas não mais eram formadas por privilégio, mas precisavam de autorização para funcionarem. Foi nesse momento que o capitalismo realmente abraçou as sociedades anônimas devido a sua grande força para mobilização de capitais visando a um fim econômico.
O período de liberdade para a constituição e funcionamento das sociedade anônimas também é chamado de período da regulamentação, o que parece mais adequado porque essa liberdade de constituição e fundamento esta subordinada à observância de regulamentação do poder público. Em nosso país, se aplica o regime da autorização às sociedades anônimas bancárias, de capitalização, de investimentos e as estrangeiras, por exemplo. Quanto às constituídas por pelo regime do privilégio poderíamos citar, por exemplo, a Petrobrás.
Sociedade anônima, também chamada de companhia, é aquele tipo de societário no qual o capital social é dividido em ações e no qual o sócio responde pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem. A definição apresentada pela lei das sociedades anônimas (lei 6404/1976) é a
“Art.1. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.
Fábio Ulhoa Coelho nos apresenta o seguinte conceito:
“Anônima é a sociedade empresária com capital social dividido em valores mobiliários representativos de um investimento (as ações), cujos sócios têm, pelas obrigações sociais, responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que titularizam”.
Em qualquer conceito de sociedade anônima encontraremos esses dois pontos básicos, quais sejam: capital social dividido em ações e responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão dessas ações.
As sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas, levando em conta a negociação ou não de ações na bolsa de valores. As sociedades abertas são aquelas que permitem a negociação de ações na bolsa de valores, o chamado mercado de valores mobiliários enquanto as outras não emitem ações negociáveis nesses mercados. Por oferecerem suas ações ao público em geral as companhias abertas também se sujeitam à fiscalização governamental e seus atos tem que se revestir, principalmente, de grande publicidade. Quem fixa normas sobre esse tema é a Comissão de Valores Mobiliários. Importante destacar que a sociedade anônima sempre será considerada empresária, não importa o objeto.
A fim de entendermos as sociedades anônimas um conceito de deve ser trabalhado é o de ação, uma vez que esse termo é encontrada em qualquer caracterização básica desse tipi societário.
Definição precisa é deduzida do próprio conceito de sociedade anônima uma vez que, se elas têm seu capital social dividido em ações, estas poderiam ser definidas como uma parcela do capital dessas mesmas sociedades anônimas.
Valor
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