Art.145.
Por: Jonathan Soares de Almeida • 2/4/2015 • Dissertação • 447 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
Art.145.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Esse artigo refere se a obrigatoriedade brasileira em relação as suas obrigações efetivas em que diz respeito a capacidade contributiva, que por sua vez não podem ser confundida com a capacidade econômica, logico que quando maior a capacidade econômica maior as chances de contribuir, mais no entretanto as vezes o individuo pode se ter capacidade contributiva e não ter capacidade econômica, que seria o mínimo necessário para suas necessidades básicas, regido pelo artigo 7° da constituição federal. Nessas condições a tributação teria que ser realizada após o limite da capacidade econômica de um individuo.
Em um pais aonde a carga tributaria e considerada uma das mais caras do mundo, em que os governantes atende a classe salariada como uma das ultimas prioridades, nesse senário temos uma balança, de um lado o povo e do outro as cargas tributarias, enormes diga por sinal, e que sempre estão em alta, em 1996 um a salariado que ganhava ate 9 salario mínimos não entraria na tabela de contribuição do imposto de renda, hoje essa realidade já e bom menos favoráveis em torno de 2,6 salario, com isso as brigas dos sindicatos para mudar essa realidade e implacável, mais com poucos sucessos.
Em um pais aonde um empresário que tem uma renda acima 500,000,00 e fica inseto do pagamento das referidas taxas e o a salariado que ganha a partir de 1.787,78 tem que cumprir com a referida taxa, fica se a pergunta, porque a balança pesa mais para o lado do povo? Com sequentemente fica se sem saber o proposito de tudo isso, grandes taxas de impostos que geralmente não são convertidas em o beneficio populacional.
E interessante ressaltar que em países considerado de 1° mundo, tem se uma carga tributaria bem menos, mais com tudo a qualidade de vida da população desses países e imensamente superior ao Brasil, em que as taxas são altas e a qualidade de vida sempre fica a desejar, principalmente em relação a saúde, educação e segurança, no entendimento desse autor, em quanto as politicas governamentais não mudarem, essa realidade sempre será assim injusta e precária.
As possíveis soluções para essa realidade serias de fato uma reelaboração das tablas tributaria, com reajustes justo em que o povo não fique prejudicado e as mudanças na politica, pois em época de crise em que atualmente nus encontramos, cada centavo e valiosos e determinante para uma melhor qualidade de vida.
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