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Aposentadoria durante o depósito

Seminário: Aposentadoria durante o depósito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2014  •  Seminário  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria seria uma retirada do valor investido durante o período de 35 anos para o homem e 30 para mulher , essa aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade, para ser integral tem que haver o tempo de contribuição determinado na constituição federal 88, so que essa retirada seria mensal, pois possui um tempo de carência, o valor da prestação ( aposentadoria) não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente e não pode ultrapassar o limite Maximo do valor da contribuição. Todos segurados da previdência social obrigatório ou facultativo que tenham cumprido os requisitos legais tem direito a proteção que a previdência social garante que é receber o valor da contribuição.

Aposentadoria por idade

Já a aposentadoria por idade o cidadão precisa atingir a idade determinada por lei, para trabalhadores urbanos homens 65 anos mulheres 60, para trabalhadores rurais homens 60 e mulheres 55 anos. Para o termino da aposentadoria ocorre com a morte do segurado.

Aposentadoria especial

Seria uma aposentadoria ao segurado empregado, avulso ou cooperador que tenha trabalhado 15, 20 ou 25 anos sujeito a um tipo de trabalho que tenha prejudicado a saúde ou a integridade física. Finaliza a aposentadoria com a morte do segurado.

Aposentadoria por invalidez

O segurado fica com a incapacidade laboral total ou permanente de exercer atividade de trabalho, isso ocorre quando o mesmo sobre acidente de trabalho, o empregado tem que ter feito 12 contribuições, o empregado poderá perder a aposentadoria se recusar e não realizar o exame médico pericial. A aposentadoria permanecera enquanto durar a incapacidade, o beneficio será cancelado com o retorno voluntario do segurado ao trabalho, morte, recuperação da capacidade laboral.

Auxilio doença

São aqueles segurados que estão em situação de capacidade laboral temporária, total ou parcial. Tem dois tipos de auxilio doença o comum ( previdenciário) e o acidentário (laboral, decorrente de acidente de qualquer natureza). O auxílio-doença consiste em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do salário de benefício.

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