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Artigo de opinião

Por:   •  16/12/2015  •  Monografia  •  1.529 Palavras (7 Páginas)  •  366 Visualizações

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Benefício para idosos é pouco divulgado

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio do governo federal pouco divulgado. No Espírito Santo menos de 10% da população idosa recebe esse tipo de assistência. Esse número poderia ser um bom indicador se 90% dos desassistidos, de fato, não precisassem de ajuda. Mas, a percepção que se tem é que parcela da população não usa o benefício por desconhecer seus direitos. É difícil saber ao certo o tamanho da subcobertura, mas é razoável admitir haja falta de informação entre os mais carentes. É exatamente esse público que o benefício deve alcançar.

Pra quem está familiarizado com a Constituição Federal de 1988, vai perceber que o BPC está previsto no Artigo 203 que trata da assistência social. Está garantido um salário mínimo mensal ao idoso (e também ao portador de deficiência) que não possui meios para custear a própria sobrevivência ou de tê-la provida pela família.

Esse benefício foi regulamentado em 1993, por meio da Lei Orgânica da Assistência Social. Porém, só começou a funcionar, na prática, em 1996. Foi quando substituiu a Renda Mensal Vitalícia (RMV), outro tipo de auxílio que só alcançava os idosos com idade superior a 70 anos.

A regra atual prevê auxílio pra quem possui no mínimo 65 anos. Mas cuidado para confundir o BPC com a aposentadoria. Porque o BPC tem um caráter individual e intransferível. Ou seja, enquanto a aposentadoria prevê pensão para dependentes, o BPC não inclui essa possibilidade. Além disso, o BPC também não concede 13º salário.

Já que a proposta do benefício é assistencial, então idosos não precisam realizar contribuição previdenciária para ter direito ao BPC. Isso torna o benefício bastante atraente, pois é capaz de garantir um provento mínimo para idosos em situação de vulnerabilidade social.

O requerente do benefício precisa comprovar que não possui condições de prover o próprio sustento ou, então, de ter o provimento feito pelos familiares. O interessado ao benefício deve demonstrar que a renda bruta familiar é, no máximo, de um quarto do salário mínimo, quando dividida pelo total de participantes.

Na comprovação de renda familiar o interessado deve somar a renda que é recebida por quem vive sob o mesmo teto: pais, cônjuge, companheiro ou companheira, irmãos, filhos e enteados solteiros. Ao final, o valor total dividido pela quantidade de integrantes da família não pode ultrapassar R$ 181,00.

Outra restrição é que o beneficiário não pode acumular o BPC com a pensão e a aposentadoria. Então, quem já recebe o salário mínimo, por já estar aposentado, não pode requerer o benefício. Isso ocorre porque a proposta do auxílio é prestar assistência aos idosos em situação de extrema pobreza. Claro, também, aos deficientes físicos, embora não seja o foco desse artigo.

O interessante é que se a solicitação do benefício é feita por outro membro da família, o valor do BPC concedido a membro familiar não entra no cálculo da renda mínima. Isso significa que os casais de idosos (que atendam aos requisitos da legislação) podem acumular até dois salários em benefícios.

Mas, o ponto polêmico é valor da aposentadoria/pensão deve ser considerado no cálculo da renda familiar. Isso leva excluir famílias que poderiam se candidatar para receber o auxílio. Para ilustrar, veja os casos em que só o chefe da família recebe aposentadoria de um salário mínimo. Se a regra permitisse expurgar o salário desse aposentado, diversos cônjuges passariam a faixa de renda familiar inferior a R$ 181,00 por pessoa. Resultaria que muitas famílias, constituídas por casais de idosos, poderiam acumular até dois salários mínimos. Sendo um salário proveniente da aposentadoria e outro concedido pelo BPC. Mas esse tipo de situação não é permitido pelo INSS.

É uma aparente contradição: dois idosos (que não recebem aposentadorias) podem acumular até dois salários mínimos com uso exclusivo BPC, mas não podem combinar o BPC com a aposentadoria.

É por isso que algumas pessoas defendem a ideia de que o governo deveria adotar uma regra mais flexível para avaliar a situação de vulnerabilidade social da família. Ora, se o salário mínimo recebido pelo BPC não entra no cálculo da renda per capita, por que não estender esse direito àquelas pessoas que recebem a aposentadoria de um salário mínimo?

Já existem decisões judiciais favoráveis que se valem de normas mais heterodoxas para analisar o grau de carência financeira da família. Essa talvez seja a solução para quem teve o indeferimento do pedido pelo INSS. Se não deu certo na via administrativa, talvez valha tentar êxito pela via judicial.

O impacto da assistência ao idoso nas Finanças Públicas

No Brasil, atualmente, são pagos cerca de R$ 15 bilhões em auxílio assistencial a idosos. A análise da série histórica revela que esse número cresce, em média, 15% ao ano. A explicação para esse aumento é devido ao reajuste do salário mínimo, mas também ao crescimento da quantidade de beneficiários. Praticamente dobrou o número de quem recebe o benefício nos últimos 10 anos. Hoje são cerca de 1,8 milhão de pessoas em todo país.

É de se esperar que a quantidade de beneficiários cresça ainda mais nos próximos anos. Primeiro, porque a cada dia mais pessoas passam a conhecer o benefício. Segundo, por conta do próprio envelhecimento da população. Essa combinação de fatores desperta alerta para o impacto desse benefício nas finanças públicas do país. É um tema que deveria ser objeto de análise dos presidenciáveis.

Então, se por um lado alertamos sobre a necessidade de divulgação do benefício, por outro precisamos abordar a sustentabilidade financeira desse mecanismo assistencial. Porque ao final alguém precisará pagar essa conta.

Veja para o caso do Espírito Santo a situação não é muito diferente. As estatísticas populacionais do IBGE mostram que há cerca de 330 mil pessoas com idade superior a 65 anos no Estado. Por outro lado, os dados do Cadastro Único do Governo Federal indicam que apenas 27 mil estão cadastrados no BPC. O número de cadastrados era de apenas 13 mil em 2004. O crescimento foi superior a 100% nos últimos 10 anos. As projeções do Conselho Regional de Economia (Corecon-ES) indicam que deve ser distribuído R$ 234 milhões em auxílio aos idosos capixabas em 2014.

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