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Arrendamento Mercantil (Leasing)

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Por:   •  25/9/2013  •  Seminário  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  585 Visualizações

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Arrendamento Mercantil (Leasing)

O contrato de arrendamento mercantil, também denominado “leasing”, é regulado pela Lei 6.099/1974, posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983.

Considera-se arrendamento mercantil o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Consiste em uma operação na qual o arrendador cede ao arrendatário à posse de determinado bem por prazo certo. Após o decurso deste período, o arrendatário poderá renovar o vínculo, devolver o bem ou adquiri-lo em definitivo. Em resumo, trata-se de um aluguel com opção de compra.

Uma instituição especializada e autorizada (toda operação de crédito é controlada pelo Banco Central, no caso pela Resolução nº 2.309/96) adquire um bem, móvel ou imóvel, de acordo com as especificações fornecidas pelo arrendatário. Este, em contrapartida, irá pagar um valor previamente estabelecido no contrato pelo tempo previsto. Ao final, estas prestações poderão contar tanto como aluguel - no caso de devolução ou renovação - ou como financiamento na aquisição definitiva.

O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.

Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90.

Existem três formas de leasing:

Operacional; Financeiro; Leasing back.

No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias.

É um acordo direto entre o fornecedor do bem e o cliente. O fornecedor fica responsável pelos riscos decorrentes do direito de propriedade (obsolescência, tecnologia, mercado de venda, etc.), além de prestar assistência técnica ao cliente, através de treinamento de pessoal, reparos no equipamento e revisões periódicas, entre outras formas.

O leasing financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no contrato.

É um acordo no qual uma empresa de leasing adquire um bem para o fim específico de locá-lo à outra, em condições previamente estipuladas, durante um prazo certo e assegurado. Esse acordo tem, portanto, 3 participantes: o fornecedor do bem, a empresa de leasing (arrendadora) e o cliente (arrendatário). Ao final do contrato, o cliente pode escolher entre 3 opções: Comprar o bem pelo valor combinado, renovar a operação

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