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Análise de métodos gerais de negociação

Abstract: Análise de métodos gerais de negociação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/4/2014  •  Abstract  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  360 Visualizações

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A vida em sociedade exige organização para disciplinar a atividade individual e articular

o relacionamento. Entre estas, temos normas éticas e técnicas, dentre as quais o exemplo mais

óbvio é o direito. O procedimento histórico estabeleceu a criação de ordenamentos jurídicos,

dotados de coercibilidade, como forma estrutural e comum de normas organizacionais.

Estas normas técnicas, de difícil definição, são bem reconhecidas por Hermes Lima,2

tomando por base a legislação positiva:

...direito é uma norma de conduta e organização coativamente imposta. O direito conduz, organiza,

dirige. O sentido, que o inspira, é normativo. Por intermédio dessa norma são os indivíduos

coagidos a certas ações, a certas reparações, a certas abstenções. Das demais regras de conduta

destaca-se a norma jurídica, porque sua violação dá lugar a sanções predeterminadas, quanto à

natureza e quanto às condições de aplicação.

A idéia do direito temos de pedi-la à conjugação desses dois elementos – a sociedade e o indivíduo

Da mesma forma, criou-se o procedimento padrão de resolução de conflitos, qual seja, a

jurisdição. Estes, como regra são levados ao judiciário, com base no Princípio da Magna Carta de

que os mesmos não pode deixar de serem apreciados.

Entretanto, em face da morosidade da resolução de conflitos pelos meios tradicionais, é

crescente a busca de estudo e aplicação dos meios alternativos de resolução de disputa (“ADRs”)

cujos principais são arbitragem, mediação e negociação.3

No Brasil, já existe lei tratando da arbitragem e uma proposta de lei de mediação.

Contudo, a negociação mostra-se a margem de qualquer regulação legal, em grande parte pelo

fato de que sua idéia contempla a auto-composição.

Não obstante esta aparente falta de importância em face da ausência de dispositivos

jurídicos, as conseqüências da negociação e fase pré-contratual são imprescindíveis para o

direito, tanto na escolha de cláusulas e do contrato como regulador de direitos, como na

interpretação do mesmo sob a luz dos Princípios basilares.

Ainda, com a edição da Lei 11.101/2005 a negociação ganhou força no processo de

recuperação de empresas, tornando a mesma um procedimento auxiliar e necessário para

economia Brasileira, configurando auxílio ímpar para o judiciário

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